Tópico do IRS

É uma VERGONHA!

Entreguei nos 3 primeiros dias e ainda não recebi!

Passado este tempo todo ainda nem a validaram...
 
É uma VERGONHA!

Entreguei nos 3 primeiros dias e ainda não recebi!

Passado este tempo todo ainda nem a validaram...

Então, a malta que faz as validações entrou hoje às 9h30. Parou às 9h35 para ir tomar o cafézinho, regressou às 10h. Às 10h05 foram ver as fotos do aniversário do mais "piqueno" da Maria Adília, pararam às 10h40 porque alguém teve a lata de ligar para lá, retomaram até às 11h30 e agora estão a discutir onde vão almoçar.

Tu tem calma!!!
 
Entreguei dia 30, e como tenho uma dependente não pude fazer declaração automática - encontra-se ainda como "receccionada - Aguarda Validação".

Já alguém teve a declaração Validada, sem ter sido entrega automática?
 
Entreguei dia 30, e como tenho uma dependente não pude fazer declaração automática - encontra-se ainda como "receccionada - Aguarda Validação".

Já alguém teve a declaração Validada, sem ter sido entrega automática?

Dia 30 de Março levas multa. O prazo é em Abril.
 
Obg, por desperdiçares um post com uma resposta ainda por cima errada!

Se não estavas no gozo, aqui vai a resposta séria:

Entregas numa 5ª feira e esperas que na manhã da 2ª feira seguinte já esteja validada? A sério?
Que desperdício dedois posts que fizeste...
 
Já coloco IRS online desde que a AT assim o permite, e no meu caso, se a memória não me falha, o máximo que demorou foi 48 horas, sendo que nos últimos anos demorou bem menos do que isso, aqui já ultrapassou as 72 horas e nada, e não sei se sabes, para validar a declaração, não precisa lá estar nenhum Manuel Silva ou Albertina Gomes a ver a declaração, a validação é um processo de controlo administrativo feito por um computador que assegura de determinados pressupostos estão cumpridos, daí que ter sido fim de semana ou não não deveria interferir!
 
Se estão a comparar com o ano passado, algumas coisas foram bastante alteradas, por exemplo o artigo do coeficiente familiar (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs69.htm) está muito diferente.

A identificação do imóvel tem que ser preenchida.

As despesas gerais familiares e o e-factura não entram em lado nenhum, a AT adiciona depois ás contas.


Compreendo,

Mas se os valores são adicionados posteriormente quer dizer que os valores simulados são provisórios?

:confused:
 
nada disso, os valores saude, educação, despesas gerais já forma tidos em conta nas simulações que te foram apresentadas

só não sei se também o beneficio do IVA de algumas facturas está ou não lá, os demais (acima) estão de certeza
 
este irs tem coisas estranhas. sou casado e faço em separado.

a minha declaração de forma manual com anexo H incluido da uma coisa... sem o H dá bem mais. não devia ser ao contrario???

no automático (onde o H já esta inserida pela AT) dá o valor do manual SEM o anexo H.

alguem me explica isto?
 
nada disso, os valores saude, educação, despesas gerais já forma tidos em conta nas simulações que te foram apresentadas

só não sei se também o beneficio do IVA de algumas facturas está ou não lá, os demais (acima) estão de certeza
Este ano ainda não meti nenhum, mas o ano passado só mesmo o valor do beneficio do IVA foi calculado depois no reembolso.
 
Vamos lá ao arroz outra vez.

Se fores a um concerto, há medidas tomadas para que ninguém aceda ao recinto antes da hora prevista....logo aqui é semelhante, se a autoridade tributária disponibiliza o acesso à aplicação, teria de emitir um alerta quanto à penalização, coisa que não existe, ou permitir apenas a submissão da declaração a partir das 00:00 horas do dia 1!

Uma autoridade não pode ficar calada a ver-te infringir, tem o dever moral de ao verificar que estás em risco de infringir, preventivamente agir!
 
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