Tópico do IRS

Não conheço o caso, mas podes fazer simulações sem anexo J.

Fazes a simulação do J no Anexo E e em princípio dá o mesmo o valor.


Já agora para quem tem dividendos portugueses em que só se declara 50% do valor, o ficheiro do IRS não está a funcionar para esses casos.
Anexo L, muda tudo e a coisa "doesn't compute".
 
O mínimo de existência em 2021 foram 9310€. Valores acima podem sempre ter imposto a pagar.

Só com esses valores, não posso dizer mais.

É preciso (idealmente) toda a informação.

Em todo o caso estão a pagar apenas 163 euros de imposto. Na taxa mínima de 14,5% = 1.124,14 euros de matéria colectável.

Ou seja, não estão a pagar nada sobre os "primeiros" 8.185€

O mais simples seria fornecer a simulação completa.

Com esses rendimentos parece realmente estranho pagar IRS. Talvez seja um caso de "ganho tão pouco, não preciso pedir faturas com NIF"...

irs.jpg
 
O meu broker, interactive brokers, aplica o mesmo cambio ao valor da compra e da venda para aferir ganhos de capital.

E depois tem os ganhos de Forex a parte. Tenho de declarar isto ou ignoro?
 
A empresa que fez a retençao foi a degiro que tem sede nos Paises Baixos... 35% de retenção, logo penso que nao pode ser E10

Pois.

Isso é a questão que não tenho a certeza.

Mas acho que são as empresas que pagam o dividendo que fazem a retenção e não a corretora. Até facilita e muito o trabalho fiscal. Se não era uma salganhada.

35% e não 28% porque és considerado estrangeiro ou de nacionalidade não identificada.

Em relação à pergunta

"Os portugueses só se declara 50% e os outros 100%???"

Também em acções europeias, mas tens de pedir a declaração à empresa.

Mais informação ao pormenor aqui:

https://taofinance.pt/declare-metade-dividendos-diretiva-2011-96-ue/

E mais informação. Porque ainda é mais complicado.

https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/#quando-nao-compensa


 
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Pois.

Isso é a questão que não tenho a certeza.

Mas acho que são as empresas que pagam o dividendo que fazem a retenção e não a corretora. Até facilita e muito o trabalho fiscal. Se não era uma salganhada.

35% e não 28% porque és considerado estrangeiro ou de nacionalidade não identificada.

Em relação à pergunta

"Os portugueses só se declara 50% e os outros 100%???"

Também em acções europeias, mas tens de pedir a declaração à empresa.

Mais informação ao pormenor aqui:

https://taofinance.pt/declare-metade-dividendos-diretiva-2011-96-ue/

E mais informação. Porque ainda é mais complicado.

https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/#quando-nao-compensa



pode não compensar registar 50% porque vais ter de declarar e são englobados também os juros de depositos e certificados de tesouro (a 100%) etc...

NOTA: ao preencher o quadro 4B do anexo E está-se automaticamente a englobar esta categoria de rendimentos, e englobando tem-se de registar lá todos os rendimentos desta categoria que incluiu o mencionado acima.

o meu entendimento é que se não se pretende englobar não preecnher os dividendos de acções nacionais, a retenção na fonte já foi feita.

"Convém não esquecer que, optando por englobar os dividendos, terá de fazer o mesmo para todos os rendimentos da categoria E, incluindo juros obtidos com depósitos a prazo"

https://www.deco.proteste.pt/invest...sie/fiscalidade-acoes/distribuicao-dividendos



se pagaste 35% o meu entendimento e segundo a DECO é que não tens de declarar nada, e da proxima vez reclama com a Degiro porque só te devia ter cobrado 28%

https://taofinance.pt/degiro-recupere-imposto-retido-dividendos/

isso acontece porque eles têm as acções de toda a gente num único bolo e Portugal cobra taxas de 35% a pessoas residentes em paraisos fiscais ou a quem não conseguem identificar a quem pertence as acções, que é o caso.

mas a culpa é da Degiro porque o sistema deles não identifica quem é dono das acções
 
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Sim. Só 1 titular.

Fazendo fé na correção do simulador, é esse o fator prejudicial. Se ambos obtivessem rendimentos, as deduções específicas duplicavam, o rendimento coletável reduzia-se a apenas ~1400 e a coleta total a ~200, sendo totalmente absorvida pelas deduções à coleta, tendo como resultado o reembolso integral das retenções na fonte.

Nunca tinha deparado com um cenário destes. A ser confirmado, há um claro prejuízo na situação de titular único, pois não há ajuste pelo facto do rendimento ser para dois para além da dedução de 500 (em vez de 250) das despesas gerais familiares.

As boas notícias são que para 2022 o mínimo de existência aumenta para 9870. Por isso se os rendimentos se mantiverem este ano, na próxima entrega haverá reembolso integral das retenções (se as houverem), diga o simulador o que disser.
 
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alguém tem experiência no preenchimento do anexo B ?

tenho estas opções :

regime simplificado de tributação
optar pelas regras da categoria A - NÃO

e tenho a pagar 1100 euros

acontece que eu desejava incluir despesas para reduzir o imposto a pagar, nomeadamente no quadro : 17-Despesas e Encargos

por muito que aumente as despesas nesse quadro o simulador dá sempre o mesmo valor a pagar

será bug ?
 
Bom dia

O ano passado a minha empresa abriu um PPR e colocou lá algum dinheiro para mim (e fez o mesmo para outros colaboradores).
Como esse PPR não me interessa muito porque já tenho outro para a reforma, já sei que o tenho de tirar do anexo H para retirar o dinheiro de lá.

A dúvida é se tenho de somar o valor que colocaram no PPR aos rendimentos de trabalho (visto que não foi declarado dessa forma) e acertar agora o IRS que devia ter sido retido...

A empresa está a consultar uma empresa de contabilidade sobre isto mas o entendimento que têm é que não seria necessário. No entanto dizem que conforme quem perguntam tem respostas diferentes [8b]
Como é obvio, incluindo no rendimento de trabalho, deixo de receber IRS para pagar ainda uma quantia considerável...
 
Fazendo fé na correção do simulador, é esse o fator prejudicial. Se ambos obtivessem rendimentos, as deduções específicas duplicavam, o rendimento coletável reduzia-se a apenas ~1400 e a coleta total a ~200, sendo totalmente absorvida pelas deduções à coleta, tendo como resultado o reembolso integral das retenções na fonte.

Nunca tinha deparado com um cenário destes. A ser confirmado, há um claro prejuízo na situação de titular único, pois não há ajuste pelo facto do rendimento ser para dois para além da dedução de 500 (em vez de 250) das despesas gerais familiares.

As boas notícias são que para 2022 o mínimo de existência aumenta para 9870. Por isso se os rendimentos se mantiverem este ano, na próxima entrega haverá reembolso integral das retenções (se as houverem), diga o simulador o que disser.

Complementando À tua excelente análise, eu diria que o "problema" ali é a falta de mais despesas (poucas despesas saúde? poucas faturas com NIF?) que podiam ajudar a equilibrar as coisas. As pessoas têm que se convencer que é mesmo IMPORTANTE pedir faturas de tudo e mais alguma coisa com NIF e depois ir validá-las no e-fatura. Aí pode estar a chave do break-even entre pagar ou receber imposto.
 
Complementando À tua excelente análise, eu diria que o "problema" ali é a falta de mais despesas (poucas despesas saúde? poucas faturas com NIF?) que podiam ajudar a equilibrar as coisas. As pessoas têm que se convencer que é mesmo IMPORTANTE pedir faturas de tudo e mais alguma coisa com NIF e depois ir validá-las no e-fatura. Aí pode estar a chave do break-even entre pagar ou receber imposto.
Não é esse o caso. Pedem sempre tudo com NIF e as facturas estão validadas no efatura... Será mesmo de ser só 1 titular provavelmente...
 
Complementando À tua excelente análise, eu diria que o "problema" ali é a falta de mais despesas (poucas despesas saúde? poucas faturas com NIF?) que podiam ajudar a equilibrar as coisas. As pessoas têm que se convencer que é mesmo IMPORTANTE pedir faturas de tudo e mais alguma coisa com NIF e depois ir validá-las no e-fatura. Aí pode estar a chave do break-even entre pagar ou receber imposto.

Não me parece o caso, pois têm 637 de deduções. Assumindo 500 de despesas gerais, os 137 restantes ainda corresponderiam por exemplo a 700 euros em despesas de saúde (dedução de 100) mais 37 euros por exigência de fatura (restaurantes, cabeleireiro, etc) o que será abaixo da média mas possível para um casal de baixos rendimentos.

De facto quando o MegaMaster mencionou a situação e o valor de rendimentos foi também o que me ocorreu. Mas aparentemente não será o caso.

Quanto ao principio geral de pedir faturas com NIF e validá-las no e-fatura, concordo plenamente.
 
Complementando À tua excelente análise, eu diria que o "problema" ali é a falta de mais despesas (poucas despesas saúde? poucas faturas com NIF?) que podiam ajudar a equilibrar as coisas. As pessoas têm que se convencer que é mesmo IMPORTANTE pedir faturas de tudo e mais alguma coisa com NIF e depois ir validá-las no e-fatura. Aí pode estar a chave do break-even entre pagar ou receber imposto.

Não é mas boa tentativa.
 
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