Tópico do IRS

Tinha lido algures que tinham que comunicar no fim do ano.
...
Janeiro

Cheira-me que isto vai dar embrulho...
Muitos modelos (de diversos tipos) postos no meio do mês ainda não estão aprovados pela AT...


A resposta à questão dos rendimentos prediais chegou e faz algum sentido, mas é algo diferente da explicação dada nos mass-media.
Resumidamente:
Segundo a lei civil o imóvel pertence a um dos cônjuges ou a ambos, e o rendimento pertence ao titular dos imóveis, que é o mesmo que o titular primário dos rendimentos, depois se esse titular cede a outra pessoa essa cedência é irrelevante em termos de IRS.
Tipo um imóvel comprado antes do casamento ou herança, quando estamos a falar de um casamento em comunhão de adquiridos (regime geral para pessoas antes de 65 anos) as rendas são só de um dos cônjuges, nos outros casos o rendimento é dos dois pois o imóvel é conjunto.
Separação total de bens, as rendas são apenas de um dos cônjuges, o que for dono.
Etc...
 
Os contribuintes terão de esperar até 19 de Fevereiro para ter na sua página do portal das Finanças as facturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.As facturas passadas em 2015 por escolas e hospitais públicos, como sejam taxas moderadoras e propinas, só aparecerão no Portal das Finanças na sua totalidade a partir de 19 de Fevereiro e o mesmo acontecerá com os encargos com lares e com as rendas.

 
Vai ser possível apresentar despesas de saúde e educação como antigamente mesmo não se tendo confirmado no e- fatura?

Obg

Vai ser possível de saúde, lares, educação e penso que mais uma que me está a falhar.
Vão ter lá os valores pré preenchidos e quem não concordar com eles altera. (pelo menos foi isto que percebi das explicações).
Se não estiverem pré preenchidos, não faço ideia o que vai acontecer... mas com certeza vai ser um 31 dos grandes!! Isto porque não estando lá valor nenhum a tendência será para duplicar despesas, o pessoal escreve lá tudo o que tem manualmente, mas no fim para que serve o portal?

Quem mete em papel como é que fica? Já agora não seria já mais que altura de obrigar toda a gente a meter pela internet? Mais ainda sendo muitas das despesas somente válidas no e factura.
 
os senhorios, os hospitais, as escolas dispensadas de emitir factura tem, até 19 de Fevereiro que apresentar as declarações respectivas. e faz-se em https://oa.portaldasfinancas.gov.pt


Vai ser possível apresentar despesas de saúde e educação como antigamente mesmo não se tendo confirmado no e- fatura?
Obg
sim - https://dre.pt/application/conteudo/73462825


Tenha a Fatura do seguro da casa, como pendente........em que despesas, coloco isto?
outras despesas, porque não se enquadra em nenhuma dedução (e com isto vai para despesas gerais familiares).


E como é com as despesas de sáude no serviço publico ?
...
os postos médicos, hospitais, etc... publico ou privados dispensados de emitir facturas tem que fazer o modelo respectivo até 19 de Fevereiro.
 
Os contribuintes terão de esperar até 19 de Fevereiro para ter na sua página do portal das Finanças as facturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.As facturas passadas em 2015 por escolas e hospitais públicos, como sejam taxas moderadoras e propinas, só aparecerão no Portal das Finanças na sua totalidade a partir de 19 de Fevereiro e o mesmo acontecerá com os encargos com lares e com as rendas.



O valor das propinas do meu filho já estão na pagina do portal das finanças dele desde 15-01-2016. Ja o valor das taxas moderadoras e o valor da renda de casa, não.
 
As despesas de co-pagamentos do seguro de saúde (não as mensalidades) foram enviadas numa carta como sempre e não aparecem no portal. O problema é que não posso meter na declaração, porque senão sou obrigado a "renunciar" às despesas de farmácia e etc comunicadas ao e-fatura!
 
Os valores pagos ao banco pelo empréstimo habitação em 2015 têm que entrar no e-factura ou põem-se só nos impressos de IRS como nos anos anteriores.

Mesma dúvida para educação (livros) e saúde.

No e-fatura aparece o seguro de saúde da habitação mas a prestação não.

A quem puder esclarecer, agradeço.

tenho a mesma duvida

No meu caso aparecem-me facturas da caixa agrícola com valores que acho estranhos, e não as consigo enquadrar na categoria habitação..(serão os seguros?)
 
tenho a mesma duvida

No meu caso aparecem-me facturas da caixa agrícola com valores que acho estranhos, e não as consigo enquadrar na categoria habitação..(serão os seguros?)

Nesta altura do ano já deves ter recebido a declaração anual emitida pelo banco com os juros pagos durante 2015.

Esse valor da declaração irás meter "manualmente" no irs qdo o fizeres seja pela internet seja em papel.

As facturas q dizes ter no e-factura serão para ignorar e deixar na categoria "outros" pq tens é que te orientar pela declaração que o banco passa.

Isto é a informação q eu sei e q pode não estar correcta por isso aconselho confirmares junto do teu banco e das finanças.
 
Boas pessoal uma ajuda por favor, quem nao tem qualquer rendimento tem que apresentar irs?
Obrigado

Quem não tem mesmo nenhum tipo de rendimento (de todos os mais variados tipos que existem) não me parece ter obrigatoriedade de fazer o IRS.

Se tentares fazer pela internet, ao não preencheres nada de rendimentos a declaração até deverá dar erro por estar incompleta.

Qdo xegar a altura tenta fazer pela internet, não pagas impressos e se não der não deu.

Se é uma pessoa casada q nao tem rendimentos mas q vai fazer o irs com o marido/mulher então apesar de não ter rendimentos faz o irs.

Se é um filho q nao tem rendimentos mas q ainda pode ser incluido no irs dos pais então tb entra no irs.

Aconselho tirar todas as dúvidas com as finanças pq o q eles dizem é q é válido.
 
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