Tópico do IRS

As despesas que aqui aparecem são introduzidas automaticamente na declaração, certo?
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Isto é uma dúvida parva eu sei, mas é aqui aparece-me um valor que depois não consigo confirmar (não está no e-factura) de maneiras que agora estou na dúvida.
 
Malta fixe,

Tudo bem convosco? :-) Preciso da vossa expertise. [:p]

Basicamente é o seguinte: Submeti o IRS, como sendo Solteiro e sem dependentes, deu como certa e reembolso emitido.
Chegou, salvo-erro, na 2a feira à minha conta. Portanto, aparentemente tudo OK.

Acontece que, estou junto com a minha namorada à mais de 5 anos na mesma morada fiscal (3 anos numa morada, 1.5/2 anos noutra morada) e queria reverter a coisa para corrigir o meu IRS. Ou seja, ficar sem efeito a declaração anterior e fazer uma declaração nova de IRS só que em conjunto ou então fazer com que a declaração anterior seja substituída pela de substituição.
É possível fazer o mesmo, tendo em conta que já recebi o reembolso? [8b]

Pode parecer uma pergunta estúpida mas não encontro informação a não ser para corrigir a declaração e não sei se será este o caso.
Tentei ligar para o balcão de atendimento mas... Já se sabe... [:D]

Obrigado desde já! [;)]

Experimenta fazer uma nova declaração com os dois titulares: fazes o processo todo, verificas, validas, simulas e vês se é mais favorável. Se for, submetes uma nova declaração. Logo verás a resposta; se não for aceite, não te vão penalizar.
 
Experimenta fazer uma nova declaração com os dois titulares: fazes o processo todo, verificas, validas, simulas e vês se é mais favorável. Se for, submetes uma nova declaração. Logo verás a resposta; se não for aceite, não te vão penalizar.

Vale! Obrigado! [;)]
Já está submetida. :-)
 
Submetida dia 9/4, dada como certa dia 12/04 e não voltou a alterar..

Agora só tenho uma questão, tinha o IMI para pagar até dia 30/04, e efetuei o pagamento total ontem, 28/04, e ainda não aparece nos movimentos financeiros...É de ficar preocupado, ou é normal?

Declaração com reembolso dia 01/05/17
 
Submetido manual: 02/04
Declaração certa: 09/04
REEMBOLSO EMITIDO: 29/04
Guito: nem vê-lo [:vm)][8b][8b][8b]
 
Como bom cidadão do sul da Europa, já o esturrei em p*** e vinho verde.

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Boa tarde, este ano queria simular no IRS o englobamento dos rendimentos dos juros dos dep. a prazo/certif. do tesouro, com os respectivos impostos já liquidados. No entanto, no programa quando pede o NIF da entidade devedora, no quadro 4a e 4b do anexo E, aparece-me uma mensagem a dizer que este NIF, quando colocado no anexo B, não pode constar no outro. Quando o retiro de um dos lados aparece uma mensagem a dizer que falta colocar o NIF. Ora, como não posso inventar um, e a entidade é sempre a mesma (banco ou IGCP), não consigo prosseguir. Alguém me consegue ajudar no que estou a fazer mal? Obrigado.
 
Por acaso não costumo ligar muito... mas também já tenho indicação de reembolso emitido e também nada na conta. Além de que, num ano com os mesmos rendimentos, gastos similares, descontos, etc... o valor de reembolso é quase inexistente, quando comparado com os últimos anos.
 
Olá meus amigos,

Tive que fazer um novo registo porque perdi os dados do anterior (com + de 10 anos!).

Vou enviar MP à administração para resolver essa questão.


De qualquer forma, apresento desde já uma questão que coloquei no e-balcão do portal das finanças, mas à qual infelizmente não obtive resposta:

Boa noite,
Solicito por favor ajuda para a seguinte questão:
Em 2016 tive rendimentos como dependente e como independente. Como independente foi apenas para uma entidade (valor total 1300 Eur).
No Quadro 5 do Anexo B, na segunda pergunta "Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?" - Caso eu coloque SIM o valor de reembolso é inferior a caso eu coloque NÃO.
A minha questão é se a minha declaração fica correcta com qualquer uma das opções. Posso mesmo optar? Eu nos rendimentos como independente não tive nenhuma retenção.


Muito obrigado desde já.
 
Com a junçao de accoes do BCP, vendi 68 acoes que renderam a modica quantia de 1.75€ :)
Onde tenho de declarar isso? Anexo G ou J? Que dados sao necessarios? Quantidade de acçoes vendidas? Valor de compra e valor de venda?
 
Boa noite,
Solicito por favor ajuda para a seguinte questão:
Em 2016 tive rendimentos como dependente e como independente. Como independente foi apenas para uma entidade (valor total 1300 Eur).
No Quadro 5 do Anexo B, na segunda pergunta "Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?" - Caso eu coloque SIM o valor de reembolso é inferior a caso eu coloque NÃO.
A minha questão é se a minha declaração fica correcta com qualquer uma das opções. Posso mesmo optar? Eu nos rendimentos como independente não tive nenhuma retenção.


Muito obrigado desde já.

Sim, pode optar. Se, como trabalhador independente, obteve rendimentos anuais até € 16 416 por serviços prestados a uma única entidade e não tem contabilidade organizada, as regras da categoria A são mais vantajosas. Não esquecer de preencher também o anexo SS.
 
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