Tópico do IRS

Esta semana um senhor pediu-me para fazer um registo de uma factura no portal das finanças, achei estranho, porque ele disse que foi o comprador que passou a fatura! Nunca tinha ouvido falar. Mas como o homem ainda não apareceu, nem sem bem o que é que ele tem.
Agora que falaste no assunto fui fazer umas pesquisas e encontrei algo a falar de "auto facturação", que não sei se te serve (deve ser isto que o homem tem.)
Lê este artigo, deve-te ajudar.

http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-declarar-a-venda-de-arvores-ou-cortica-no-irs/


A venda de Madeira está ligada à silvicultura.
Aqui tens mais informação
http://contabilistas.info/index.php?topic=13362.0
Ainda sobre isto, o comprador diz que o IVA é de 6%. É mesmo verdade e qual o artigo em que isto se baseia para Seleccionar no recibo?
 
Duvida parva: estando abaixo dos 10k€ nos recibod verdes e tendo optado por descontar IRS no mes presente, posso não descontar no mês que vem?

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Aqui também só aparece prova de entrega... Mas creio ser normal. Só quando a declaração passar ao nível seguinte é que fica disponível o comprovativo, certo:confused:

Cump.

Nos anos anteriores não era isto que acontecia, quando passava a Declaração Certa já se tinha acesso ao comprovativo de entrega.
 
Obrigado. Ainda gostava de saber como é que esses pareceres vinculativos são tão complicados.

O último que vi dizia que uma empresa vender um carro que foi comprado em 2ª mão tem de pagar IVA.

Acabei de passar o recibo, e meti o artigo 53º para isenção de IVA. Siga.

Confesso-te que li o artigo ontem e não o coloquei porque achei que só iria confundir ainda mais, porque li e no fim quase fiquei a perceber o mesmo! tiver que ler algumas partes 2 ou 3 vezes. Uma coisa tão simples de resposta quase sim ou não, conseguem fazer um autentico testamento.
Acho que fazem de propósito só para confundir o pessoal e no fim ainda saem umas multas ou coisa do género.
 
Dúvida, estando a minha mulher como trabalhor independente (empresária em nome individual) e eu trabalhador dependente, uma vez que sempre fizemos IRS em conjunto, só meto o IRS quando ela fizer tambem certo?
 
Confesso-te que li o artigo ontem e não o coloquei porque achei que só iria confundir ainda mais, porque li e no fim quase fiquei a perceber o mesmo! tiver que ler algumas partes 2 ou 3 vezes. Uma coisa tão simples de resposta quase sim ou não, conseguem fazer um autentico testamento.
Acho que fazem de propósito só para confundir o pessoal e no fim ainda saem umas multas ou coisa do género.

Sim, então a parte filosófica se as árvores estão de pé ou deitadas...
 
Esta semana um senhor pediu-me para fazer um registo de uma factura no portal das finanças, achei estranho, porque ele disse que foi o comprador que passou a fatura! Nunca tinha ouvido falar. Mas como o homem ainda não apareceu, nem sem bem o que é que ele tem.
Agora que falaste no assunto fui fazer umas pesquisas e encontrei algo a falar de "auto facturação", que não sei se te serve (deve ser isto que o homem tem.)
Lê este artigo, deve-te ajudar.

http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-declarar-a-venda-de-arvores-ou-cortica-no-irs/


A venda de Madeira está ligada à silvicultura.
Aqui tens mais informação
http://contabilistas.info/index.php?topic=13362.0

Bem, obrigado por isto.
Tenho aqui um caso semelhante, um familiar reformado que vendeu uns eucaliptos dessa forma (auto-facturação).
Agora já sei o que fazer (anexo B, algures lá para o quadro 409 ou coisa que o valha, a confirmar quando sair o anexo).
 
Nos anos anteriores não era isto que acontecia, quando passava a Declaração Certa já se tinha acesso ao comprovativo de entrega.

Ok, pensei que fosse assim, já não me lembro[:D]

Desde que o guito venha, está-se bem[:cool:]


Cump.
 
Uma pergunta:

É ou não necessário colocar no anexo h os juros de habitação?
Para isso tenho de dizer sim num campo, que obriga a declarar também todas as outras despesas (saúde, educação, etc)
 
Uma pergunta:

É ou não necessário colocar no anexo h os juros de habitação?
Para isso tenho de dizer sim num campo, que obriga a declarar também todas as outras despesas (saúde, educação, etc)
Não tens que os meter, mas tens que preencher o quadro 7 e eles são automaticamente contabilizados. (isto contando que eles já estão no e factura inscritos)
 
Dúvida, estando a minha mulher como trabalhor independente (empresária em nome individual) e eu trabalhador dependente, uma vez que sempre fizemos IRS em conjunto, só meto o IRS quando ela fizer tambem certo?
Só metes na 2ªfase.
Este ano há a situação de poderes meter separado se compensar mais em termos de pagamento ou recebimento.
O problema será simular isso, só experimentando simular a entrega como se fosse no ano anterior. O teu sozinho consegues simular já tentando entregar o de 2015, simular em conjunto é que até dia 30 não dá.
 
Viva,

Tenho as seguintes dúvidas:

Quem vendeu imóveis em 2015 apresenta o IRS em abril ou em maio?
Qual é o anexo?
As despesas c/ imobiliárias podem ser abatidas?

Obrigado,

Flávio FERREIRA
 
Não tens que os meter, mas tens que preencher o quadro 7 e eles são automaticamente contabilizados. (isto contando que eles já estão no e factura inscritos)

Obrigado. Portanto:

- Quadro 6, anexo H: Escolho "Não"
- Quadro 7, anexo H: preencher com os dados de imóvel e o nif do mutuante (banco).

Penso que é isto, certo?
 
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