Tópico do IRS

Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
Tenho ideia de ser a data de subscrição.


Rasec
A imagem não aparece.


Edd :)

O que importa em termos de benefício fiscal é a data da liquidação do prémio junto da seguradora ou banco, que tem obrigatoriamente de ocorrer ainda no ano de 2023.

Ou seja, subscrevendo em 2023 mas com pagamento (por débito direto por exemplo) a ocorrer em 2024, o benefício fiscal apenas será contabilizado no IRS referente aos rendimentos de 2024.

Atenção que certas seguradoras/bancos já fecharam as subscrições para este ano e, mesmo subscrevendo, apenas contará para o IRS referente aos rendimentos de 2024, pelo que convém tirar a limpo esta questão primeiro.
 
Last edited:
Então é o típico: já foste... era ou melhor é um reforço.
LoL

Fica para o ano, este ano entra só o reforço de outro, não me posso é esquecer!


Edd :)
 
Tomem lá mais uns trocos mensais [;)]

[eco] Há quem “ganhe” 60 euros com as novas tabelas de retenção de IRS. Veja as simulações

De notar que, apesar da menor retenção mensal originar menor reembolso após processamento da declaração anual, não se irá receber a menos tanto quanto a soma do que se reteve a menos. Isto porque os escalões anuais também foram revistos em baixa.

Exemplo simplificado para salário bruto 1700€, não casado sem dependentes

2023 (regras do 2ºsemestre aplicadas a todo o ano)
  • Coleta total: ((1700 x 14) - 4104) x 28,5% - 1426,65 = 4186,71€
  • Retenções na fonte: (1700 x 35% - 295,26) x 14 = 4196,36€
  • Resultado sem despesas: 4196,36 - 4186,71 = 9,65€ a receber
2024
  • Coleta total: ((1700 x 14) - 4104) x 26% - 1441,14 = 3680,60€
  • Retenções na fonte: (1700 x 26% - 186,66) x 14 = 3574,76€
  • Resultado sem despesas: 3574,76 - 3680,60 = 105,84€ a pagar
(Nota: Não haveria realmente imposto a pagar, pois só as despesas gerais deduzem 250€)

Em 2024 retem menos (4196,36 - 3574,76) 621,60€ e perde (9,65 - (-105,84)) 115,49€ no resultado.

Paga efetivamente menos (621,60 - 115,49) 506,11€ de IRS.

P.S. Não interpretem este post como alegação de que no geral pagaremos menos impostos ou teremos com mais dinheiro ao longo do ano. Foi apenas uma curta análise de uma situação concreta.​
 
Last edited:
para quem entende da coisa

eu tenho um filho de 21 anos que coloco como dependente

ele fez uns trabalhos temporários e ainda reteve algum IRS

se ele fizer IRS para receber reembolso, eu posso continuar a colocá-lo como dependente ?
 
eu tenho um filho de 21 anos que coloco como dependente

ele fez uns trabalhos temporários e ainda reteve algum IRS

se ele fizer IRS para receber reembolso, eu posso continuar a colocá-lo como dependente ?

Ele ou entrega uma declaração individual, ou continua na tua como dependente.

Como dependente na tua declaracão, pode declarar rendimentos de trabalho não superiores a 14 salários mínimos do ano em questão. Artigo
 
Ele ou entrega uma declaração individual, ou continua na tua como dependente.

Como dependente na tua declaracão, pode declarar rendimentos de trabalho não superiores a 14 salários mínimos do ano em questão. Artigo

sim, o limite está assegurado

eu faço IRS em conjunto com a minha mulher escolhendo a forma automática, e aparecem logo lá os rendimentos meus e dela, seja de trabalho dependente ou independente ( a minha mulher recebe comissões )

e aparecem lá os rendimentos também preenchidos do meu filho dependente ?
 
sim, o limite está assegurado

eu faço IRS em conjunto com a minha mulher escolhendo a forma automática, e aparecem logo lá os rendimentos meus e dela, seja de trabalho dependente ou independente ( a minha mulher recebe comissões )

e aparecem lá os rendimentos também preenchidos do meu filho dependente ?

Sinceramente não sei. Talvez não. Poderás na altura ver os dados incluídos na declaração automática e confirmar.

Se tiveres de prescindir dessa opção, como também deves saber por experiência própria, o IRS não-automático não é nenhum "bicho de sete cabeças". Continuam a ser pré-preenchidos a maioria dos valores.
 
Boas!

Creio que isto também se enquadra aqui. Hoje recebi a newsletter da Segurança Social e vem lá isto:


image.png​​



Tenho uma actividade secundária em que passo recibos verdes com IVA e em que faço a entrega trimestral do mesmo às Finanças.

Esta situação acima não tem nada a ver com isso e, no meu caso, não preciso de fazer mais nada além da tal entrega trimestral do IVA, certo? Até já o fiz em relação ao último trimestre de 2023, tenho tudo regularizado.

 

Attachments

  • image.png
    image.png
    55.9 KB · Views: 0
  • image.png
    image.png
    126.8 KB · Views: 0
De notar que, apesar da menor retenção mensal originar menor reembolso após processamento da declaração anual, não se irá receber a menos tanto quanto a soma do que se reteve a menos. Isto porque os escalões anuais também foram revistos em baixa.

90% dos portugueses não percebe este conceito... só olha o que recebe no final do mês
 
Boas!

Creio que isto também se enquadra aqui. Hoje recebi a newsletter da Segurança Social e vem lá isto:


​​



Tenho uma actividade secundária em que passo recibos verdes com IVA e em que faço a entrega trimestral do mesmo às Finanças.

Esta situação acima não tem nada a ver com isso e, no meu caso, não preciso de fazer mais nada além da tal entrega trimestral do IVA, certo? Até já o fiz em relação ao último trimestre de 2023, tenho tudo regularizado.


atividade secundária quer dizer que tens um trabalho dependente também ?

a minha mulher tem trabalho dependente como professora, e é agente imobiliária recebe comissões quando vende ou aluga casas

o que acontece no caso dela é que não paga mais para a SS, não sei se está relacionado com o montante anual das comissões

no caso do IRS faz pagamentos por conta adiantados, tenha ou não lucros com as casas

e quando recebe comissões declara tudo online, o fisco tem uma plataforma para isso
 
Sim, é isso. Tenho um "full time job" em trabalho por conta de outrem, pelo que já pago as contribuições para a Segurança Social por aí. Logo, nada há a descontar, ou seja, declarar, relativo ao trabalho independente que nada tem a ver com o outro. Julgo que é isto.
 
Tenho estas 4 faturas da CGD no efatura, penso que seja do pagamento de juros do empréstimo à habitação, outra coisa não estou a ver o que seja.

Tentei validar as faturas colocando o visto nos imóveis, mas dá erro, dizendo que a empresa não tem o CAE associado a essa escolha(imóveis).

Alguém na mesma situação e não deveria ter as faturas dos outros meses?
ca0fa4e363f9117a5ea76a267bfd719b.jpg
96f64851f376fc4189856f3ee8e10180.jpg
 
Tenho estas 4 faturas da CGD no efatura, penso que seja do pagamento de juros do empréstimo à habitação, outra coisa não estou a ver o que seja.

Tentei validar as faturas colocando o visto nos imóveis, mas dá erro, dizendo que a empresa não tem o CAE associado a essa escolha(imóveis).

Alguém na mesma situação e não deveria ter as faturas dos outros meses?

Não sei como deveriam surgir no e-fatura, mas os juros de empréstimo à habitação apenas são dedutíveis para contratos celebrados até 2011. [Artigo 78.º-E​]

Update: Segundo este artigo,
os seus encargos com a renda, juros do crédito habitação, e até outro tipo de despesa com serviços públicos (propinas no ensino público ou taxas moderadoras) não aparecem no e-fatura. No entanto, não tem de os inserir manualmente. Estes dados são apresentados após o cálculo das suas deduções à coleta. Só após este processo estar concluído é que a AT "abre" o prazo para verificação destes encargos no Portal das Finanças.
 
Last edited:
Back
Top