Tópico do IRS

Paulofer o dinheiro é nosso, logo deveria ser-nos devolvido o quanto antes, se consideras que por estar estabelecido é o correto, eu considero tardio!

Qto aos problemas de se entregar antes, essa responsabilidade será quanto muito distribuída, pq se tu não podes entrar num cinema antes da hora prevista, de igual modo a aplicação das finanças só deveria estar disponível dia 1!

Não sendo assim quem submete antes tem de estar consciente dos riscos!

E os que têm que pagar ao estado? Esses estão a roubar o Estado? É isso? E esses ainda pagam mais tarde... Há regras, se forem respeitadas por mim tudo Ok, mais ainda o estado até paga juros sobre o valor a pagar.

A responsabilidade não está distribuída, há uma data estabelecida, as pessoas devem-na respeitar sob pena de se houver erros pagarem pelos mesmos. Se algum dia acontecer isso (e vai acontecer mais dia menos dia) depois as pessoas vão-se queixar, sem razão.
O exemplo do cinema até é bom, se compras o bilhete para um filme, não apareces lá 2 horas antes para ver o filme anterior, é que 2 horas antes a sala também está aberta.
Por mim não há problema nenhum que o pessoal meta, nem critico, cada um faz o que quer, eu não meto, mas quem mete antes tem que saber que corre riscos, é só isso e nada mais.
 
Paulo discordo de ti no aspeto do reembolso, pq no submeter antes eu próprio este ano não o fiz, simplesmente pq achei que não o deveria fazer!
 
Até podem não receber multa, mas não entendo muito bem a vantagem de entregar no dia 30 de Março em relação a dia 1 de Abril...manias.

Adiante, uma dúvida, se me puderem esclarecer: a dispensa da entrega da declaração de IRS para rendimentos de pensões abaixo de 8500 euros aplica-se a um casal de reformados, ou ao valor das pensões de cada um?

Agradeço a v/ ajuda.

Lê isto com atenção

http://info.portaldasfinancas.gov.p...D4A-141E89694643/0/dispensa_entrega_mod_3.pdf

Nota importante: Para ter dispensa não pode receber mais de 8500eur e não pode ter havido qualquer retenção na fonte (confirmar essa informação no site e/ou finanças)
 
Obrigado pela ajuda.

Abr

Em relação à questão anterior (se é relativo ao valor da pensão de cada um)

Na minha opinião, e com base na informação q tenho, um casal de reformados onde cada um não recebeu durante o ano todo mais de 8500euros então estão dispensados de apresentar declaração de IRS façam em conjunto ou façam sozinhos o IRS desde que não tenha existido nenhuma retenção na fonte.

Se cada um recebe por exemplo 8000 então em conjunto recebem 16000 mas como individualmente nenhum superou os 8500eur estão dispensados (desde q não tenha havido retenção na fonte).Se um recebeu 8501eur tem que fazer IRS (se pode fazer sozinho ou se tem q colocar o conjugue junto não sei).

Se um recebeu menos de 8500eur mas teve retenções na fonte tem q fazer IRS (se pode fazer sozinho ou se tem q colocar o conjugue junto não sei).

Fazendo pela internet não paga impressos, é fácil e pelo sim pelo não, mesmo q esteja dispensado, pode fazer o IRS e assim fica descansado.

Nota: se não houve retenções na fonte então nunca vai receber nada mesmo q apresente 1 milhão de euros em despesas de saúde, etc

Nota 2: toda esta informação pode estar errada e por isso deve ser confirmada nas finanças e/ou noutras fontes de informação.
 
Bom dia Gente!! DInheirinho na contaaaaaaa!!!

Eu e a minha namorada também já recebemos hoje de manhã.. Eu entreguei a 1 e ela a 30... A coisa engraçada é que recebi à pouco do carteiro carta registada dela (tomamos pequeno almoço na mesma pastelaria).. 50€ de coima por entrega fora do prazo.. Prepare-se quem entregou dia 30 e 31...

Estranho... recebe o dinheiro na conta e recebe logo no mesmo dia a carta...
Pode ser, mas a mim nunca me aconteceu...

E se, como disseram, começaram a pagar na 3ª, duvido que na 4ª já tenham o dinheiro na conta...
Pode ser, mas a mim nunca me aconteceu...
 
Por acaso este ano submeti a dia 1. Mas no ano passado foi antes do prazo e no anterior também, não tenho a certeza quanto ao exercicio de 2012[:D]


Cump.
 
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