Tópico do IRS

Não percebeste o que queria dizer...
O que eu quis dizer é que não vale a pena gastar em saúde para ter benefício fiscal, o benefício é pouco mais que ridículo.
Muito gente tem muita despesa de saúde e pensa que vai ganhar uma fortuna com isso, depois tem surpresas no IRS.

Ah sim, são apenas 15% e no caso dos serviços com IVA 23% requer prescrição médica para serem contabilizados.

E muitas pessoas nem têm condições para obter a dedução completa, por rendimentos muito baixos.
 
É tudo meu infelizmente..despesas em saúde é mau sinal excepto massagens, sei de um sítio onde se faz massagens que conseguiram registar a empresa como despesas de saúde
Mas de pudesse aproveitarmos de alguém aproveitava,como muita gente faz..até ao final do ano vou aviar a minha medicação toda apesar de ainda ter disponível 😂

Eu agora ando a tratar mais de mim desde os antidepressivos:
Não vai sair da minha rotina mensal massagens de relaxamento e osteopatia
Consultas de psicologia ad eternum mesmo quando acabar a medicação
Teste genético da alopecia que vai ser caro
Teste de intolerância aos alimentos
Não tenho o dinheiro guardado para ir para a cremação comigo

Se te ajuda, avança. Haja dedução ou não, é um aspeto secundário comparando com a nossa saúde física e mental.

Voltando à tua questão inicial, nunca irás pagar mais IRS (ou receber reembolso mais pequeno) por causa de fazeres mais despesas de saúde. No pior dos casos têm impacto nulo.
 
Se te ajuda, avança. Haja dedução ou não, é um aspeto secundário comparando com a nossa saúde física e mental.

Voltando à tua questão inicial, nunca irás pagar mais IRS (ou receber reembolso mais pequeno) por causa de fazeres mais despesas de saúde. No pior dos casos têm impacto nulo.

Boa era isso que precisava de saber obrigada


Enviado do meu 23021RAAEG através do Tapatalk
 
Boa era isso que precisava de saber obrigada

Se fores ao e-fatura da AT ( https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ , agora até tem ponteiro para app de telemóvel ) consegues chegar a uma página de "Deduções Provisórias em IRS" que te diz a situação corrente das deduções todas, saúde e outras.

Podes querer ter isto em conta: "As despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até o limite de 1 000 euros, por agregado familiar." ( e.g. https://www.montepio.org/ei/pessoal/...contar-no-irs/ )

​Ou https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/irs-quais-as-deducoes-maximas-a-que-tenho-acesso/
 
Se te ajuda, avança. Haja dedução ou não, é um aspeto secundário comparando com a nossa saúde física e mental.

Voltando à tua questão inicial, nunca irás pagar mais IRS (ou receber reembolso mais pequeno) por causa de fazeres mais despesas de saúde. No pior dos casos têm impacto nulo.
Não tinha lido bem a frase
Conta mesmo com dedução
Eu na APP da efactura vejo lá o valor que paguei e o valor do benefício.
Gratidão universo 🙏
Além de ter adorado aquele espaço ainda conta como dedução 😪eu como não sou egocêntrica ou então tento não ser,quem tiver interessado digo o nome do local por pm
Fazem vários tipos de massagem : relaxamento,Dipp tisue, á cabeça
Aquilo é uma clínica com uma abordagem " espiritual"....eu fui lá fazer uma massagem chi nei stang á barriga mas vou começar a fazer outras 🥰 ainda por cima eu que tenho medo de andar de carro sozinha é tão fácil ir para lá apesar de ainda ter de ir para a 2 circular mas isso eu sei ir na boa. Gratidão gratidão 🙏
Cuidem de vocês
É tão bom cuidarmos de nós, um corte de cabelo , uma massagem , facam o que vos faz sentir bem mas cuidem de vocês ..eu acho as massagens um bom investimento para a nossa saúde tanto física e mental

Enviado do meu 23021RAAEG através do Tapatalk
 
Last edited:
Pessoal, uma dúvida sobre a declaração de PPR em IRS.
Vamos supor o seguinte cenário:
. Subscrição em 2023 de um PPR1 para o benefício (1750€);
. Em Abril 2024 é declarado o PPR1 no irs;
. Durante 2024 faço reforço desse PPR1 (sem intenção de o declarar em IRS para o benefício, apenas porque é um fundo e está a valorizar);
. Em 2024 abro posição num novo PPR2;
. Em Abril 2025 declaro o PPR2 no IRS e não o PPR1

Em relação ao PPR1 fico sempre "agarrado" devido ao benefício em IRS?
Ou seja, se quiser levantar o valor do PPR1 imagino que os primeiros 1750€ vou ter de devolver o benefício de IRS, com os juros que eles aplicarem.
Depois o restante montante é como se fosse um fundo normal?
É assim que funciona?
Ou esse PPR1 está sempre marcado/ligado ao IRS?

Sei que posso transferir o PPR1 para um outro PPR mas tendo o PPR2 para o benefício do IRS, pretendia ficar com o valor/dinheiro do PPR1 liberto dessa condicionante.
 
Em relação ao PPR1 fico sempre "agarrado" devido ao benefício em IRS?
Ou seja, se quiser levantar o valor do PPR1 imagino que os primeiros 1750€ vou ter de devolver o benefício de IRS, com os juros que eles aplicarem.
Depois o restante montante é como se fosse um fundo normal?

Penso que é assim, exceto se conseguisses resgatar especificamente as unidades subscritas sem declaração IRS (por norma é FIFO). E mesmo assim, eu não ficava muito descansado.

Isto se não conseguires fazer o resgate ao abrigo da lei (prestação/amortização CH, etc).

A receita: um PPR em um banco/seguradora com apenas o máximo anual para dedução, outro(s) em outro(s) banco/seguradora não declarado(s) para mobilizar à vontade.
 
A quem souber elucidar....

Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma? E sim, antes que pensem que ao entrar só no IRS dela eu não lhe daria os €€€€ da minha parte, dou sim.

Outra questão...
Paguei caução de 1 arrendamento, a iniciar em Janeiro, e já tenho a fatura com a data de hoje. Entra no IRS deste ano ou só para 2025? Ou não entra, simplesmente, no IRS?
Entretanto, irei pagar igualmente, o ano inteiro de rendas, e devo fazê-lo ainda este ano. Como é em relação ao IRS; conta a data da fatura (entra em 2024), ou o ano de arrendamento (entra em 2025)?

Obg
 
Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma? E sim, antes que pensem que ao entrar só no IRS dela eu não lhe daria os €€€€ da minha parte, dou sim.

Eu sugiro que metas esta no e-balcão - costumam responder em 24h, talvez a chutar para canto, mas respondem [:p]

A questão principal é a da tua primeira linha, e já agora sugiro que verifiques se a compra na escritura estava mesmo em nome dos dois, ou se só foste assinar porque eras cônjuge ...
 
Eu sugiro que metas esta no e-balcão - costumam responder em 24h, talvez a chutar para canto, mas respondem [:p]

A questão principal é a da tua primeira linha, e já agora sugiro que verifiques se a compra na escritura estava mesmo em nome dos dois, ou se só foste assinar porque eras cônjuge ...

Claro que é em nome dos 2.
 
Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma?

Coloquei essa questão num posto de informações da AT no ano passado, uma vez que a minha HPP surgia apenas no portal das finanças da minha esposa (com titularidade 100%). Foi-nos dito que era prática comum o imóvel surgir associado (portal das finanças, guia de pagamento do IMI) apenas a um elemento do casal.

Quanto à declaração conjunta de IRS, o resultado oficial será o mesmo, quer declarem a venda de uma parcela de 100% ou duas parcelas de 50%. Dito isto, o simulador tem mostrado resultados diferentes nos dois cenários, o que só ajuda a confundir. Em caso de dúvida, entregar da forma que simula melhor resultado [:D]

Quanto às questões do arrendamento, será melhor colocá-las ao e-balcao. Com um pouco de sorte, respondem alguma coisa útil.
 
Pois....lá terá que ser, colocar a questão no e-balcão.
Mas se houver algum contabilista por aqui, queira dar a opinião, esteja à vontade
 
A quem souber elucidar....

Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma? E sim, antes que pensem que ao entrar só no IRS dela eu não lhe daria os €€€€ da minha parte, dou sim.

Outra questão...
Paguei caução de 1 arrendamento, a iniciar em Janeiro, e já tenho a fatura com a data de hoje. Entra no IRS deste ano ou só para 2025? Ou não entra, simplesmente, no IRS?
Entretanto, irei pagar igualmente, o ano inteiro de rendas, e devo fazê-lo ainda este ano. Como é em relação ao IRS; conta a data da fatura (entra em 2024), ou o ano de arrendamento (entra em 2025)?

Obg

1) se na escritura de compra consta que o imovel foi comprado em conjunto, ou seja 50% de cada um, submeta uma copia da escritura de compra pelo ebalcao, explicando a situação e solicitando que seja averbado na mesma proporção da compra, a co-titularidade do imovel de modo a declarar, na mesma proporção,na venda.

2)na minha opinião, se pagou em 2023 e forem feitos os recibos em 2023 -ainda que referentes ao pagamento antecipado de despesas de 2024- então, entrarão como despesas no irs de 2023.

Mas também pode perguntar pelo ebalcao como na anterior questão!
 
(duplicado do tópico das casas que terá mais a ver com impostos, embora não IRS)


O meu pai falou-me de um processo de pedir reavaliação do IMI, fui simular no site da DECO e dá-me isto:




Já alguém simulou? Isto é fiável?

Se sim, estive a ver o formulário de preencher online e é um grande berbicacho e não me está a apetecer ir às Finanças [:D] , conhecem um step by step for dummies que possa seguir sem fazer asneira?


Uma das casas está em meu nome há menos de 3 anos, sabem se posso pedir reavaliação nesse cenário?
​​
 
Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
Tenho ideia de ser a data de subscrição.


Rasec
A imagem não aparece.


Edd :)
 
Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
Tenho ideia de ser a data de subscrição.

Deverá ser a data de entrada do capital, pois é a única data relevante em anos posteriores quando reforçares (já não haverá subscrição).
 
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