Tópico do IRS

Este ano não há maneira de ser feito o acerto de contas do IRS.
Declaração submetida a 3 de Abril, dada como certa a 2 de Maio.

Entretanto já paguei IUC no fim de Abril e IMI em Maio... [8b]

São pouco mais de 1000€ a serem reembolsados, estou a estranhar tanto tempo sem avançar de estado.
Mais alguém numa situação semelhante?
 
Boa tarde,

A minha declaração de IRS encontra-se com divergências devido ao IRS Jovem.

Eu apresentei a justificação que era elegível para o IRS jovem a 10 de Maio e desde essa altura não sofreu nenhuma alteração.

Alguém que tenha acontecido o mesmo? Não acho normal ter passado mais de 1 mês e não ter sido dado nenhuma resposta(aceite ou rejeitada).

Obrigado
 
Este ano não há maneira de ser feito o acerto de contas do IRS.
Declaração submetida a 3 de Abril, dada como certa a 2 de Maio.

Entretanto já paguei IUC no fim de Abril e IMI em Maio... [8b]

São pouco mais de 1000€ a serem reembolsados, estou a estranhar tanto tempo sem avançar de estado.
Mais alguém numa situação semelhante?
eu tambem ... mas tive um problema com o IBAN indicado que foi corrigido passado umas semanas
 
Realizei algumas menos valias em 2021 (centenas de euros, baixas). Só o trabalhão de declarar tudo no englobamento, faz-me sentir que não compensará declará-las.
Se, num dos próximos 5 anos, achar que teria valido a pena declará-las, já não irei a tempo de dizer que "há x anos perdi x euros". Certo?
 
Realizei algumas menos valias em 2021 (centenas de euros, baixas). Só o trabalhão de declarar tudo no englobamento, faz-me sentir que não compensará declará-las.
Se, num dos próximos 5 anos, achar que teria valido a pena declará-las, já não irei a tempo de dizer que "há x anos perdi x euros". Certo?

Menos valias no ano N = 1.000 - declaraste no IRS;
Mais valias no ano N+1 = 2.000
Rendimento tributável no ano N+1 - 2.000 - 1.000 = 1.000

Menos valias no ano N = 1.000 - não declaraste no IRS;
Mais valias no ano N+1 = 2.000
Rendimento tributável no ano N+1 - 2.000 - 0 = 2.000

Claro que podes sempre relativamente aos 4 anos anteriores entregar declaração de substituição. Basta pagares a coíma na altura em que o fizeres ... Fui claro?
 
Realizei algumas menos valias em 2021 (centenas de euros, baixas). Só o trabalhão de declarar tudo no englobamento, faz-me sentir que não compensará declará-las.
Se, num dos próximos 5 anos, achar que teria valido a pena declará-las, já não irei a tempo de dizer que "há x anos perdi x euros". Certo?

mas tens de declarar mesmo que seja apenas perdas.

a diferença entre englobar ou não é apenas uma opcao sim ou não.
 
(...)

Claro que podes sempre relativamente aos 4 anos anteriores entregar declaração de substituição. Basta pagares a coíma na altura em que o fizeres ... Fui claro?

Suficientemente claro. Obrigado.
A dúvida reside no facto de, previsivelmente, não ter mais valias para realizar nos próximos 5 anos, daí parecer algo inútil estar agora a englobar as menos valias. Por outro lado, se acontece um imprevisto e as mais valias se realizam mesmo, seria porreiro "poder voltar atrás". Foi só mesmo para ter a certeza.


mas tens de declarar mesmo que seja apenas perdas.

(...)

Tens toda a razão como é óbvio. Escrevi tudo mal.
Essa é a parte fácil, pois são apenas três ou quatro linhas e uma instituição.

(...)

a diferença entre englobar ou não é apenas uma opcao sim ou não.

Esta é que é a parte complicada, porque se optar pelo não englobamento, o que está acima chega. Se optar pelo englobamento, terei de declarar muitas mais coisas - juros de DP, por exemplo - que implica calcular dezenas de linhas de várias instituições e não sei até que ponto isto compensa, visto que não prevejo realizar grandes mais valias nos próximos anos.
 
Bem lá fiz ontem o IRS. Quando é para pagar a pressa é pouca. [:D]
Mas ao simular ontem deu-me um valor a pagar bem mais pequeno do que obtive quando simulei no dia 1 da entrega, em abril.
No meu caso, o que se lê sobre não submeter logo no 1º dia, tem uma certa verdade... (espero eu porque tenho noção que foi só uma simulação).
 
Suficientemente claro. Obrigado.
A dúvida reside no facto de, previsivelmente, não ter mais valias para realizar nos próximos 5 anos, daí parecer algo inútil estar agora a englobar as menos valias. Por outro lado, se acontece um imprevisto e as mais valias se realizam mesmo, seria porreiro "poder voltar atrás". Foi só mesmo para ter a certeza.




Tens toda a razão como é óbvio. Escrevi tudo mal.
Essa é a parte fácil, pois são apenas três ou quatro linhas e uma instituição.



Esta é que é a parte complicada, porque se optar pelo não englobamento, o que está acima chega. Se optar pelo englobamento, terei de declarar muitas mais coisas - juros de DP, por exemplo - que implica calcular dezenas de linhas de várias instituições e não sei até que ponto isto compensa, visto que não prevejo realizar grandes mais valias nos próximos anos.

tens a certeza disso?

depositos (E) e accoes (G) sao categorias diferentes e cada anexo tem a sua opcao individual de englobar ou não:

- para rendimentos internacionais no anexo J tem duas opções diferentes de englobar em cada categoria, E (quadro 8A) e G (quadro 9.2A)
- se for para nacionais (Anexo E) não tem a opção, assume que se preencheres é para englobar e se não preencheres não é para englobar porque a retencao sem englobamento para dividendos e depositos já foi feita na fonte, e o anexo G tem a opção mas é apenas para os rendimentos do anexo G.

já dividendos (E) e depositos (E) sao a mesma categoria portanto se quiserem englobar dividendos, aí sim, nesse caso tem de se preencher todos os depositos, certificados de tesouro, etc, no mesmo quadro
 
Última edição:
tens a certeza disso?

(...)

Certeza só tenho da morte. [;)]
Tudo o que tenho lido e ouvido diz que ou se engloba tudo ou não se engloba nada.

O que dizem os entendidos aqui do fórum: englobando dividendos e menos valias de ações internacionais, tudo feito em plataforma estrangeira, é necessário englobar todos outros rendimentos como, por exemplo, juros de depósitos a prazo, mais valias de FI nacionais, etc.?
 
Certeza só tenho da morte. [;)]
Tudo o que tenho lido e ouvido diz que ou se engloba tudo ou não se engloba nada.

O que dizem os entendidos aqui do fórum: englobando dividendos e menos valias de ações internacionais, tudo feito em plataforma estrangeira, é necessário englobar todos outros rendimentos como, por exemplo, juros de depósitos a prazo, mais valias de FI nacionais, etc.?

Entra tudo no mesmo anexo?

Se der para escolher em separado tens de ter várias caixas para picar a opção pelo englobamento. Acho que num anexo só existe uma destas caixas.
 
O que dizem os entendidos aqui do fórum: englobando dividendos e menos valias de ações internacionais, tudo feito em plataforma estrangeira, é necessário englobar todos outros rendimentos como, por exemplo, juros de depósitos a prazo, mais valias de FI nacionais, etc.?

Dividendos: categoria E, tal como juros de depósitos a prazo e certificados
Menos-valias: categoria G, tal como mais-valias

A obrigação de englobar "tudo ou nada" é a nível de categoria de rendimentos. Podes englobar só os de categoria E, só os de categoria G, ou ambos.

Penso que a englobar os rendimentos de determinada categoria, tem de se incluir tanto os nacionais (anexo E/G) como os internacionais (anexo J).
 
Dividendos: categoria E, tal como juros de depósitos a prazo e certificados
Menos-valias: categoria G, tal como mais-valias

A obrigação de englobar "tudo ou nada" é a nível de categoria de rendimentos. Podes englobar só os de categoria E, só os de categoria G, ou ambos.

Penso que a englobar os rendimentos de determinada categoria, tem de se incluir tanto os nacionais (anexo E/G) como os internacionais (anexo J).

correcto, e dentro do J tens sub categorias que correspondem ao G e E no nacional (E quadro 8A e G quadro 9.2A), cada um com opção de englobar ou não.

se escolheres englobar por exemplo os dividendos internacionais no quadro 8A tens de preencher os depositos e certificados de tesouro e dividendos nacionais no anexo E



se tentares não englobar o anexo G nacional e englobar o 9.2A internacional (anexo J) dá este erro:

image.png
 
Última edição:
Boas pessoal uma dúvida por favor
Foi submetida uma 1 declaração de IRS mas posteriormente foi detectado um erro e submeti a 2 a corrigir o erro
Nessa 2 declaração devia ir preenchido o campo de declaração de substituição mas reparei que está preenchido o campo de 1 declaração quando não o é
Há problema?
Obrigado
 
Penso que só é considerada declaração de substituição quando a anterior já foi processada (liquidada?). Antes disso, é apenas uma nova entrega da primeira declaração.
 
Eh pá, estou aqui um bocado de "calças na mão".
Tenho andado com a vida numa ralação eo IRS ficou para a última. Adiante...

Em Dezembro de 2021 tive o reembolso de 20.000€ que estavam "estacionados" no IGCP. Não são juros, é reembolso do dinheiro que eu lá pus.

Ora, a aplicação do IRS considera isso como sendo rendimento, o que é estúpido. O pior é que, contas feitas, pede-me 5000€ pelo acerto do IRS na simulação.

Como é que dou a volta a isto?
 
Eh pá, estou aqui um bocado de "calças na mão".
Tenho andado com a vida numa ralação eo IRS ficou para a última. Adiante...

Em Dezembro de 2021 tive o reembolso de 20.000€ que estavam "estacionados" no IGCP. Não são juros, é reembolso do dinheiro que eu lá pus.

Ora, a aplicação do IRS considera isso como sendo rendimento, o que é estúpido. O pior é que, contas feitas, pede-me 5000€ pelo acerto do IRS na simulação.

Como é que dou a volta a isto?

não percebi

tens que pagar 5000 ????
 
Voltar
Superior