Tópico do IRS

Tava a dar uma reportagem agora na TV e lembrei me de algo que fiquei com duvida, o ano passo fiz o irs junto com a minha Maria e filha. Este ano terei de fazer igual correto? Ou há algum benefício fazer separado?

Penso que não tens que fazer igual. Benefício depende, podes simular a fazer em separado para ver qual o mais vantajoso. Simulas as várias hipóteses a ver em qual delas recebes mais/pagas menos e optas por essa.


Se cumprires os requisitos de quem tem direito a ser automático, sim é. Tens na mesma que no prazo ir ao site e verificar o IRS feito por eles ver se concordas com todos os valores que lá estão e se sim aceitar esse IRS.
 
Afinal este ano já é feito de forma automática o IRS ou vamos ter de o fazer na mesma?
Este ano só se está dispensado de entregar declarações em casos extremamente limitados (salários e reformas extremamente baixos e sem retenções na fonte e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias), basicamente a mesma coisa que nos outros anos.
As declarações automáticas só entram em funcionamento em 2017 para entregar em 2018 (as alterações ao CIRS foram publicadas no orçamento de 2017).
Mas as coisas não são tão simples assim...
Se quiseres usar a declaração automática tens que entregar a informação que até agora aparecia no rosto do modelo 3 (pelo menos parte dela) às finanças até 15 de Fevereiro (o que te vai limitar um bocado, não podes simular algumas hipóteses de enquadramento e depois o outro de forma a que chegues ao valor mais conveniente), se não o fizeres a AT faz o trabalho dela com base no ano anterior...
Agora a AT prepara-te vários rascunhos de declaração.
Depois em Abril e Maio vais ter que ver qual dos rascunhos que a AT fez te convém mais, escolher um deles e complementar os dados, se não o fizeres a AT escolhe uma declaração por ti e submete, e é considerado que foste tu a submeter essa declaração, e se essa declaração estiver incompleta (porque a AT não tinha dados, o que será frequente...) a responsabilidade é tua...
 
Já dá para consultar as despesas na dedução à colecta, e já me apareceu uma falha.

Uma factura de um centro de estudos que estava no efactura no local correcto, aparece a zeros nas despesas de educação.

O centro de estudos, tem o CAE 86693 Outras actividades educativas. Afinal deveria entrar nas despesas, ou não?
 
Já dá para consultar as despesas na dedução à colecta, e já me apareceu uma falha.

Uma factura de um centro de estudos que estava no efactura no local correcto, aparece a zeros nas despesas de educação.

O centro de estudos, tem o CAE 86693 Outras actividades educativas. Afinal deveria entrar nas despesas, ou não?

Não é despesa de educação, porque além de não ter o CAE correcto não cabe na definição de despesas de educação do artigo CIRS78D (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78d.htm), que só abranje escolas e pouco mais.
 
Ainda falta o fisco definir umas coisas..., mas até 31 de Maio há tempo para o fisco (buháááááá).

CIRS Artigo 78ºD - Dedução de despesas de formação e educação
1 - ...
...
c) ... e o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.
...
b) A identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
 
Reformulando.
Há coisas que não entraram no E-factura até dia 15. Onde os devo verificar/validar agora em Março?

Se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.

in http://contaspoupanca.pt/2017/02/27/irs-ja-esta-online-pagina-das-deducoes-faltava/
 
Reformulando.
Há coisas que não entraram no E-factura até dia 15. Onde os devo verificar/validar agora em Março?
Já podes fazer nada, foram-se...
O máximo que podes fazer é apresentar uma reclamação no e-balcão se o comerciante não enviou factura nem a declaração que está obrigado a enviar na falta da factura(https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action para consultar, e-balcão para reclamar).
No entanto este ano tens um regime transitório, que permite declarar no modelo 3 (Abril e Maio) a soma de todas as despesas (que não estão no e-factura somadas com as que estão no e-factura) no respectivo campo, das quais tens factura de papel a sério (anula todo o e-factura para efeitos de IRS) com o teu número de contribuinte, e que te obriga a guardar as facturas em papel pelos 4anos da praxe.

Não encontrei nenhum erro para já.

Só tenho uma dúvida:

Os PPR entram ou não? Em que tipo de despesa?

Cumps
Não.
Entra quando fizeres o modelo 3 em Abril ou Maio (não entra no e-factura nem na página da verificação das despesas), e metes no anexo h, quadro 6B, código 601).
 
Eu tenho muitas faturas de saúde que estão no efatura e não aparecem no site deduzidas. O limite segundo sei é 1000€, mas a mim aparece 952€, e muitas das despesas ficam a sobrar. Estando todas no efatura...
Como reclamo isto. É normal ficar assim? Não deveria aparecer tudo e eles só pagarem o limite máximo???
 
Já podes fazer nada, foram-se...
O máximo que podes fazer é apresentar uma reclamação no e-balcão se o comerciante não enviou factura nem a declaração que está obrigado a enviar na falta da factura(https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action para consultar, e-balcão para reclamar).
No entanto este ano tens um regime transitório, que permite declarar no modelo 3 (Abril e Maio) a soma de todas as despesas (que não estão no e-factura somadas com as que estão no e-factura) no respectivo campo, das quais tens factura de papel a sério (anula todo o e-factura para efeitos de IRS) com o teu número de contribuinte, e que te obriga a guardar as facturas em papel pelos 4anos da praxe.


Não.
Entra quando fizeres o modelo 3 em Abril ou Maio (não entra no e-factura nem na página da verificação das despesas), e metes no anexo h, quadro 6B, código 601).
Não pretendo fazer nada. Como disse apenas quero constatar onde pairam coisas que não entraram no E-factura? Seguros e respectivas comparticipações, entre outras despesas. O que quero verificar não tem nada a ver com comerciantes.
 
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