Tópico do IRS

Escalões para os rendimentos de 2024, a aplicar na declaração entregue em 2025.
Os escalões de IRS são publicados antes do início do ano a cujos rendimentos eles serão aplicados.

Estava convencido que estes escalões que foram agora publicados, seriam utilizados na declaração do irs de 2024.
mas ja vi que nao.
publicam em 2023 para serem usados em 2025
 
Estava convencido que estes escalões que foram agora publicados, seriam utilizados na declaração do irs de 2024.
mas ja vi que nao.
publicam em 2023 para serem usados em 2025

São usados na declaração de IRS de (rendimentos de) 2024, que é submetida em 2025. Não na declaração que é submetida em 2024, referente a rendimentos de 2023.

Publicam em 2023, para aplicar aos rendimentos de 2024, sendo o cálculo feito em 2025. [:D]

Por isso é que as conversas sobre IRS frequentemente fazem-nos "cair" no ano errado :)
 
Pessoal, uma pergunta sobre a declaração de ppr, um pouco básica, porque parece que estou a ter um ligeiro colapso memorial sobre o tema.

Tenho um ppr ao qual não fiz entregas entre ano (e possivelmente nos próximos também não deve levar).
​​​​​​Mesmo sem entregas tenho de ter a linha deste ppr na declaração de IRS, certo? Com valor zero.

Partindo do princípio que estou numa situação "normal", não o vou resgatar por qualquer dos motivos permitidos sem penalização.
 
Tenho um ppr ao qual não fiz entregas entre ano (e possivelmente nos próximos também não deve levar).
​​​​​​Mesmo sem entregas tenho de ter a linha deste ppr na declaração de IRS, certo? Com valor zero.

Partindo do princípio que estou numa situação "normal", não o vou resgatar por qualquer dos motivos permitidos sem penalização.

Só declaras as entregas, no anexo H tabela "benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência". Se não reforças, não há benefício fiscal, nada a declarar.

Se resgatasses (com valorização) por motivo previsto sem penalização também só haveria declaração no anexo E se fizesses englobamento de rendimento de capitais.
 
Pois, a minha dúvida é apenas se tenho de lá ter alguma linha com zero de investimento.

Porque terei outros ppr com valores investidos.
 
Pois, a minha dúvida é apenas se tenho de lá ter alguma linha com zero de investimento.

Porque terei outros ppr com valores investidos.

Só declaras os reforços pelos quais vais obter benefício fiscal. É só para esse efeito que se declara no anexo H. Se num PPR já aplicares o máximo para benefício (2000, 1750 ou 1500 conforme a idade), não deves declarar os restantes.

Como o Eddy diz, as linhas deverão vir preenchidas automáticamente. É questão de apagar as que não forem para avançar.
 
há uns meses atrás transferi 1300 euros para um dos meus filhos, não aconteceu nada felizmente

Altar, se me quiseres adotar... é na boa! Se não quiseres declarar a quantia... sem problema! Pode vir dentro de caixas de vinho ou até de livros!!!
 
Existe algum limite de transações ou limite acumulado no valor que uma pessoa pode doar a outra?

Se não, é simples: Quero doar 50.000€ a alguém. Faço 10 transações de 4.999€ e uma de 10€

Para leis estúpidas, soluções estúpidas.
 
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