Motora
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Boas.
Uma pessoa que tenha durante o ano de 2017 recebido um salário bruto de 759.06 euros, sendo que 159.06 são do subsídio de alimentação que vai directamente para um daqueles cartões manhosos, e 66 são para a segurança social.
O que quero saber é se neste contexto, a entidade patronal é obrigada a fazer retenção na fonte.
Obrigado.
Salário bruto de 600,00€, não obrigava a retenção na fonte.
Podes ver as tabelas aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx