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fazes o irs sem simular? é a confiança? lol
faz como fizeste para submeter da 1ª vez mas no fim nao submetas, simula apenas.
recebeste a menos de que? rendas?
Submetida a 04/04 declaração certa 09/04 e até agora nada. Nos movimentos financeiros ta tudo zerado e na situação fiscal integrada está "validada" ..[8b] a pessoa que mora cmg submeteu quase uma semana mais tarde e já caiu na conta :sh)
Fiz o IRS normalmente, como quase sempre fiz :S
preencho tudo, e no final verifico se há erros, se não houver erros envio a declaração.
as vezes simulo o valor a receber, normalmente não o faço
este ano fui faze-lo, mas o simulador estava a dar erro, então enviei a declaração sem saber o valor a receber.
neste momento, gostava de saber qual o valor da simulação...porque acho que recebi muito menos do que o valor que deveria receber ou esperava receber.
pois no ano de 2015 fiz bastante mais descontos e tive mais despesa.
e mesmo assim recebi muito menos reembolso que no ano passado referente a 2014.
Hoje já está como liquidação em processamento, e na situação fiscal integrada está como por tratar.
Fiz a 05/04, já diz reembolso emitido e até agora nada.
Tiveste mais descontos e mais despesa, mas deduzo que também tenhas ganho maisO descontar mais só por si não significa que vás receber mais, até porque o desconto que fazes também estará +- de acordo com salário. Se o IRS fosse perfeito no final do ano nem havia nada a receber nem a pagar. (acho que as alterações que vão entrar agora em vigos têm este objectivo)
As despesas também não alem tanto assim. Por exemplo 1000€ de saúde representam 150€.
Convém não esquecer que nas despesas/beneficios havia 250€ que antes eram "oferecidos" e este ano não o eram. Basicamente não eram beneficio em relação ao ano anterior, mas podiam servir para prejudicar.
Dito isto, vais ao site do IRS e fazes como se fosses meter o IRS de novo, mas na 1ª opção escolhes "obtenção da última declaração submetida" e simulas o valor.
Podes mesmo comparar com a nota de liquidação do ano passado que podes encontrar no site das finanças. Já ficas com uma ideia das diferenças.
Se essa casa é a tua habitação principal podes meter as rendas. Tens que ter os recibos e contrato em teu nome. Nos últimos posts surgiram algumas duvidas quanto a isso das moradas, mas não passou disso e em minha opinião não teria qualquer lógica.Pessoal, para poder colocar as despesas com a renda de uma casa, tenho de ter a morada fiscal na morada dessa casa (na morada descrita no contrato), certo?
(Se bem me lembro é no quadro H, campo 6, código 654(?))
Ou há forma de poder ter algum benefício, tendo a morada fiscal noutro sítio?
Não necessariamente, eu sai de uma casa no ano passado e meti as despesas este ano.Pessoal, para poder colocar as despesas com a renda de uma casa, tenho de ter a morada fiscal na morada dessa casa (na morada descrita no contrato), certo?
(Se bem me lembro é no quadro H, campo 6, código 654(?))
Ou há forma de poder ter algum benefício, tendo a morada fiscal noutro sítio?
Se essa casa é a tua habitação principal podes meter as rendas. Tens que ter os recibos e contrato em teu nome. Nos últimos posts surgiram algumas duvidas quanto a isso das moradas, mas não passou disso e em minha opinião não teria qualquer lógica.
Não necessariamente, eu sai de uma casa no ano passado e meti as despesas este ano.
O que interessa é o contrato registado e os recibos no nif certo.
Eu acho que o código era um 700 e tal, mete renda na pesquisa da app que aparece lá qual o código.
Pois, percebo e também é esse o meu entendimento, mas fui contactado pela "minha" repartição de finanças a referir que este ano começaram a validar isso e que não está de acordo com, e passo a citar:
"Deverá apresentar declaração m/3, de substituição, relativamente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, a fim de remover os C 732 do Q 7 e C 654 e C 05 do Q 6 C do anexo H, tendo em conta que não se verifica o disposto na alínea c) do nº. 1 do artigo 85º. do CIRS (redacção à data) e na alínea a) do nº. 1 do artigo 78-E do mesmo diploma (redacção actual) - imóvel não afecto à habitação permanente."
Já coloco o valor das rendas desde 2012 (altura em que passei a ter contrato de arrendamento), inclusivé aparece preenchido automaticamente pelo sistema e agora é que validaram isso. Pedem para eu corrigir as declarações desde 2012 devido a isso.
Os factos são:
. não tenho a morada fiscal na morada do contrato (casa onde estou com contrato desde 2012);
. tenho uma casa em meu nome, na minha morada fiscal, que é onde sempre vivi até à faculdade e onde estão os meus pais. Será que também tiveram isto em conta?
Imagino que mais pessoas estejam na mesma situação que eu, tenham contrato de arrendamento num local que não é a morada fiscal.... acho eu.
Pois, percebo e também é esse o meu entendimento, mas fui contactado pela "minha" repartição de finanças a referir que este ano começaram a validar isso e que não está de acordo com, e passo a citar:
"Deverá apresentar declaração m/3, de substituição, relativamente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, a fim de remover os C 732 do Q 7 e C 654 e C 05 do Q 6 C do anexo H, tendo em conta que não se verifica o disposto na alínea c) do nº. 1 do artigo 85º. do CIRS (redacção à data) e na alínea a) do nº. 1 do artigo 78-E do mesmo diploma (redacção actual) - imóvel não afecto à habitação permanente."
Já coloco o valor das rendas desde 2012 (altura em que passei a ter contrato de arrendamento), inclusivé aparece preenchido automaticamente pelo sistema e agora é que validaram isso. Pedem para eu corrigir as declarações desde 2012 devido a isso.
Os factos são:
. não tenho a morada fiscal na morada do contrato (casa onde estou com contrato desde 2012);
. tenho uma casa em meu nome, na minha morada fiscal, que é onde sempre vivi até à faculdade e onde estão os meus pais. Será que também tiveram isto em conta?
Imagino que mais pessoas estejam na mesma situação que eu, tenham contrato de arrendamento num local que não é a morada fiscal.... acho eu.