Tópico do IRS

Na 1ªquestão ainda não imprimi nenhuma, por isso não sei se aparecem os valores do e fatura para quem pôs "não" no quadro 6, mas é provável que não apareçam já que eles não são preenchidos, apenas são considerados para a simulação.

Na saúde as facturas com IVA a 23% não entram as despesas relativas aos 23%. As de 6% entram todas juntas com as isentas. à partida é o valor que já estiver no e factura se todas as facturas já lá estiverem.

Obrigada pela ajuda paulofer,

Acontece que no E factura aparecem todas as fact que tenho, excepto algumas de exames isentos de Iva, mas PEx, na fact 123 tenho produtos a 6% e prod a 23%, daí a minha dúvida de como proceder... entra o valor total dessa factura?

Devo então colocar "não" no quadro 6 do anexo H, aceitando o valor que o e factura originou, sem me preocupar com estas contas?
:confused::confused:
 
Última edição:
Obrigada pela ajuda paulofer,

Acontece que no E factura aparecem todas as fact que tenho, excepto algumas de exames isentos de Iva, mas PEx, na fact 123 tenho produtos a 6% e prod a 23%, daí a minha dúvida de como proceder... entra o valor total dessa factura?

Devo então colocar "não" no quadro 6 do anexo H, aceitando o valor que o e factura originou, sem me preocupar com estas contas?
:confused::confused:

Onde tens 6 e 23% os de 23% não entram. Só entravam se tivesses receita dos produtos a 23%. Mas o e factura faz essas contas automaticamente.
Se concordas com as deduções do E factura o melhor é mesmo colocar "não" no anexo H e o assunto fica resolvido.
Se achas que faltam lá facturas e respectivos valores (essas que falas de IVA isento) e essas facturas afectam o valor a receber pões sim e acrescentas, sempre recebes mais algum.
Se essas facturas não acrescentam nada, por exemplo se não afectam o valor a receber, nem vale a pena andar a mexer em nada.
 
Obrigada pela ajuda paulofer,

Acontece que no E factura aparecem todas as fact que tenho, excepto algumas de exames isentos de Iva, mas PEx, na fact 123 tenho produtos a 6% e prod a 23%, daí a minha dúvida de como proceder... entra o valor total dessa factura?

Devo então colocar "não" no quadro 6 do anexo H, aceitando o valor que o e factura originou, sem me preocupar com estas contas?
:confused::confused:

sim, faz as contas, os valores que estas a espera de saude + e-fatura + rendas é igual ao campo deduções a colecta na simulação.

cps
 
Obrigada paulofer e mok, pela ajuda!

A minha preocupação era mesmo essa, não saber se eles faziam as contas para o IVA a 6% e a 23% dentro da mesma factura e se tinhamos nós que fazer as contas e preencher à mão...
Então não tenho de me preocupar, é só dizer "não" no quadro 6! [:cool:]
Quanto às fact isentas, não alteram em nada o valor a receber, por isso não me vou preocupar com isso... [kiss]

Bem hajam...
 
Bom dia,

Tenho uma questao que talvez me possam ajudar. Trabalho numa empresa portuguesa, com todos os decontos em Portugal, mas estou destacada num projeto no estrangeiro. Como o meu cartao do cidadao expirou enquanto estava no estrangeiro, renovei-o na embaixada e a morada ficou no estrangeiro.
Quando preenchi a declaraçao do IRS na semana passada, pus me como nao residente, porque a minha morada esta no estrangeiro. As facturas do e-factura nao foram tidas em conta e os valores pagos das rendas aqui no estrangeiro tambem nao.

No entanto segundo a simulaçao do site das finanças irei receber quase tudo o que descontei. Acham que é normal ou existe um erro qualquer? Quando a esmola é muita ...

Eu sou solteira, nao declarei nenhuma despesa nem deduçao fiscal e nao tenho pessoas a cargo.

Obrigada
 
Malta 1 exemplo pratico.

O José saiu de Portugal dia 31/05/2015. Trabalhava numa empresa portuguesa e foi trabalhar para o estrangeiro para uma empresa estrangeira. Ponto
Salarios de Janeiro a Maio foram taxados de IRS como normalmente com a retenção na fonte normal.
Mudou a morada fiscal em Setembro de 2015 quando veio a Portugal de ferias.
IRS de 2015. Questões:
Ele declara se residente ou não residente? (teve menos de 183 dias em Portugal)
Se se declarar residente, ainda recebe IRS porque o sistema vai assumir aquele rendimento para o ano todo logo vai reembolsar.
Declara se não residente e tudo o que ganhou devia ter sido taxado a 25% logo ainda vai acabar a pagar IRS?
Declara-se parcialmente residente?
Se sim que data de saída? 31/05 ou a data de setembro em que mudou a residencia fiscal no cartão do cidadão?
Obrigado
 
Boa noite, surgiu-me uma dúvida enquanto preenchia o quadro dos juros com habitação...
Qual opção que escolhemos? Eu, por lógica, seria o nº 1, mas lá diz "juros de dividas contraidas até 31/12/2011" ??
 
Desculpa paulofer, mas não entendi o que quiseste dizer...
Tenho de preencher o quadro 7 do anexo H, para os juros de emprestimo bancário (para habitação própria e permanente) entrarem, certo? Posso avançar escolhendo na "natureza do encargo" a opção 01?

Obg mais uma x ..
 
Malta 1 exemplo pratico.

O José saiu de Portugal dia 31/05/2015. Trabalhava numa empresa portuguesa e foi trabalhar para o estrangeiro para uma empresa estrangeira. Ponto
Salarios de Janeiro a Maio foram taxados de IRS como normalmente com a retenção na fonte normal.
Mudou a morada fiscal em Setembro de 2015 quando veio a Portugal de ferias.
IRS de 2015. Questões:
Ele declara se residente ou não residente? (teve menos de 183 dias em Portugal)
Se se declarar residente, ainda recebe IRS porque o sistema vai assumir aquele rendimento para o ano todo logo vai reembolsar.
Declara se não residente e tudo o que ganhou devia ter sido taxado a 25% logo ainda vai acabar a pagar IRS?
Declara-se parcialmente residente?
Se sim que data de saída? 31/05 ou a data de setembro em que mudou a residencia fiscal no cartão do cidadão?
Obrigado
Isto da mudança só de morada só em Setembro...
"...
14 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, um sujeito passivo considera-se residente em território português durante a totalidade do ano no qual perca a qualidade de residente quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Permaneça em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, nesse ano; e
b) Obtenha, no decorrer desse ano e após o último dia de permanência em território português, quaisquer rendimentos que fossem sujeitos e não isentos de IRS, caso o sujeito passivo mantivesse a sua qualidade de residente em território português.
..."
in código do IRS Artigo 16 - Residência http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs16.htm
Então, se nada me escapa, e gostaria de ter mais dados para estudar melhor mais o assunto..., mas é residência fiscal parcial até Setembro, e só vale a pena colocar a hipótese de Maio, se é que ele tem provas que a residência foi efectivamente transferida em Maio e não Setembro.
 
Provas há porque dia 1 de Junho começou na empresa estrangeira.
Para fazer a mudança de morada é preciso ter uma morada no estrangeiro que nem sempre pode ser fácil de se obter quando por exemplo se esta num alojamento temporário (hotel p. ex) e segundo informações das pessoas do Registo Civil a mudança de morada só é efectiva quando se levanta o CC. Não quando se "faz" o CC. É muito dificil conseguir se fazer isto tudo no mês de junho sem ultrapassar os 183 dias.

Logo, é residente ou não residente? É a mudança da morada fiscal que define a contagem dos dias?

Se é não residente tem que pagar a diferença entre o que foi retido e os 25% da taxa liberatória certo?

Se for residente parcial, e isto é uma pergunta que já aqui fiz o ano passado e que ninguém me soube responder:

A AT faz um calculo pro rata? Se a pessoa ganhou 9000 euros nos 9 meses que esteve em Portugal, a AT calcula que a pessoa ganharia 12000 euros no ano e aplica a taxa de IRS dos 12000 mil euros? Eu sei que o IRS é um imposto anual mas pela primeira vez existe a parcialidade da residência..
Isto da mudança só de morada só em Setembro...
"...
14 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, um sujeito passivo considera-se residente em território português durante a totalidade do ano no qual perca a qualidade de residente quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Permaneça em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, nesse ano; e
b) Obtenha, no decorrer desse ano e após o último dia de permanência em território português, quaisquer rendimentos que fossem sujeitos e não isentos de IRS, caso o sujeito passivo mantivesse a sua qualidade de residente em território português.
..."
in código do IRS Artigo 16 - Residência http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs16.htm
Então, se nada me escapa, e gostaria de ter mais dados para estudar melhor mais o assunto..., mas é residência fiscal parcial até Setembro, e só vale a pena colocar a hipótese de Maio, se é que ele tem provas que a residência foi efectivamente transferida em Maio e não Setembro.
 
Boa noite. Agradeço a vossa ajuda para duas questões:

(Casado, 2 titulares, 1 dependente)

Anexo H - Quadros 6 e 7

- A minha esposa paga empréstimo de uma casa na cidade A.
(655 - juros de dívidas contraídas para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente)

Nós vivemos num apartamento arrendado na cidade B, sendo o nosso domicílio fiscal e casa permanente.
(654 - rendas pagas pelo arrendatário para fins de habitação permanente (contractos ao abrigo RAU))

Na declaração pré-preenchida aparecem-me as duas situações, mas tive a ver o código do IRS (Artigo 85º) e tenho que abdicar de uma das deduções, certo?

- O nosso filho está na creche de uma IPSS.
No e-fatura a despesa aparece no Sector "Outros", que reporta para as despesas gerais . Posso declarar o total das mensalidades como Educação, dado que é efectivamente uma despesa de educação?


Obrigado desde já pelos esclarecimentos.
 
Uma questão:

No caso de um casal de pensionistas que realizaram a venda de um imóvel, quando é que tem de entregar o IRS? Agora na leva de Abril ou em Maio com base nas mais valias?
 
bem, isto este ano está bonito, nunca tal me aconteceu [8b][8b]

a declaração que meti no dia 6 quando mudaram o programa e resolvi que era melhor meter conjunto que individual (que já tinha feito no dia 1) passou hoje a "DECLARACAO COM ANOMALIAS"

tento ir ao local onde dizem que é para corrigir declarações com erros, carrega a declaração, mas não me indica qual o erro e não me permite mudar absolutamente nada

edit: permite mudar depois de carregar num botão que lá está


o detalhe que me ocorre que posso ter mal é: não assinalei declaração de substituição (pois penso que essa casa é para declarações fora do prazo)

o programa avisou-me : se já tem uma declaração blá blá esta vai substitui-la, confirma? e confirmei


mas será esse detalhe o problema?

pergunta: mesmo dentro do prazo, a segunda declaração que meto devo assinalar que é de substituição?

a AT não nos informa qual ou quais as anomalias?a AT não nos informa qual ou quais as anomalias?


edit: parece que era mesmo isso, agora mais uns dias a aguardar validação
 
Última edição:
Boa noite. Agradeço a vossa ajuda para duas questões:

(Casado, 2 titulares, 1 dependente)

Anexo H - Quadros 6 e 7

- A minha esposa paga empréstimo de uma casa na cidade A.
...
Nós vivemos num apartamento arrendado na cidade B, sendo o nosso domicílio fiscal e casa permanente.
...

- O nosso filho está na creche de uma IPSS.
No e-fatura a despesa aparece no Sector "Outros", que reporta para as despesas gerais . Posso declarar o total das mensalidades como Educação, dado que é efectivamente uma despesa de educação?


Obrigado desde já pelos esclarecimentos.
Quanto à casa tem que abdicar da despesa que não é habitação própria permanente
Quanto ao filho podem optar por por as despesas manualmente e se forem chamados pela AT é só mostrar os recibos da creche

Uma questão:

No caso de um casal de pensionistas que realizaram a venda de um imóvel, quando é que tem de entregar o IRS? Agora na leva de Abril ou em Maio com base nas mais valias?
Segunda Fase entregam tudo

...
o detalhe que me ocorre que posso ter mal é: não assinalei declaração de substituição (pois penso que essa casa é para declarações fora do prazo)
o programa avisou-me : se já tem uma declaração blá blá esta vai substitui-la, confirma? e confirmei
...
Em princípio será esse mesmo o problema
Mas vai entregar nova declaração pelo portal e não pelo programa, quando perguntar, escolhes obter uma declaração previamente submetida, e no canto superior da applet, a aplicação que está construída no meio da página da internet da at, hás-de lá ter um separador erros.
Em opção podes esperar pela notificação que hás-de receber da AT, demora apenas uns dias...
 
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