Tópico do IRS

1) Pessoas casadas ou em união de facto podem, em cada ano, declarar o IRS em conjunto ou em separado. Vale a pena simular ambos os cenários.

2) Numa declaração conjunta, o anexo E é também conjunto. Todos os juros e dividendos, ao serem (por opção) declarados no quadro 4B, serão englobados. E a regra é que ao optar por declarar, se tem de declarar todos.


Obrigado pela ajuda. No caso, o cenário atual é o 2) , era mais ou menos o que eu imaginava, mas queria ter a certeza [;)]
 
O governo vai lançando umas noticias para click baite mas claramente este ano as declarações estão muito mais atrasadas. Tudo o que não é automático esta por lá perdido. Depois de certa aquilo deviam ser dias e nada disso está a acontecer. estão à espera do dinheiro do IMI.
 
O governo vai lançando umas noticias para click baite mas claramente este ano as declarações estão muito mais atrasadas. Tudo o que não é automático esta por lá perdido. Depois de certa aquilo deviam ser dias e nada disso está a acontecer. estão à espera do dinheiro do IMI.

Oh pá, o meu dinheiro do IMI está lá desde 1 de maio, mas nem disso eles querem saber. [:D]

E sim, este ano isto está muito mais atrasado, não sou só eu. A minha não se mexe de certa há 1 mês e 3 dias, mas não sou o único.
 
A minha não se mexe de certa há 1 mês e 3 dias, mas não sou o único.

Tenho aqui uma situação igual. Dos 6 IRS que enviei no dia 01/04, há uma com Anexo A e B que está exatamente igual. A única que não mexeu mais desde 16/04.

O que vale, é que a pessoa não vai receber nem pagar![:D]
 
Alguém pode ajudar? Dá estes alertas a entregar o IRS. O que diz se são dos anos anteriores, não há problema, são mesmo, o outro alerta é que não percebo... Estou a preencher mal alguma coisa?
 

Anexos

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Alguém pode ajudar? Dá estes alertas a entregar o IRS. O que diz se são dos anos anteriores, não há problema, são mesmo, o outro alerta é que não percebo... Estou a preencher mal alguma coisa?

As causas mais comuns para esse erro do quadro 4B são
  • os rendimentos nessas entidades terem sido superiores aos indicados
  • haverem juros ou dividendos em outras entidades, mesmo que de reduzido montante
Quanto aos rendimentos de anos anteriores, se pretendes declarar juros e/ou dividendos de 2021, 2020, etc, a forma habitual de o fazer é pela entrega de declaração de substituição para esse(s) ano(s).

O recurso a este quadro 5B, com o qual não estou familiarizado, é mais complexo. Li as instruções e parece-me que cada linha desse quadro tem de corresponder a uma linha no quadro 4B. Ou seja, no 4B deves ter várias linhas com a mesma entidade, uma para cada ano. E todas exceto a referente a 2022 são depois referenciadas no quadro 5B. Isto foi o que me pareceu, sem qualquer experiência.

QUADRO 5B – RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES – OPÇÃO PELO REGIME DO Nº 3 DO ART.º 74.º DO CIRS
Este quadro deve ser preenchido quando os sujeitos passivos pretendam beneficiar da possibilidade de entrega de declaração de substituição, relativamente ao ao(s) ano(s) a que o(s) rendimento(s) respeita(m), nos termos previstos no número 3 do artigo 74.º do Código do IRS.
Neste quadro os rendimentos de anos anteriores devem ser declarados por ano a que respeitam (uma linha por cada ano), devendo indicar-se os campos dos quadros 4A e/ou 4B onde os rendimentos foram declarados, o ano a que respeitam, bem como os respetivos montantes e as correspondentes retenções na fonte.​
 
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