Tópico do IRS

Estado da declaração IRS
A sua declaração de IRS, entregue em 2023-04-03 19:02:50, foi considerada certa.​

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Entregue a 03/04
Validada a 11/05

Anexos E e J
 
Boas.
Eu bem tentei meter o IRS em automático, mas mais um ano que não deu.
Desta vez, aparecem rendimentos de trabalho do meu filho, menor... Uma empresa a 400km de nossa casa🙄
Um erro no NIF na emissão do recibo, certamente.

Consegui entregar a declaração em modo normal, ignorando aqueles rendimentos, mas o mais certo é dar erro na validação. Segundo a AT, só depois disso é que me posso queixar, declarando que aqueles rendimentos foram erradamente atribuídos.
Já estou mesmo a ver que este ano o reembolso de IRS vai chegar tarde, por um erro estúpido que me é completamente alheio.

Afinal não correu mal.
Dinheiro caiu hoje na conta, com juros. Entregue no dia 4 de abril.

O problema reportado em cima terá sido corrigido e tratado centralmente. Não tive de fazer mais nada.

Até para o ano!
 
Estado da declaração IRS
A sua declaração de IRS, entregue em 2023-04-03 19:02:50, foi considerada certa.​

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Entregue a 03/04
Validada a 11/05

Anexos E e J

Aqui também, em duas declarações com o anexo E e sem o J, entregues com 10 dias de diferença.

Acho que foi o dia do anexo E. Como veem, a data de entrega nem sempre é relevante.
 
Aqui também, em duas declarações com o anexo E e sem o J, entregues com 10 dias de diferença.

Acho que foi o dia do anexo E. Como veem, a data de entrega nem sempre é relevante.


Estava aqui a pensar... Das pessoas que entregam anexo E, são mais os casos de reembolso, ou de pagamento? No meu caso, tive um reembolso até grande, por ter englobado dividendos.
É que se, estatisticamente a percentagem de pessoas que têm anexo E e recebem reembolso for maior do que a média, isso provavelmente é estratégico, para atrasar o máximo possível o pagamento.
 
Estava aqui a pensar... Das pessoas que entregam anexo E, são mais os casos de reembolso, ou de pagamento? No meu caso, tive um reembolso até grande, por ter englobado dividendos.
É que se, estatisticamente a percentagem de pessoas que têm anexo E e recebem reembolso for maior do que a média, isso provavelmente é estratégico, para atrasar o máximo possível o pagamento.

Não sei quanto ao quadro 4A. Nunca o utilizei nem ouvi falar na sua utilização.

Quem incluir o anexo por causa do quadro 4B, será para ser beneficiado (receber mais ou pagar menos). Portanto, algo que não interessa à AT.
 
Hoje é uma data importante que merece ser comemorada. Faz exatamente 1 mês que a minha declaração foi dada como certa e a partir daí não se mexeu mais. [kiss][:D]
 
Não vi em que data passou a Liquidação Processada. Fui agora espreitar e passou a Reembolso Emitido em 12/05 mas por enquanto ainda não choveu nada.

Eu não tenho anexo J, mas tive 3 entidades patronais, duas A e uma B. Deve ser daqueles casos que vão deixando para o fim.
 
Olá pessoal, alguém me pode ajudar com isto?

Imaginem duas pessoas que vivem em união de facto, fazem IRS em conjunto.

- Pessoa A recebe dividendos da própria empresa, sediada em Portugal. Não tem mais nenhum rendimento, a não ser salários.
- Pessoa B não recebe dividendos nenhuns, mas tem rendimentos de juros de dep. prazo.

Quando se engloba os dividendos, esses juros da pessoa B também entram no englobamento, ou no caso são apenas os rendimentos da pessoa A?
Obrigado.
 
Imaginem duas pessoas que vivem em união de facto, fazem IRS em conjunto.

- Pessoa A recebe dividendos da própria empresa, sediada em Portugal. Não tem mais nenhum rendimento, a não ser salários.
- Pessoa B não recebe dividendos nenhuns, mas tem rendimentos de juros de dep. prazo.

Quando se engloba os dividendos, esses juros da pessoa B também entram no englobamento, ou no caso são apenas os rendimentos da pessoa A?

1) Pessoas casadas ou em união de facto podem, em cada ano, declarar o IRS em conjunto ou em separado. Vale a pena simular ambos os cenários.

2) Numa declaração conjunta, o anexo E é também conjunto. Todos os juros e dividendos, ao serem (por opção) declarados no quadro 4B, serão englobados. E a regra é que ao optar por declarar, se tem de declarar todos.
 
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