Tópico do IRS

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No entanto não serei prejudicado se colocar a sua venda no anexo G?
mas também declaras a compra e as despesas com por exemplo mediação imobiliária, o que irá dar um prejuízo para impostos, e é preciso declarar, pois este prejuízo em certas condições transita de ano e vai abater a outras mais valias.

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No entanto não serei prejudicado se colocar a sua venda no anexo G?
Para confirmar, terei de colocar este ano ou em 2017?
se o ano da venda foi 2015 declaras em 2016 na declaração que vais fazer em Maio (e antigamente fazias em Abril)
 
Uma questão:
As quotizações dos seguros que cobrem exclusivamente riscos de saúde, que nos anos anteriores era o beneficio 730, aparentemente, e pelo que vi nos simuladores, é registado junto com as despesas de saúde.
É assim?
 
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer: tenho recibos de renda em papel de 2015, com data correcta (2015), sendo que o senhorio não era obrigado a aderir aos recibos electrónicos. Já existe o tal site que disseram que iam criar e onde iam aparecer estas despesas e outras (propinas, etc, salvo erro)? Onde e quando é que finalmente podemos confirmar que estas despesas entraram no sistema?
 
mas também declaras a compra e as despesas com por exemplo mediação imobiliária, o que irá dar um prejuízo para impostos, e é preciso declarar, pois este prejuízo em certas condições transita de ano e vai abater a outras mais valias.

Antes demais agradeço a informação partilhada. Quando esse imóvel foi comprado não foi colocado a sua compra na Declaração de IRS e ninguém(notário, agência e etc...) informaram acerca disso.


se o ano da venda foi 2015 declaras em 2016 na declaração que vais fazer em Maio (e antigamente fazias em Abril)

Sim, foi este ano, sendo assim terei de colocar a sua venda em Maio de 2017. E não vai haver problema de declarar a sua venda mesmo que não havia declarado a sua compra e ao longo dos os anos em que fui proprietário não o declarei nas Declarações de IRS anuais?
 
Tenho uma duvida.

Recebi a declaração anual do seguro de saude da minha mulher e do meu seguro de saude.

O valor que consta nesta declaração não aparece no e-faturas. Isto é contabilizado como?

Não sou eu que faço o IRS é um contabilista amigo, ele coloca isto manualmente ou deveria aparecer no portal e-faturas?

Obrigado
 
Tenho uma duvida.

Recebi a declaração anual do seguro de saude da minha mulher e do meu seguro de saude.

O valor que consta nesta declaração não aparece no e-faturas. Isto é contabilizado como?

Não sou eu que faço o IRS é um contabilista amigo, ele coloca isto manualmente ou deveria aparecer no portal e-faturas?

Obrigado
vai aparecer sozinho no portal quando as finanças, foi entregue o modelo ?37? pelas seguradoras,e agora quando apetecer ás finanças eles metem lá a funcionalidade

Uma questão:
As quotizações dos seguros que cobrem exclusivamente riscos de saúde, que nos anos anteriores era o beneficio 730, aparentemente, e pelo que vi nos simuladores, é registado junto com as despesas de saúde.
É assim?
são registados pelas seguradoras, e não entram no esquema normal do e-factura

Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer: tenho recibos de renda em papel de 2015, com data correcta (2015), sendo que o senhorio não era obrigado a aderir aos recibos electrónicos. Já existe o tal site que disseram que iam criar e onde iam aparecer estas despesas e outras (propinas, etc, salvo erro)? Onde e quando é que finalmente podemos confirmar que estas despesas entraram no sistema?
a última "previsão" aponta para que este serviço seja disponibilizado dia 15...

Antes demais agradeço a informação partilhada. Quando esse imóvel foi comprado não foi colocado a sua compra na Declaração de IRS e ninguém(notário, agência e etc...) informaram acerca disso.
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Sim, foi este ano, sendo assim terei de colocar a sua venda em Maio de 2017. E não vai haver problema de declarar a sua venda mesmo que não havia declarado a sua compra e ao longo dos os anos em que fui proprietário não o declarei nas Declarações de IRS anuais?
a declaração da compra é feita no mesmo impresso que a venda.
 
Tenho um filho de 5 anos. Todas as despesas de saude e de educação dele, tenho registado com o NIF dele, e confirmo no site Efatura. Agora a duvida, é se posso também fazer isso com as despesas gerais que tenho com ele. Como roupa, alimentação...
 
Olá malta.

Hoje acedi ao efatura e qual não é o meu espanto quando me surge uma fatura para corrigir de taxas moderadoras de uma ida minha ao hospital em Dezembro. Tudo bem, já tinha ouvido que estas despesas estavam "atrasadas". Problema ao tentar corrigir e indicar que é uma fatura de saúde retorna-me um erro que não posso editar facturas do ano passado.

Ora mas que merd* vem a ser esta? Eles atrasam-se e ainda por cima não posso declarar como despesa de saúde? [8b]
 
Olá malta.

Hoje acedi ao efatura e qual não é o meu espanto quando me surge uma fatura para corrigir de taxas moderadoras de uma ida minha ao hospital em Dezembro. Tudo bem, já tinha ouvido que estas despesas estavam "atrasadas". Problema ao tentar corrigir e indicar que é uma fatura de saúde retorna-me um erro que não posso editar facturas do ano passado.

Ora mas que merd* vem a ser esta? Eles atrasam-se e ainda por cima não posso declarar como despesa de saúde? [8b]
É um problema que pelo menos este ano tem resolução, poderás preencher como em anos anteriores o valor no campo respectivo no IRS.
Mas é estranho, para isso acontecer a "empresa" do Estado não deve ter CAE em saúde!
 
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