Neruson
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Alguém?Afinal este ano já é feito de forma automática o IRS ou vamos ter de o fazer na mesma?
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Alguém?Afinal este ano já é feito de forma automática o IRS ou vamos ter de o fazer na mesma?
Tava a dar uma reportagem agora na TV e lembrei me de algo que fiquei com duvida, o ano passo fiz o irs junto com a minha Maria e filha. Este ano terei de fazer igual correto? Ou há algum benefício fazer separado?
Alguém?
Este ano só se está dispensado de entregar declarações em casos extremamente limitados (salários e reformas extremamente baixos e sem retenções na fonte e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias), basicamente a mesma coisa que nos outros anos.Afinal este ano já é feito de forma automática o IRS ou vamos ter de o fazer na mesma?
Já dá para consultar as despesas na dedução à colecta, e já me apareceu uma falha.
Uma factura de um centro de estudos que estava no efactura no local correcto, aparece a zeros nas despesas de educação.
O centro de estudos, tem o CAE 86693 Outras actividades educativas. Afinal deveria entrar nas despesas, ou não?
Reformulando.
Há coisas que não entraram no E-factura até dia 15. Onde os devo verificar/validar agora em Março?
Já podes fazer nada, foram-se...Reformulando.
Há coisas que não entraram no E-factura até dia 15. Onde os devo verificar/validar agora em Março?
Não.Não encontrei nenhum erro para já.
Só tenho uma dúvida:
Os PPR entram ou não? Em que tipo de despesa?
Cumps
Não pretendo fazer nada. Como disse apenas quero constatar onde pairam coisas que não entraram no E-factura? Seguros e respectivas comparticipações, entre outras despesas. O que quero verificar não tem nada a ver com comerciantes.Já podes fazer nada, foram-se...
O máximo que podes fazer é apresentar uma reclamação no e-balcão se o comerciante não enviou factura nem a declaração que está obrigado a enviar na falta da factura(https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action para consultar, e-balcão para reclamar).
No entanto este ano tens um regime transitório, que permite declarar no modelo 3 (Abril e Maio) a soma de todas as despesas (que não estão no e-factura somadas com as que estão no e-factura) no respectivo campo, das quais tens factura de papel a sério (anula todo o e-factura para efeitos de IRS) com o teu número de contribuinte, e que te obriga a guardar as facturas em papel pelos 4anos da praxe.
Não.
Entra quando fizeres o modelo 3 em Abril ou Maio (não entra no e-factura nem na página da verificação das despesas), e metes no anexo h, quadro 6B, código 601).