Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
Tenho ideia de ser a data de subscrição.
Rasec
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O que importa em termos de benefício fiscal é a data da liquidação do prémio junto da seguradora ou banco, que tem obrigatoriamente de ocorrer ainda no ano de 2023.
Ou seja, subscrevendo em 2023 mas com pagamento (por débito direto por exemplo) a ocorrer em 2024, o benefício fiscal apenas será contabilizado no IRS referente aos rendimentos de 2024.
Atenção que certas seguradoras/bancos já fecharam as subscrições para este ano e, mesmo subscrevendo, apenas contará para o IRS referente aos rendimentos de 2024, pelo que convém tirar a limpo esta questão primeiro.
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