No meu também.O simulador por incrível que pareça , está certíssimo .
Olha no meu caso, se eu escolhesse adicionar o anexo H e posteriormente dizer que queria ser eu a colocar os valores, o sistema vai importar os valores auto-declarados do e-fatura e no meu caso só lá colocou os valores de despesas de saúde... (Também só tenho despesas gerais e as tais referentes a "exigencia de fatura"), mas ao simular, dá o mesmo valor de reembolso, portanto não sei...Amigos, estou aqui a simular a declaração.
Sendo que auferi apenas rendimentos da categoria B.
Se eu simular apenas com os dados das finanças, nas deduções à colecta aparecem-me os valores do efactura todos direitinhos.
Acontece que tenho que adicionar outras deduções, pelo que a minha declaração substitui os valores automáticos do efactura. Ora, o quadro permite adicionar deduções referentes a saúde e rendas, mas não permite adicionar as referentes ás despesas gerais familiares "exigência de factura".
Estes valores são automaticamente adicionados? Ou tenho de os declarar de outra forma?
Obrigado!
Malta, uma dúvida: já entreguei o IRS sem ter preenchido nada do anexo H. Mas as despesas com os juros pagos estão incluídas no e-facturas. De qualquer forma, hoje uma colega chamou-me a atenção para o facto de termos que ir preencher os dados do imóvel para os juros pagos entrarem nas contas.
É mesmo assim, ou não é preciso fazer isso?
Pessoal, hoje já é dia 3 e este tópico não é o mesmo sem a dúvida do costume!
QUEM É QUE JÁ RECEBEU??
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As despesas gerais entram directamente, mesmo quem tem que adicionar despesas manualmente no anexo H, no que toca às despesas gerais não tem que fazer nada.Amigos, estou aqui a simular a declaração.
Sendo que auferi apenas rendimentos da categoria B.
Se eu simular apenas com os dados das finanças, nas deduções à colecta aparecem-me os valores do efactura todos direitinhos.
Acontece que tenho que adicionar outras deduções, pelo que a minha declaração substitui os valores automáticos do efactura. Ora, o quadro permite adicionar deduções referentes a saúde e rendas, mas não permite adicionar as referentes ás despesas gerais familiares "exigência de factura".
Estes valores são automaticamente adicionados? Ou tenho de os declarar de outra forma?
Obrigado!
pessoal, hoje já é dia 3 e este tópico não é o mesmo sem a dúvida do costume!
Quem é que já recebeu??
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Eu aproveitei a dica dada aqui no tópico e fiz o download do programa, assim consegui fazer tudo com calma a calcular a entrega separada e conjunta.
Parece-me estar a dar valores correctos, já que um tem a receber o outro tem a pagar e os dois juntos têm a diferença.
Se estão a comparar com o ano passado, algumas coisas foram bastante alteradas, por exemplo o artigo do coeficiente familiar (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs69.htm) está muito diferente.
A identificação do imóvel tem que ser preenchida.
As despesas gerais familiares e o e-factura não entram em lado nenhum, a AT adiciona depois ás contas.
hehe a mesma situação por aqui[2016 recepcionada - aguarda valid. 2017-04-01 [:d]