Tópico do IRS

No ano passado (relativo a 2014), no e-fatura apenas havia os valores de despesas dos sectores que têm benefício no IVA. Este ano (relativo a 2015) todas as despesas que dão dedução estão lá (saúde, educação, etc.). São coisas diferentes.

As despesas que dão dedução + as despesas gerais familiares entram nas contas do IRS, sendo deduzidas ao valor a pagar (e normalmente dando direido a reembolso). Ao este reembolso, é adicionado o benefício do IVA.

No simulador das finanças já estão a aparecer todos estes valores, pelo menos pela simulação que tinha feito num simulador independente e que dava exactamente o mesmo valor entrando com todas as despesas, incluíndo o IVA dos sectores com benefício.
 
na simulacao as Deduções à coleta têm de ser iguais ao valor que estas a espera de recibos saude + 250€ + recibos restaurantes + rendas etc etc

o valor a receber já contem tudo isto.

ou perceberam mal ou é uma vergonha a SIC andar a dizer isso...
 
Última edição:
Era essa a minha verdadeira dúvida. Portanto mesmo estando no e-factura o valor da renda, tenho de preencher esse quadro 7 para o valor das rendas entrar nas contas certo? Só me faz confusão porque supostamente ao optar pelo pré-preenchimento tudo o que estiver no e-factura é colocado no IRS, ou pelo menos era esse o objectivo...

Para além desta dúvida tenho outra: Sou dependente e estou como dependente no IRS (estudante, menos de 25 anos e menos do que o salário mínimo por mês), mas trabalho. No anexo A só aparecem os rendimentos da minha mãe. Eu sendo dependente não tenho de lá pôr os meus também?
 
Eu meto IRS de algum pessoal, neste caso essa pessoa deve ser tua colega.
Deve ter havido algum problema na comunicação da empresa ou tem a ver com o site das finanças que não está a ir buscar algumas empresas, mas é estranho, embora hoje já vi outra pessoa que não tem os rendimentos (neste caso nem é distrito de Braga)

Acho que afeta diversas empresas, existem mais relatos da falta da declaração de rendimento.
 
EStive a submeter mais um.
Como vou lendo as questões do tópico lembrei-me de simular antes de anexar o H.
Curioso, o valor da simulação é igual quer anexe o H ou me fique apenas pelo A.

Inutilidade?
 
EStive a submeter mais um.
Como vou lendo as questões do tópico lembrei-me de simular antes de anexar o H.
Curioso, o valor da simulação é igual quer anexe o H ou me fique apenas pelo A.

Inutilidade?

mais vale anexar que assim tens provas disso, de qq das formas se visses as Deduções à coleta podias tirar conclusões do que está a assumir em ambos os casos pois:

na simulacao as Deduções à coleta têm de ser iguais ao valor que estas a espera de recibos saude + 250€ + recibos restaurantes + rendas etc etc

 
Para além desta dúvida tenho outra: Sou dependente e estou como dependente no IRS (estudante, menos de 25 anos e menos do que o salário mínimo por mês), mas trabalho. No anexo A só aparecem os rendimentos da minha mãe. Eu sendo dependente não tenho de lá pôr os meus também?
Tens que pôr os teus. À partida metendo o teu NIF não sei se devia ir buscar os rendimentos, provavelmente não, mas é fácil metes à mão e resolves o assunto facilmente.
Vê se não compensa meteres IRS sozinho independente da tua mãe. (como ganhas pouco se calhar não, mas convém confirmar)
 
mais vale anexar que assim tens provas disso, de qq das formas se visses as Deduções à coleta podias tirar conclusões do que está a assumir em ambos os casos pois:

na simulacao as Deduções à coleta têm de ser iguais ao valor que estas a espera de recibos saude + 250€ + recibos restaurantes + rendas etc etc


Mas por isso é que tem piada!
Pois se as deduções à colecta só são introduzidas no anexo H, como pode o programa informático simular a situação com quantias que não fazem parte da declaração?
O valor de deduções à colecta é o mesmo quer insira ou não o anexo H (na simulação)
Será porque a declaração é uma mera formalidade? (que neste momento o é)
 
Mas por isso é que tem piada!
Pois se as deduções à colecta só são introduzidas no anexo H, como pode o programa informático simular a situação com quantias que não fazem parte da declaração?
O valor de deduções à colecta é o mesmo quer insira ou não o anexo H (na simulação)
Será porque a declaração é uma mera formalidade? (que neste momento o é)

não sei mas mete o anexo H pois a simulação não é vinculativa como sabes.
 
EStive a submeter mais um.
Como vou lendo as questões do tópico lembrei-me de simular antes de anexar o H.
Curioso, o valor da simulação é igual quer anexe o H ou me fique apenas pelo A.

Inutilidade?

O valor para quem não tem rendas, juros, PPR, etc dá um valor semelhante.
No entanto pelo sim pelo não convém meter o H, é que pode ter a infeliz surpresa de as Finanças se lembrarem de dizer que não meteste o anexo de benefícios fiscais e por isso nem sequer concordaste em ter esses benefícios.
Ao não meter o anexo na realidade se não preencher o quadro 6 a pessoa não está a concordar em beneficiar das deduções do e-factura.

E já preenchi de uma pessoa que me pediu para apagar todas as despesas que fosse possivel, incluindo um PPR. Ou seja não quis as deduções, embora a receber era um valor irrisório.
 
Mas por isso é que tem piada!
Pois se as deduções à colecta só são introduzidas no anexo H, como pode o programa informático simular a situação com quantias que não fazem parte da declaração?
O valor de deduções à colecta é o mesmo quer insira ou não o anexo H (na simulação)
Será porque a declaração é uma mera formalidade? (que neste momento o é)

Porque ao ir buscar as despesas gerais acabar por trazer todas em minha opinião um erro porque deveria acontecer como nas rendas em que só depois de preencher o quadro 7 aparecem.
 
O valor para quem não tem rendas, juros, PPR, etc dá um valor semelhante.
No entanto pelo sim pelo não convém meter o H, é que pode ter a infeliz surpresa de as Finanças se lembrarem de dizer que não meteste o anexo de benefícios fiscais e por isso nem sequer concordaste em ter esses benefícios.
Ao não meter o anexo na realidade se não preencher o quadro 6 a pessoa não está a concordar em beneficiar das deduções do e-factura.

E já preenchi de uma pessoa que me pediu para apagar todas as despesas que fosse possivel, incluindo um PPR. Ou seja não quis as deduções, embora a receber era um valor irrisório.

Será que a minha falha é clica SIM nesse quadro 6? é que eu limitei-me a aceitar os dados do efatura, não os introduzi...:sh)
 
Mas por isso é que tem piada!
Pois se as deduções à colecta só são introduzidas no anexo H, como pode o programa informático simular a situação com quantias que não fazem parte da declaração?
O valor de deduções à colecta é o mesmo quer insira ou não o anexo H (na simulação)
Será porque a declaração é uma mera formalidade? (que neste momento o é)

Tanto quanto sei, todos os valores que estão na página "Novo IRS 2015" (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html), são considerados para efeitos de cálculo de deduções à colecta.

Caso esteja em falta algum valor, nomeadamente de saúde, nessa página (que agrega os valores do efatura, por estabelecimento), é que se preenche o anexo H com esses mesmo valores em falta.

Este é o meu entendimento do novo método de funcionamento e preenchimento da declaração de IRS. E a simulação simples que fiz do meu IRS (sozinho e também com esposa), foi de encontro ao esperava.
 
Será que a minha falha é clica SIM nesse quadro 6? é que eu limitei-me a aceitar os dados do efatura, não os introduzi...:sh)

No quadro 6 diria é indiferente pores sim ou não, desde que os dados do e factura estejam correctos e mesmo pondo sim, eles vão aparecer e não lhes mexes.
Acho é que deves meter o Anexo H e assinalar a opção no quadro 6. (mesmo que sem anexo H a simulação dê o mesmo)
 
Tanto quanto sei, todos os valores que estão na página "Novo IRS 2015" (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html), são considerados para efeitos de cálculo de deduções à colecta.

Caso esteja em falta algum valor, nomeadamente de saúde, nessa página (que agrega os valores do efatura, por estabelecimento), é que se preenche o anexo H com esses mesmo valores em falta.

Este é o meu entendimento do novo método de funcionamento e preenchimento da declaração de IRS. E a simulação simples que fiz do meu IRS (sozinho e também com esposa), foi de encontro ao esperava.

Se tiveres uma renda (e penso que mesmo juros de empréstimo) ela está no E factura, aparece lá como beneficio, mas tens que preencher o anexo H obrigatoriamente.
 
Se tiveres uma renda (e penso que mesmo juros de empréstimo) ela está no E factura, aparece lá como beneficio, mas tens que preencher o anexo H obrigatoriamente.

Obrigado pela informação. No meu caso não se aplica infelizmente, pois o meu CH já é posterior ao fim do benefício fiscal.
 
rendas não esta no e-fatura, está no e-arrendamento

Se fores ao e factura, tens lá habitação e se puseres no ano de 2015 envia-te para todas as tuas deduções do ano de 2015 válidas para o IRS onde estão também as rendas. Não precisas de ir ao e arrendamento.
O pessoal ao ir ao e factura vê lá o valor e pode pensar que entra automaticamente, foi só isso que quis alertar.
 
Os valores do efatura entram automaticamente caso se escolha a opção "Não", certo?
Se for "Sim", é para adicionar itens que não foram considerados no efatura.
 
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