Tópico do IRS

Declaração submetida a 31/03
Declaração dada como certa a 05/04
Declaração com reembolso a 17/04

Em modo "venha o pilim..."
 
Última edição:
o que interessa é que no site apareça o valor correcto, tens noção dele? ou não?

se não tens tanto te enganam no online como no papel

vai ver o ultimo recibo que tens, (no meu aparece um acumulado de vencimento e de IRS retido), não sei se é regra ou uma característica do sw usado

Ai bate certo, no que diz respeito só a IRS retido.

Para começar falas com o teu advogado, qualquer coisinha que faças ou não faças pode te lixar o processo.

QUOTE=TSport;1069509227]Não precisas da declaração, precisas sim que eles tenham feito as deduções e elas te apareçam no anexo dos rendimentos [;)]
Precisa sim, se for chamado a mostrar os rendimentos, as deduções ao rendimento ou as retenções precisa de mostrar.
Agora ser chamado a mostrar isto tem sido, nos últimos anos extremamente raro, quando que os valores sejam declarados de forma a que batam certo com as dmr do patrão, neste caso ex-patrão.

Enviado do meu GT-I9060 através de Tapatalk[/QUOTE]

Pois, a minha dúvida é mesmo essa, mas lá acabei por enviar um email para os RH da empresa, se quiserem dançar nós dançamos... mas eu agora só quero é fazer o IRS e receber a miséria que me querem dar (o resto ardeu para as TAP's desta vida).
 
Actualizou agora mesmo:

Declaração submetida: 30/03


Declaração dada como certa: 05/04

Declaração com reembolso: 17/04

Liquidação processada: 18/04

 
Uma dúvida. Dois titulares casados, um a receber o ordenado mínimo mais 50€ horas extra mensais, o outro desempregado, vai bater mais ou menos 8500€ de rendimento bruto anual. Diz que tem de pagar 100 e tal euros de IRS. Isto é possível?
 
Questão:

Pensava que não tinha de declarar uma compra e venda de acções que fiz em 2016, mas parece que sim, porque me aparece a indicação para preencher o anexo G (foi a única operação remotamente parecida que fiz em 2016 e que cabe neste anexo).

Estou certo?

Obrigado!
MMC
 
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