futsal
Well-known member
A minha dúvida é....
Continuo a resgatar ao abrigo da lei....
Mas quero voltar a colocar o montante máximo para 2 CT antes de 31 dezembro, não vai haver nenhum tipo de problema
A minha dúvida é....
A minha dúvida é....
Continuo a resgatar ao abrigo da lei....
Mas quero voltar a colocar o montante máximo para 2 CT antes de 31 dezembro, não vai haver nenhum tipo de problema![]()
Sim , 2 contribuinte, casal..."CT"? Deduzo que te refiras à dedução máxima de um casal.
Pessoalmente, não creio que haja problema, desde que garantas que os resgates não chegam ao capital aplicado este ano (se forem resgates-IAS, não chegam ao capital aplicado após setembro 2022). O próprio contas poupança (vale o que vale) mencionou-o várias vezes. Mas sei que outros consideram ser um abuso do regime extraordinário de resgate. Podes perguntar à AT, mas o mais provável é receberes uma resposta vaga com referências legais, que nada esclarecerá.
Sim , 2 contribuinte, casal...
Como assim? Não posso resgatar todos os meses, para poder aplicar a dedução máxima (1750€ x2)?
https://contaspoupanca.pt/2023/02/04/a-resposta-oficial-pode-resgatar-mais-de-400-euros-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao/Em resumo, pode resgatar em 2023, 480 euros por mês dos seus PPR subscritos até 30 de setembro de 2022, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.
https://contaspoupanca.pt/2022/11/07...m-penalizacao/P: Em teoria, se reinvestir os valores que resgatei, posso receber uma dedução fiscal do PPR em 2023 com valores do PPR pelo qual já recebi uma dedução fiscal em 2022, certo?
R: (...) há que considerar que o objetivo deste regime é conceder maior liquidez às famílias para a satisfação das suas necessidades mais urgentes. No limite, o recurso ao reinvestimento poderá denotar que o resgate não seria, em última análise, necessário, mas são processos independentes.
Não te consigo garantir em termos absolutos "podes / não podes".
Eu acho que podes.
O "Contas Poupança" também
https://contaspoupanca.pt/2023/02/04/a-resposta-oficial-pode-resgatar-mais-de-400-euros-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao/
Outros acham abusivo resgatar, ao abrigo de uma lei criada para apoiar pessoas com dificuldades face o aumento do custo de vida, para depois voltar a aplicar.
https://contaspoupanca.pt/2022/11/07...m-penalizacao/
Aliás, este mês assim que ficar na conta, vou colocar num FI no mesmo banco, alguém me vai questionarNão te consigo garantir em termos absolutos "podes / não podes".
Eu acho que podes.
O "Contas Poupança" também
https://contaspoupanca.pt/2023/02/04/a-resposta-oficial-pode-resgatar-mais-de-400-euros-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao/
Outros acham abusivo resgatar, ao abrigo de uma lei criada para apoiar pessoas com dificuldades face o aumento do custo de vida, para depois voltar a aplicar.
https://contaspoupanca.pt/2022/11/07...m-penalizacao/
Aliás, este mês assim que ficar na conta, vou colocar num FI no mesmo banco, alguém me vai questionar![]()
Tem ajuda []
Epa eu não peço para meterem o meu NIF na conta dos outros....
Senão depois pode não bater certo o rendimento declarado com os gastos efectuados....
É perigoso!
eu não levantaria os PPR, aquele montante está ali como reserva que pode ser levantada em caso de desemprego por exemplo.
as pessoas têm de ter um fundo para estas situações e se não tiver ali vai estar num deposito a render menos.
isto considerando que têm um PPR de jeito claro, se for de rendimento fixo eu levantava ou transferia para outro a não ser que se vão reformar nos proximos 5 anos.
Já eu levanto e está a render, antes do fim do ano volto a colocareu não levantaria os PPR, aquele montante está ali como reserva que pode ser levantada em caso de desemprego por exemplo.
as pessoas têm de ter um fundo para estas situações e se não tiver ali vai estar num deposito a render menos.
isto considerando que têm um PPR de jeito claro, se for de rendimento fixo eu levantava ou transferia para outro a não ser que se vão reformar nos proximos 5 anos.
Hum, já saíram os escalões? Não tiveram em conta o aumento do ordenado mínimo?
Talvez estejas a fazer confusão entre os escalões e as retenções(?)