Tópico do IRS

Boas tardes,

Uma dúvida para quem possa responder.

Se não for buscar o anexo H, na simulação dá-me uma devolução de um determinado valor;
Se juntar o anexo H, carregar os dados que aparentemente são os mesmos beneficios fiscais do efatura, na simulação dá-me um valor superior ao da linha acima;

Alguém imagina porque é que isto acontecerá ?

Como é obvio, submeti com a que me devolvia mais ....


yap, facturas em duplicado. Se forem saúde, imóveis ou educação, convém rectificar porque ainda há pouco ouvi que as finanças irão verificar isso mais tarde, e poderá dar multa, se forem ca**** e não resolverem um problema que é deles.

O programa não elimina as facturas duplicadas.
Lá vou eu ter que ir ver se existem em duplicado e eliminar. Tinha eu entregue no dia 2:sh)

EDIT: estive a ver por alto, e os valores das facturas já não aparecem separados; somaram por número de "vendedor" e não dá para verificar se existem duplicadas.

Isto sinceramente, se 1 gajo mete é porque mete, se não mete devia ter metido porque o vendedor não o fez.[8b]
 
Última edição:
Ora bons dias!

Mais uma duvida para as rendas!
No meu caso as rendas não me aparecem no e factura. O que se faz para resolver para o IRS?

O que eu fiz foi no 6c respondi que quero por as despesas manualmente. O programa preencheu me o quadro apenas com as despesas de saúde. O que eu fiz foi juntar as rendas. Obviamente preenchi o quadro 7 também.

A dúvida é: ao responder na questão 6c que queremos por às despesas manualmente, não perdemos as despesas gerais e tudo o resto que está no e factura?

Enviado do meu GT-I9195 através de Tapatalk
 
Bom dia pessoal,

Como devem estar lembrados, em 2015, por causa do facto das despesas de saúde efectuadas em hospitais e centros de saúde públicos não estarem a aparecer no E-factura por causa do CAE errado, o Governo afirmou que em Março de 2016 estaria activa uma página on-line paralela ao E-factura para se poder verificar essas facturas.

Só que não a encontro! Alguém me pode colocar aqui o link?

Muito obrigado
 
Bom dia pessoal,

Como devem estar lembrados, em 2015, por causa do facto das despesas de saúde efectuadas em hospitais e centros de saúde públicos não estarem a aparecer no E-factura por causa do CAE errado, o Governo afirmou que em Março de 2016 estaria activa uma página on-line paralela ao E-factura para se poder verificar essas facturas.

Só que não a encontro! Alguém me pode colocar aqui o link?

Muito obrigado

Se fores ao site autoridade tributária, tens lá a área do Novo IRS. Carregas aí.

Também podias ir ao e-factura, nas despesas do ano passado e seguir o link que lá tem
 
Ora bons dias!

Mais uma duvida para as rendas!
No meu caso as rendas não me aparecem no e factura. O que se faz para resolver para o IRS?

O que eu fiz foi no 6c respondi que quero por as despesas manualmente. O programa preencheu me o quadro apenas com as despesas de saúde. O que eu fiz foi juntar as rendas. Obviamente preenchi o quadro 7 também.

A dúvida é: ao responder na questão 6c que queremos por às despesas manualmente, não perdemos as despesas gerais e tudo o resto que está no e factura?

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Não perdes nada.
As despesas gerais mesmo para quem não mete anexo H são consideradas tal como as deduções com IVA de restaurantes e afins. Só saúde e educação é que tens que colocar manualmente se não estiverem correctas.
Nas rendas fizeste correcto, não estando lá.
 
Boas pessoal, é o primeiro ano que estou a preencher o IRS com rendas, e estou a ter alguma dificuldade, no quadro 6 do Anexo H preenchi então o campo "654-Encargos com renda de prédio destinado à habitação permanente suportados pelo arrendatário", e como preenchi esse campo o programa manda-me preencher o quadro 7 do Anexo H, onde tenho que colocar a natureza do encargo, e eu escolhi como natureza do encargo a opção "05- Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente" até aqui tudo bem, depois dá-me erro quando tento submeter, e o erro é 099H- Para a natureza do encargo indicada o NIF do arrendatário é inválido. Arrendatário é quem arrenda certo? Não percebo porque não está a dar.
 
Alguma daquela malta que inicialmente no preenchimento automático nada vinha preenchido já viu o seu problema resolvido?

Não, voltei a tentar ontem à noite e continua igual.
Pelo e-balcão tive pelo e-balcão tive a seguinte resposta:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Estão a ocorrer alguns constrangimentos, que a AT lamenta, no entanto estão a ser desenvolvidos todos os esforços para resolução dos mesmos. No entanto o pre preenchimento não tem cararter de obrigatoriedade pelo que poderão ser inseridos os dados manualmente
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Vou esperar mais uns dias, mas é bem provavél que quem não tem os valores pré-preenchidos os tenha de preencher à mão...
 
Este ano vou por pela primeira vez o IRS declarando a pensão de alimentos do meu filho.

1 - sou bolseira, a declaração pode ficar a 0 no meu rendimento?
2 - a pensão é declarada apenas desde a data da regulação do poder paternal, mesmo que o pai tenha pago desde antes disso, certo?
3 - devo fazer o IRS agora, até ao fim do mês, não é?

Obrigada!
 
Este ano vou por pela primeira vez o IRS declarando a pensão de alimentos do meu filho.

1 - sou bolseira, a declaração pode ficar a 0 no meu rendimento?
2 - a pensão é declarada apenas desde a data da regulação do poder paternal, mesmo que o pai tenha pago desde antes disso, certo?
3 - devo fazer o IRS agora, até ao fim do mês, não é?

Obrigada!
A declaração não pode ir a zeros no rendimento. Tens que pôr por exemplo 1 cêntimo! O problema (ou se calhar não) é que tens que meter o contribuinte de alguém para aceitar esse cêntimo. Por norma ponho o número de um familiar e não há problema. (é a única forma de meter o IRS sem rendimentos, pode ser o teu caso, ou desempregados).

Em minha opinião podes e deves meter desde que recebes, mais ainda se o pai fizer o mesmo, isto para não haver divergências se forem cruzados dados.

Deves fazer o IRS até 30 abril, isto se não tens nenhuma empresa ou outros rendimentos que não sejam por contra de outrem.
 
Boas pessoal, é o primeiro ano que estou a preencher o IRS com rendas, e estou a ter alguma dificuldade, no quadro 6 do Anexo H preenchi então o campo "654-Encargos com renda de prédio destinado à habitação permanente suportados pelo arrendatário", e como preenchi esse campo o programa manda-me preencher o quadro 7 do Anexo H, onde tenho que colocar a natureza do encargo, e eu escolhi como natureza do encargo a opção "05- Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente" até aqui tudo bem, depois dá-me erro quando tento submeter, e o erro é 099H- Para a natureza do encargo indicada o NIF do arrendatário é inválido. Arrendatário é quem arrenda certo? Não percebo porque não está a dar.

Tens que preencher o último quadro, onde penso que diz Locatário. O arrendatário deixas em branco. ( o que dizes seria o lógico, mas é assim que o sistema está a funcionar).
Alguém atrás colocou foto de como preencher essa secção.
 
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