Tópico do IRS

boas

onde consigo ver o valor da simulação?

eu não simulei o valor quando entreguei a declaração, estava sempre a dar erro.

agora preciso de saber qual o valor simulado/aproximado e não sei como o fazer!

acho que recebi bastante dinheiro a menos! :(

ajudem-me se poderem
 
fazes o irs sem simular? é a confiança? lol

faz como fizeste para submeter da 1ª vez mas no fim nao submetas, simula apenas.

recebeste a menos de que? rendas?
 
Submetida a 04/04 declaração certa 09/04 e até agora nada. Nos movimentos financeiros ta tudo zerado e na situação fiscal integrada está "validada" ..[8b] a pessoa que mora cmg submeteu quase uma semana mais tarde e já caiu na conta :sh)
 
fazes o irs sem simular? é a confiança? lol

faz como fizeste para submeter da 1ª vez mas no fim nao submetas, simula apenas.

recebeste a menos de que? rendas?

Fiz o IRS normalmente, como quase sempre fiz :S

preencho tudo, e no final verifico se há erros, se não houver erros envio a declaração.
as vezes simulo o valor a receber, normalmente não o faço
este ano fui faze-lo, mas o simulador estava a dar erro, então enviei a declaração sem saber o valor a receber.

neste momento, gostava de saber qual o valor da simulação...porque acho que recebi muito menos do que o valor que deveria receber ou esperava receber.
pois no ano de 2015 fiz bastante mais descontos e tive mais despesa.
e mesmo assim recebi muito menos reembolso que no ano passado referente a 2014.
 
Submetida a 04/04 declaração certa 09/04 e até agora nada. Nos movimentos financeiros ta tudo zerado e na situação fiscal integrada está "validada" ..[8b] a pessoa que mora cmg submeteu quase uma semana mais tarde e já caiu na conta :sh)

submeti a 3/04 caiu hoje na conta a ainda continua certa lol
nao ligues a esse estado, vai a situacao fiscal integrada
 
Fiz o IRS normalmente, como quase sempre fiz :S

preencho tudo, e no final verifico se há erros, se não houver erros envio a declaração.
as vezes simulo o valor a receber, normalmente não o faço
este ano fui faze-lo, mas o simulador estava a dar erro, então enviei a declaração sem saber o valor a receber.

neste momento, gostava de saber qual o valor da simulação...porque acho que recebi muito menos do que o valor que deveria receber ou esperava receber.
pois no ano de 2015 fiz bastante mais descontos e tive mais despesa.
e mesmo assim recebi muito menos reembolso que no ano passado referente a 2014.

Tiveste mais descontos e mais despesa, mas deduzo que também tenhas ganho mais:) O descontar mais só por si não significa que vás receber mais, até porque o desconto que fazes também estará +- de acordo com salário. Se o IRS fosse perfeito no final do ano nem havia nada a receber nem a pagar. (acho que as alterações que vão entrar agora em vigos têm este objectivo)
As despesas também não alem tanto assim. Por exemplo 1000€ de saúde representam 150€.
Convém não esquecer que nas despesas/beneficios havia 250€ que antes eram "oferecidos" e este ano não o eram. Basicamente não eram beneficio em relação ao ano anterior, mas podiam servir para prejudicar.

Dito isto, vais ao site do IRS e fazes como se fosses meter o IRS de novo, mas na 1ª opção escolhes "obtenção da última declaração submetida" e simulas o valor.
Podes mesmo comparar com a nota de liquidação do ano passado que podes encontrar no site das finanças. Já ficas com uma ideia das diferenças.
 
Uma questão, se puderem ajudar:

Em 2015 passei um ato isolado a uma pessoa singular, trabalhador independente, com contabilidade organizada. Por este motivo tenho de preencher o Anexo B e o SS.

No Anexo SS, indico esta pessoa como "pessoa singular sem actividade empresarial" ou "pessoa singular com actividade empresarial"?
E no caso de a resposta ser a segunda, tenho de preencher o Quadro 6 do mesmo anexo com a informação dessa pessoa, correcto?

Obrigado. ;)
 
Pessoal, para poder colocar as despesas com a renda de uma casa, tenho de ter a morada fiscal na morada dessa casa (na morada descrita no contrato), certo?
(Se bem me lembro é no quadro H, campo 6, código 654(?))

Ou há forma de poder ter algum benefício, tendo a morada fiscal noutro sítio?
 
Tiveste mais descontos e mais despesa, mas deduzo que também tenhas ganho mais:) O descontar mais só por si não significa que vás receber mais, até porque o desconto que fazes também estará +- de acordo com salário. Se o IRS fosse perfeito no final do ano nem havia nada a receber nem a pagar. (acho que as alterações que vão entrar agora em vigos têm este objectivo)
As despesas também não alem tanto assim. Por exemplo 1000€ de saúde representam 150€.
Convém não esquecer que nas despesas/beneficios havia 250€ que antes eram "oferecidos" e este ano não o eram. Basicamente não eram beneficio em relação ao ano anterior, mas podiam servir para prejudicar.

Dito isto, vais ao site do IRS e fazes como se fosses meter o IRS de novo, mas na 1ª opção escolhes "obtenção da última declaração submetida" e simulas o valor.
Podes mesmo comparar com a nota de liquidação do ano passado que podes encontrar no site das finanças. Já ficas com uma ideia das diferenças.

obg pelo reply!

vou tentar simular então dessa forma, como se fosse enviar uma declaração nova.

Cumprimentos
 
Pessoal, para poder colocar as despesas com a renda de uma casa, tenho de ter a morada fiscal na morada dessa casa (na morada descrita no contrato), certo?
(Se bem me lembro é no quadro H, campo 6, código 654(?))

Ou há forma de poder ter algum benefício, tendo a morada fiscal noutro sítio?
Se essa casa é a tua habitação principal podes meter as rendas. Tens que ter os recibos e contrato em teu nome. Nos últimos posts surgiram algumas duvidas quanto a isso das moradas, mas não passou disso e em minha opinião não teria qualquer lógica.
 
Última edição:
Pessoal, para poder colocar as despesas com a renda de uma casa, tenho de ter a morada fiscal na morada dessa casa (na morada descrita no contrato), certo?
(Se bem me lembro é no quadro H, campo 6, código 654(?))

Ou há forma de poder ter algum benefício, tendo a morada fiscal noutro sítio?
Não necessariamente, eu sai de uma casa no ano passado e meti as despesas este ano.
O que interessa é o contrato registado e os recibos no nif certo.

Eu acho que o código era um 700 e tal, mete renda na pesquisa da app que aparece lá qual o código.
 
Se essa casa é a tua habitação principal podes meter as rendas. Tens que ter os recibos e contrato em teu nome. Nos últimos posts surgiram algumas duvidas quanto a isso das moradas, mas não passou disso e em minha opinião não teria qualquer lógica.

Não necessariamente, eu sai de uma casa no ano passado e meti as despesas este ano.
O que interessa é o contrato registado e os recibos no nif certo.

Eu acho que o código era um 700 e tal, mete renda na pesquisa da app que aparece lá qual o código.


Pois, percebo e também é esse o meu entendimento, mas fui contactado pela "minha" repartição de finanças a referir que este ano começaram a validar isso e que não está de acordo com, e passo a citar:
"Deverá apresentar declaração m/3, de substituição, relativamente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, a fim de remover os C 732 do Q 7 e C 654 e C 05 do Q 6 C do anexo H, tendo em conta que não se verifica o disposto na alínea c) do nº. 1 do artigo 85º. do CIRS (redacção à data) e na alínea a) do nº. 1 do artigo 78-E do mesmo diploma (redacção actual) - imóvel não afecto à habitação permanente."


Já coloco o valor das rendas desde 2012 (altura em que passei a ter contrato de arrendamento), inclusivé aparece preenchido automaticamente pelo sistema e agora é que validaram isso. Pedem para eu corrigir as declarações desde 2012 devido a isso.


Os factos são:
. não tenho a morada fiscal na morada do contrato (casa onde estou com contrato desde 2012);
. tenho uma casa em meu nome, na minha morada fiscal, que é onde sempre vivi até à faculdade e onde estão os meus pais. Será que também tiveram isto em conta?


Imagino que mais pessoas estejam na mesma situação que eu, tenham contrato de arrendamento num local que não é a morada fiscal.... acho eu.
 
Pois, percebo e também é esse o meu entendimento, mas fui contactado pela "minha" repartição de finanças a referir que este ano começaram a validar isso e que não está de acordo com, e passo a citar:
"Deverá apresentar declaração m/3, de substituição, relativamente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, a fim de remover os C 732 do Q 7 e C 654 e C 05 do Q 6 C do anexo H, tendo em conta que não se verifica o disposto na alínea c) do nº. 1 do artigo 85º. do CIRS (redacção à data) e na alínea a) do nº. 1 do artigo 78-E do mesmo diploma (redacção actual) - imóvel não afecto à habitação permanente."


Já coloco o valor das rendas desde 2012 (altura em que passei a ter contrato de arrendamento), inclusivé aparece preenchido automaticamente pelo sistema e agora é que validaram isso. Pedem para eu corrigir as declarações desde 2012 devido a isso.


Os factos são:
. não tenho a morada fiscal na morada do contrato (casa onde estou com contrato desde 2012);
. tenho uma casa em meu nome, na minha morada fiscal, que é onde sempre vivi até à faculdade e onde estão os meus pais. Será que também tiveram isto em conta?


Imagino que mais pessoas estejam na mesma situação que eu, tenham contrato de arrendamento num local que não é a morada fiscal.... acho eu.

Pelo q percebi vais ter q pagar um monte de multas por causa de alterar as declarações desses anos todos e além disso terás que devolver os valores q recebeste indevidamente.

Ou deixam-te corrigir as declarações sem pagar multa?
 
Pois, percebo e também é esse o meu entendimento, mas fui contactado pela "minha" repartição de finanças a referir que este ano começaram a validar isso e que não está de acordo com, e passo a citar:
"Deverá apresentar declaração m/3, de substituição, relativamente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, a fim de remover os C 732 do Q 7 e C 654 e C 05 do Q 6 C do anexo H, tendo em conta que não se verifica o disposto na alínea c) do nº. 1 do artigo 85º. do CIRS (redacção à data) e na alínea a) do nº. 1 do artigo 78-E do mesmo diploma (redacção actual) - imóvel não afecto à habitação permanente."


Já coloco o valor das rendas desde 2012 (altura em que passei a ter contrato de arrendamento), inclusivé aparece preenchido automaticamente pelo sistema e agora é que validaram isso. Pedem para eu corrigir as declarações desde 2012 devido a isso.


Os factos são:
. não tenho a morada fiscal na morada do contrato (casa onde estou com contrato desde 2012);
. tenho uma casa em meu nome, na minha morada fiscal, que é onde sempre vivi até à faculdade e onde estão os meus pais. Será que também tiveram isto em conta?


Imagino que mais pessoas estejam na mesma situação que eu, tenham contrato de arrendamento num local que não é a morada fiscal.... acho eu.

O problema foi este, pelo menos é o que me parece. Tens outra habitação em teu nome e ainda por cima é onde tens a tua morada. Consideraram 1ª habitação. Se conseguires provar que a casa arrendada é a tua morada permanente, talvez consigas resolver o problema. Talvez através da junta de Freguesia (para comrovar a união de facto a Junta de freguesia é suficiente, deduzo que também possa ser neste caso). Embora o contrato, com as contas da água e luz e por aí fora deveria ser mais que suficiente para comprovar isso.
Por exemplo um professor deslocado ou um policia (ou qualquer outra pessoa) em trabalho pode perfeitamente em minha opinião ter uma casa alugada e usufruir desse beneficio. A lei também diz que devemos ter a morada actualizada, mas a verdade é que ela não deixa de estar pelos motivos atrás referidos. Por questões de correspondência por vezes é muito mais fácil deixar estar a morada da casa própria ou na casa dos pais.

No entanto tens aí um problema grave parece-me. Talvez aconselhamento de alguém da área fiscal não seja má ideia. Senão só em multas tens aí um valor que é de fugir.
 
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