Tópico do IRS

Submeti dia 01/04 e passou mesmo agora a liquidado. [kiss]

Exercício Declaração Vigente Situação Liquidação Data de Situação
2015 2015-1937-I0027-51 Sim Liquidada 2016.4.0098468 2016-04-28

Vejam as vossas no campo: Consultar -> Situação fiscal integrada
 
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Same here com as duas individuais metidas a 1/4
As conjuntas de substituição que deram anomalias deixei estar sem lhes fazer nada
 
Submeti dia 01/04 e passou mesmo agora a liquidado. [kiss]

Exercício Declaração Vigente Situação Liquidação Data de Situação
2015 2015-1937-I0027-51 Sim Liquidada 2016.4.0098468 2016-04-28

Vejam as vossas no campo: Consultar -> Situação fiscal integrada
Tb meti no dia 1, mas ainda só aparece Validada [s)]
 
Liquidada na situação fiscal integrada, ainda sem conseguir ver valor.
validada com certa, quando faço consultar declaração.
 
Foi ao ar o Site da AT xD Em modo bom português tudo a meter à última xD E um gajo q querer ver se o IMI já está pago nas lonas xD
 
Dúvida para queijinho, para quem souber/puder ajudar (ao qual agradeço desde já).

Uma amiga, no ano passado, teve como único rendimento 800€ do qual passou um Recibo Verde em Ato Isolado e em que no IRS indicou: Sem retenção ao abrigo do art. 9.o, n.o1. No entanto ela paga mensalmente Seguro Social Voluntário de livre iniciativa dela.

Que raio de opção é que vai escolher no Anexo da Segurança Social no que diz respeito ao Rendimentos (quadro 1)? Regime Simplificado? :confused:

Não percebo caroço disto e não sei o que lhe dizer....convinha-me ajudá-la :D
 
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Mais um com uma dúvida. [kiss]

Estou a usar a aplicação Modelo 3 no computador e não me aparece o anexo F, já não existe? Como dar a volta a isto?

Obrigado desde já.[;)]
 
Dúvida para queijinho, para quem souber/puder ajudar (ao qual agradeço desde já).

Uma amiga, no ano passado, teve como único rendimento 800€ do qual passou um Recibo Verde em Ato Isolado e em que no IRS indicou: Sem retenção ao abrigo do art. 9.o, n.o1. No entanto ela paga mensalmente Seguro Social Voluntário de livre iniciativa dela.

Que raio de opção é que vai escolher no Anexo da Segurança Social no que diz respeito ao Rendimentos (quadro 1)? Regime Simplificado? :confused:

Não percebo caroço disto e não sei o que lhe dizer....convinha-me ajudá-la :D
A meu ver não tem que apresentar o anexo SS visto não estarem obrigados à obrigação contributiva


1 – Os trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva são obrigados a apresentar através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior:
a) O valor total das vendas realizadas;
b) O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
c) O valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial.
in Código dos regimes contributivos da Segurança Social 2015 (artigo 152)
 
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