Tópico do IRS

Grande bug! [:D]

Tens de preencher data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição. E o resultado deveria ser igual ao obtido se eliminares o anexo G (confirma).

Então o anexo G não interfere no valor a receber? É só mesmo para declarar? Já agora, colocando no E os valores dos juros, já da mais qualquer coisa. Obrigado 🙂 e da o mesmo colocando com englobamento ou não englobamento. Não entendo bem esta parte.
 
Então o anexo G não interfere no valor a receber? É só mesmo para declarar? Já agora, colocando no E os valores dos juros, já da mais qualquer coisa. Obrigado 🙂 e da o mesmo colocando com englobamento ou não englobamento. Não entendo bem esta parte.

Se no anexo G declaras apenas uma aquisição por X€ e correspondente venda por X€, rendimento = 0€, logo tem zero impacto. Se tivesses vendido por um valor superior ao de aquisição (ou seja, tinhas tido lucro), já teria impacto.

Fixe quanto ao anexo E. Não esquecer que todos os juros devem ser incluídos. Mas não indicas lá nada quanto a englobamento, preenches apenas o quadro 4B. O quadro 4B é para rendimentos a englobar.
 
Vais pagar 2500€? É sinal que não te andaram a "comer" durante 2022, retendo mais do que necessário.

O sogro terá "facilitado" nas faturas com NIF? E não recebeu juros de depósitos bancários ou certificados que possa englobar?

Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.

Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão![:D]
 
Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.

Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão![:D]

Ah ok, 2500€ que não consegues receber de volta. Mas também, não querias pagar nada ao Costa pelo trabalho dele? [:D]

Se o sogro não tiver os 715€ de despesas gerais (= 250€ de dedução), é muito mau [8b]​ A maioria consegue isso só com as faturas mensais (luz, gás, água, tv+net+telefone) e seguros, mas os mais poupadinhos podem precisar adicionar alguma coisa. Quando é um casal, o objetivo duplica (1430€).

As despesas de saúde à partida são todas emitidas com NIF. Se ele pagar almoçaradas/jantaradas, também convém pedir, embora o benefício seja reduzido.
 
Não. Ficam lá com 2500€ do montante que retiveram. Retiveram mais.

Sim. O sogro nunca pede faturas. Tenho de lhe dar um sermão![:D]


não sei se estou enganado, mas o máximo de bonificação nas faturas são 250 euros

isso facilmente se atinge anualmente com as faturas de Luz e Gás, que já vêm com contribuinte, ou então despesas com saúde

por isso eu também não costumo pedir faturas, a não para efeitos de garantia
 
não sei se estou enganado, mas o máximo de bonificação nas faturas são 250 euros

isso facilmente se atinge anualmente com as faturas de Luz e Gás, que já vêm com contribuinte, ou então despesas com saúde

por isso eu também não costumo pedir faturas, a não para efeitos de garantia

A dedução por despesas gerais está realmente limitada a 250€ por titular (500€ por casal), correspondendo a 715€ de despesas (1430€ por casal).

As despesas de saúde, educação, rendas e lares felizmente não contam para esse limite, têm limites próprios (e um limite global).

Há também a dedução por exigência de fatura em manutenção de automóveis/motociclos, alojamento/restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos e clubes desportivos ou ginásios. Limitado a outros 250€ por titular (500€ por casal).

Um bom artigo sobre isto: https://www.montepio.org/ei/ultimas/...eduzir-no-irs/
 
Para os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.
 
Para os que agora começam a receber o reembolso, boas noticias: os tipos estão a pagar juros. No caso de uma familiar, 410€ que são iguais à simulação + 7,59€ de juros.

Eu já tinha dito lá atrás que o Estado pagava os juros.

"Segundo os dados oficiais, a Euribor a 12 meses a 30 de dezembro (último dia útil do ano) foi de 3,291%. Como a lei dita que o imposto retido em excesso seja remunerado com 72% deste valor, isso significa que a taxa a aplicar no IRS de 2022 será de 2,369%.​"
 
Já percebi que é um cálculo algo complexo

“A maneira como é calculado é a partir do mês do ano em que a retenção na fonte que foi feita foi suficiente para passar o imposto” devido, explica, pelo que depois o juro é “calculado pelo valor do reembolso”, mas só pelo período em que já foi ultrapassado o valor devido.
 
Quem recebe o valor todo retido se bem entendo esse português recebe juros pelos 12 meses, uma vez que não devia haver nenhuma retenção, certo?

Talvez. Não tenho a certeza se nesse caso recebe exatamente o reembolso x 1,02369.

O artigo do eco menciona
O código do IRS diz que se na liquidação anual de IRS “foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à coleta previstas no artigo 79.º, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença
Não sei se este cálculo contempla todas as deduções à coleta. O artigo 79 do CIRS não parece ter a ver com o assunto, ou se enganaram no número do artigo ou não se estão a referir ao CIRS.

Não sei também se/como é tido em conta o benefício municipal.
 
Alguém com mais conhecimentos que eu pode esclarecer o seguinte relativamente ao IRS Jovem?

Diz o artigo 12.º-B do Código do IRS que:

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
  • com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
​Esta idade é a idade actual ou a idade em que foi concluído o ciclo de estudos?
No caso da minha filha, tem 28 anos. Sendo o IRS correspondente ao ano passado tinha 27. Concluiu o Mestrado em 2020. O ano passado beneficiou do IRS Jovem. Este ano tenho dúvidas porque não consegui perceber a que idade se refere (actual ou idade de conclusão dos estudos).
Beneficiar ou não faz a diferença entre pagar e receber....
Obrigado.
 
https://eco.sapo.pt/2021/10/14/irs-j...e-aos-31-anos/

"O mecanismo pode ser requerido até aos 26 anos porque o Executivo não quer que “seja um incentivo para que ninguém interrompa o ciclo de formação normal”. “E os 26 anos é a idade média para a conclusão do nível de licenciatura”, explicou António Costa na reunião com o Grupo Parlamentar do PS. Contudo, quem tiver concluído um programa de doutoramento pode requerer este incentivo fiscal até aos 28.

Estas idades fixadas na lei, e que não foram alteradas no Orçamento do Estado para 2022, são o limite para o requerimento do incentivo e não para o usufruto do mesmo. O IRS jovem “pode ser gozado nos cinco anos posteriores”, precisou António Costa. Ou seja, 31 anos para quem concluí uma licenciatura ou 33 para quem tem um doutoramento."

Pelo que entendo da lei continua a poder usufruir sem problemas.
Em todo o caso se não puder tenho quase a certeza que o fisco avisa, e se meteres o IRS já e houver algum problema ainda corriges dentro do prazo, antes de junho.
 
Última edição:
entregue dia 2023-03-31

e não avança nem por nada, está como certa e prontos

incrível esta lentidão, acho que piorou relativamente aos anos anteriores
 
entregue dia 2023-03-31

e não avança nem por nada, está como certa e prontos

incrível esta lentidão, acho que piorou relativamente aos anos anteriores

Igual por aqui, entregue dia 1, passou a certa dia 16, e até agora não mexeu mais nada. Não me lembro de tanta lentidão nestes últimos anos.
 
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