Passou um acto isolado e depois mais tarde abriu actividade. E pagou o IVA desse acto isolado através do P2.
Certo e assunto arrumado.[

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Mas realmente está uma grande confusão, porque na linha de apoio ficou a saber que o aviso de pagamento de IVA é relativo já aos recibos verdes e não ao acto único.
Declaração periódica é referente aos recibos verdes, daí a minha questão ontem...
Vai falar pessoalmente com alguém numa repartição para lhe explicarem bem o que se passa mas surge-me aqui uma dúvida essencial para perceber isto: para se saber se se paga IVA ou não, é pela estimativa de volume de negócios? Mas na declaração de inicio de actividade até colocou um valor inferior aos 10000!
Baseiam-se no valor mensal dos recibos verdes? Posso passar recibos de 1000 euros por mês, mas se só passar 9 recibos, não ultrapassa os 10000. Vai pagar IVA à mesma enquanto passar os recibos?
Sim, desde que a atividade conste na lista do art 9º do CIVA fica isento até aos 10.000€. A partir desse montante tem que mudar o regime de IVA.
Há aí qualquer coisa estranha: ou quando abriu atividade não pediu isenção de IVA ou passou algum recibo onde cobrou IVA, será? Só terá que pagar IVA se o tiver cobrado ao cliente, mas sendo sujeito passivo de IVA é obrigado a cobrar e entregar a tal declaração periódica para calcular o apuramento de IVA.