Tópico do IRS

Uma questão aos mais entendidos.

Sempre fiz o IRS dos meus pais junto, pois se fizesse separado não dava o valor de reembolso que dá (cerca de 1000 e tal euros) quando faço juntos (em virtude da minha mãe ter incapacidade).

Acontece que infelizmente a minha mãe faleceu em Agosto. Este ano terei de simular e ver a melhor maneira, mas posso enviar os dois juntos mesmo tendo em conta que a minha mãe faleceu em Agosto?

Tenho ideia de ter simulado um IRS para cada um e não dar reembolso quase nenhum. Alem disso este ano já terão mais as rendas electrónicas que no ano passado não tinham (uma vez que a casa estava a nome do meu irmão mais velho, desde 2016 que está no do meu pai)
 
Fui verificar o meu e-faturas e reparei que não aparecem as despesas que fiz com pedidos de documentos e propinas. Já li que certas instituições não estão obrigadas a passar fatura. Meto eu? É que li que o ano passado foi criada uma página só por causa dessas coisas...
 
Tópico do IRS

Uma questão aos mais entendidos.

Sempre fiz o IRS dos meus pais junto, pois se fizesse separado não dava o valor de reembolso que dá (cerca de 1000 e tal euros) quando faço juntos (em virtude da minha mãe ter incapacidade).

Acontece que infelizmente a minha mãe faleceu em Agosto. Este ano terei de simular e ver a melhor maneira, mas posso enviar os dois juntos mesmo tendo em conta que a minha mãe faleceu em Agosto?

Tenho ideia de ter simulado um IRS para cada um e não dar reembolso quase nenhum. Alem disso este ano já terão mais as rendas electrónicas que no ano passado não tinham (uma vez que a casa estava a nome do meu irmão mais velho, desde 2016 que está no do meu pai)

Antes de mais os meus pêsames .....

E sim, e só este ano, podes enviar em conjunto, escolhes casados mesmo, .....vais na "tab" contribuinte da tua mãe e vai lá estar um F-xxx xxx xxx , em que o F é só usado infelizmente para o contribuintes falecidos, e mais na frente , na questão se ocorreu durante o ano algum óbito dos presentes, selecionar a "cruz" , sim.

Para o irs 2018, só pões como se o teu pai fosse solteiro , divorciado , ou seja no fundo , único titular de rendimentos durante este ano de 2017.
 
...
Acontece que infelizmente a minha mãe faleceu em Agosto. Este ano terei de simular e ver a melhor maneira, mas posso enviar os dois juntos mesmo tendo em conta que a minha mãe faleceu em Agosto?
...
O teu pai é sujeito passivo A, a tua mãe é identificada no quadro 5B.
Tudo o que é dela, rendimentos, despesas, vai com a letra F nos anexos.
 
Finalmente mudaram o sistema de entrega de declarações. [kiss][kiss][kiss][kiss][kiss]

Já funciona em Chrome e é muito mais rápido.
Vai ser preciso é habituação a este novo sistema, que parece simples, mas não está estruturado da mesma maneira.
E para o IRS cheira-me que vai ser complicado.
 
Boas a todos os user's.A questão é a seguinte eu esqueci me da senha de acesso ao meu irs.Quando faço recuperar a senha,o site pede me a senha da pergunta secreta.Que so por acaso tambem esqueci me(lol).
Já percorri o site todo á procura de uma soluçao mas nada.já tentei telefonar para o numero 707206707 que está no site e fiquei 30minutos á espera do operador mas sem sucesso.Alguem sabe de um outro numero para possa falar com alguem que me ajude. cumps

Se a morada que tem nas finanças é incorrecta o seu irmão tem que a actualizar antes de fazer qualquer coisa.
Depois, do email que consta nas configurações do portal das finanças do irmão, enviar para portal-senhas@at.gov.pt um email com o assunto exactamente Cancelamento de senha, e na mensagem além de colocar o que pretende, tem que indicar NIF, nome completo e domicílio fiscal que conste do cadastro das finanças do seu irmão (e tem que ser o seu irmão a "assinar").
Se não tem acesso ao email que está nas configurações do portal das finanças, porque, por exemplo, abandonou essa conta de email (e se não conseguir recuperar o acesso a esse email), ou não sabe qual é, o seu irmão tem que ir pessoalmente, com documento de identificação com foto ao bairro fiscal dele.
Depois disto, espera uns dias (pode ser que as finanças façam isto sem sequer se "dignarem" a dizer um "ai" sequer, quanto mais responder...), e pede uma senha nova (não faz recuperação de senha).
 
Uma duvida,

Uma das minhas entidades a quem presto serviços, pediu-me se era possível ser eu tratar da retenção na fonte, ou seja, ser eu a entregar os 25% de retenção as finanças. Isso é possível?

Obrigado [kiss]
 
Bom dia,

O meu filho, com 19 anos, é estudante e meu dependente.
No ano de 2016 ganhou um prémio monetário de bom estudante.
Tenho de declarar esse valor no IRS? Se sim, onde devo declarar e estará esse valor sujeito a alguma taxa?

Obrigado
 
Uma duvida,

Uma das minhas entidades a quem presto serviços, pediu-me se era possível ser eu tratar da retenção na fonte, ou seja, ser eu a entregar os 25% de retenção as finanças. Isso é possível?

Obrigado [kiss]
[:D]
Se ela der a password dela do portal das finanças podes emitir a guia e depois ela dá o dinheiro e pagas...
Mandas uma factura à empresa por serviços de contabilidade.
Aproveitas e mandas um modelo 10 (se for empresa precisas também do NIF e password do contabilista) a declarar no teu nif rendimento de 2016 com retenções na fonte (não fiques ganancioso senão sai-te o tiro pela culatra).
E quando receberes a factura e o reembolso do IRS foges para a China...
Uma vez na China emites uma guia de retenção na fonte de 1.000.000,00 euros com uma cruz no campo dos não residentes (esta é só para ser mau, não te trás nenhuma coisa...).
buaháháhá, tenham medo, tenham muito medo...

Bom dia,

O meu filho, com 19 anos, é estudante e meu dependente.
No ano de 2016 ganhou um prémio monetário de bom estudante.
Tenho de declarar esse valor no IRS? Se sim, onde devo declarar e estará esse valor sujeito a alguma taxa?

Obrigado
Estou dividido entre o não está sujeito a IRS (não vejo nenhuma norma que enquadre este prémio), o talves esteja sujeito mas se está já foi tributado por uma tributação autónoma e por isso não precisa de declarar (os prémios de concursos e sorteios normais), e o deve ser deve ser deduzido ás despesas de educação (porque é uma devolução do valor anteriormente pago).
Não acho nada de mais concreto do que isto nos meus apontamentos
 
Convém confirmar, mas acho que não precisas de anular nada. O sistema deve tratar disso.

Quanto a guardar, a ideia que tenho é que só algumas rubricas é que precisam, p.e. saúde.
Sim, o sistema trata se o comerciante tiver que submeter facturas.
Agora imagina que introduziu-se rendas e despesas de saúde e despesas de educação em que o comerciante está dispensado de emitir facturas, aí nestes casos convém anular porque pode trazer problemas (os comerciantes vão submeter os modelo 44, 45, 46, etc... durante o mês de Janeiro, e se depois faltar alguma despesa faz-se uma reclamação, esta coisa dos consumidores meterem facturas só podem ser usadas quando os comerciantes estão obrigados a meter facturas e não metem).
 
Convém confirmar, mas acho que não precisas de anular nada. O sistema deve tratar disso.

Quanto a guardar, a ideia que tenho é que só algumas rubricas é que precisam, p.e. saúde.

Sim, o sistema trata se o comerciante tiver que submeter facturas.
Agora imagina que introduziu-se rendas e despesas de saúde e despesas de educação em que o comerciante está dispensado de emitir facturas, aí nestes casos convém anular porque pode trazer problemas (os comerciantes vão submeter os modelo 44, 45, 46, etc... durante o mês de Janeiro, e se depois faltar alguma despesa faz-se uma reclamação, esta coisa dos consumidores meterem facturas só podem ser usadas quando os comerciantes estão obrigados a meter facturas e não metem).

O problema da duplicação das facturas, é que o valor que aparece vai somando em duplicado, podendo depois trazer-me problemas se o sistema não anular automaticamente as mesmas.

Tirando as despesas gerais, vou guardar então todas as outras facturas.
 
[:D]
Se ela der a password dela do portal das finanças podes emitir a guia e depois ela dá o dinheiro e pagas...
Mandas uma factura à empresa por serviços de contabilidade.
Aproveitas e mandas um modelo 10 (se for empresa precisas também do NIF e password do contabilista) a declarar no teu nif rendimento de 2016 com retenções na fonte (não fiques ganancioso senão sai-te o tiro pela culatra).
E quando receberes a factura e o reembolso do IRS foges para a China...
Uma vez na China emites uma guia de retenção na fonte de 1.000.000,00 euros com uma cruz no campo dos não residentes (esta é só para ser mau, não te trás nenhuma coisa...).
buaháháhá, tenham medo, tenham muito medo...

Ok, não dá mesmo ! [:D] Menos chatices para mim! [kiss] Obrigado!
 
Pessoal

Premios de seguro de saude, para registar faturas pendentes, vai para outros ou saude?
Não registas (muitos seguros não são para entrar no e-factura).
A seguradora vai mandar até ao final do dia de hoje o modelo 37 (? pode não ser o 37 e ser outro, estou com dúvidas no número...).
Apartir de dia 2 ou 3 mais ou menos vais poder consultar no https://irs.portaldasfinanças.gov.pt as coisas que as pessoas que não emitem facturas enviaram nos modelos 37, 44, 45, etc..., e se faltar alguma reclamas.
 
Não registas (muitos seguros não são para entrar no e-factura).
A seguradora vai mandar até ao final do dia de hoje o modelo 37 (? pode não ser o 37 e ser outro, estou com dúvidas no número...).
Apartir de dia 2 ou 3 mais ou menos vais poder consultar no https://irs.portaldasfinanças.gov.pt as coisas que as pessoas que não emitem facturas enviaram nos modelos 37, 44, 45, etc..., e se faltar alguma reclamas.
Digo isto porquê

Porque tenho um seguro de saúde para o miúdo e agora aparece no portal para classificar a despesa e não sei onde colocar, pela lógica era saúde mas mesmo assim tenho dúvidas
 
Voltar
Superior