Tópico do IRS

Caríssimos, estive a preparar a minha declaração de IRS e reparei que na simulação o campo relativo ao Cálculo sem Imposto está: --- €
Validei a declaração anteriormente e estará tudo ok, é normal?

Obrigado.
 
Sim serve.
Mas se para IRS basta a declaração da Junta de Freguesia e fica o assunto resolvido, podes ser apanhado noutro detalhe, caso um dos conjuges há ainda a obrigação de ter o domícilio actualizado no cadastro das finanças, são duas coisas diferentes...

Tinha a ideia que agora não era preciso a mesma morada fiscal mas sim comprovar que efetivamente vivem em regime de união de facto mas posso ter interpretado mal
 
Olá a todos,

Duvidas em cima da hora :sh), têm a haver com documentos fiscais do banco, de um PPR e de obrigações.

Do PPR, basicamente diz que teve um rendimento de 2,51€; subscrição, resgate e transferência 0€

Das obrigações:

Sem Título.jpg

Tenho de declarar obrigatoriamente isto? Das obrigações não é suposto o banco me ter enviado os valores de compra e de venda, assim como respectivas datas? Em que secções do anexo G declaro isto, caso seja obrigatório?

Obrigado!
 
Bom Dia,

Tenho uma casa arrendada. Declaro os recibos de aluguer e todas as despesas. Tudo direitinho!!!
Nos outros anos podia-se optar por englobar ou não este rendimento nos rendimentos de trabalho dependente. Este ano não estou a encontrar esta opção em lado nenhum!!!
Já não existe?


Obrigado e cumprimentos,
 
Bom Dia,

Tenho uma casa arrendada. Declaro os recibos de aluguer e todas as despesas. Tudo direitinho!!!
Nos outros anos podia-se optar por englobar ou não este rendimento nos rendimentos de trabalho dependente. Este ano não estou a encontrar esta opção em lado nenhum!!!
Já não existe?


Obrigado e cumprimentos,

Existe, acho que está no próprio anexo G.
 
Boa dia, surgiu-me uma dúvida de quem está pela primeira vez a fazer o IRS em conjunto.
É necessário os dois sujeitos fazerem e submeterem a declaração ou basta apenas um? Já tratei do da minha mulher mas ainda não submeti, ao fazer o meu é tudo exactamente igual, visto estarmos a fazer em conjunto... alguém me sabe responder?

Obrigado
 
Boa dia, surgiu-me uma dúvida de quem está pela primeira vez a fazer o IRS em conjunto.
É necessário os dois sujeitos fazerem e submeterem a declaração ou basta apenas um? Já tratei do da minha mulher mas ainda não submeti, ao fazer o meu é tudo exactamente igual, visto estarmos a fazer em conjunto... alguém me sabe responder?

Obrigado

Se entregares em conjunto, é só uma declaração com os rendimentos de ambos os sujeitos passivos.
 
eu entreguei o irs na quinta feira passada e no site não aparece nada em consultar declaração!!! tambem ja vos aconteceu isto??? eu nao quero voltar a preencher isto! :'( :'( :'(
 
está a aparecer-me um erro no IRS e eu tou a dar em maluca pois nao percebo nada disto..
no quadro 6 do anexo B, onde aparece:
rendimentos sujeitos a retenção
retenção na fonte
pagamentos por conta...
nao sei o que colocar se eu nao faço retenção na fonte...[s)][s)]


edit: vou pedir ajuda a um profissional num anuncio que vi num olx..nao estou para correr riscos e apanhar coimas de 2000 tal euros como vi algures e nao me quero matar com isto...

será que tem mal mostrar os meus documentos nomeadamente o meu preenchimento de irs a quem nao conheço? se pode fazer alguma falcatrua comigo..
 
Last edited:
Olá a todos,

Duvidas em cima da hora :sh), têm a haver com documentos fiscais do banco, de um PPR e de obrigações.

Do PPR, basicamente diz que teve um rendimento de 2,51€; subscrição, resgate e transferência 0€

Das obrigações:

View attachment 136760

Tenho de declarar obrigatoriamente isto? Das obrigações não é suposto o banco me ter enviado os valores de compra e de venda, assim como respectivas datas? Em que secções do anexo G declaro isto, caso seja obrigatório?

Obrigado!

Anyone? :confused:
 
Os valores referentes ao CAE 41200 - construção de edificios é declarado no anexo B campo 414 do quadro 4. Certo?
No ano passado era assim, penso que este ano será igual. Ou alterou alguma coisa?

Alguma boa alma que me confirme, ou não, esta informação?

Obrigada
 
Bom Dia,

Tenho uma casa arrendada. Declaro os recibos de aluguer e todas as despesas. Tudo direitinho!!!
Nos outros anos podia-se optar por englobar ou não este rendimento nos rendimentos de trabalho dependente. Este ano não estou a encontrar esta opção em lado nenhum!!!
Já não existe?


Obrigado e cumprimentos,

Encontrei!!!
Está no Anexo F, Quadro 7B.
 
Malta se tem dúvidas vai às finanças que eles ajudam ou então há por aí tanta casa de contabilidade que vos ajudam por 30 ou 40 euros às x compensa
 
Este ano como foi o primeiro ano que fiz com a minha esposa, também tive que submeter em 2a fase. Dia 1 de Maio. E também ainda está como "declaração certa".
Alguém sabe qual é o workflow de estados completo pelas qual as declarações passam?

Tentei pesquisar sobre isso mas não encontrei respostas.
 
Nada de nada!!!!

Meti no dia 3 de Maio e apenas aparece... "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID"
Já me estou a começar a passar com esta situação!!!
Se efectivamente não for considerada como certa e passar do dia 31 (prazo legal de submissão), o que vou fazer????
 
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