Tópico do IRS

Percebendo que é inviável declarar as várias vendas para EUR/fiat, proponho o raciocínio em sentido oposto.

O mais importante é ter os totais de valor de venda e de valor de aquisição corretos. Conseguias isso com uma só linha, mas podes fazer "melhor" separando por exchange e depois por algum critério que faça sentido para ti e que te fosse fácil de explicar caso (muito improvável) te pedissem esclarecimento.

Na minha opinião, vale mais declarar com qualquer tipo de agregação, batendo os totais certo com a documentação de que dispões.

Muito obrigado!
 
Percebendo que é inviável declarar as várias vendas para EUR/fiat, proponho o raciocínio em sentido oposto.

O mais importante é ter os totais de valor de venda e de valor de aquisição corretos. Conseguias isso com uma só linha, mas podes fazer "melhor" separando por exchange e depois por algum critério que faça sentido para ti e que te fosse fácil de explicar caso (muito improvável) te pedissem esclarecimento.

Na minha opinião, vale mais declarar com qualquer tipo de agregação, batendo os totais certo com a documentação de que dispões.

Porquê que é inviavel?

Crypto não paga impostos mais de 1 ano e paga menos de 1 ano por isso pode fazer diferenca declarar os totais
 
Porquê que é inviavel?

Crypto não paga impostos mais de 1 ano e paga menos de 1 ano por isso pode fazer diferenca declarar os totais

Porque segundo percebi no caso foram feitas centenas de vendas durante o ano. Preencher uma linha por cada, é obra.

A minha sugestão de agregação foi para vendas todas feitas após 1 ano.
 
Com rendas de casa é a mesma coisa. Os valores dispararam mas o tecto máximo manteve-se. :sh)

Paga Zé!

é em tudo assim, as empresas que subam o salario para compensar a inflação a maioria vai para o estado porque os escalões de IRS não acompanham a inflação.

o estado recebe 45% do PIB, até na China que supostamente é comunista são 30%
 
Boas pessoal,

Uma dúvida...

Pode haver algum "erro" no sistema para não aparecer a mim a possibilidade do IRS Automático?

Sempre tive IRS Auto...mas este ano não aparece.

Respeito todos os pontos para ter o IRS Auto...

Se fizer de forma "Manual"...faço "obtenção de uma declaração pré-preenchida​"...aquilo já preenche 90% dos dados...só tenho de dizer que sou residente - continente e confirmar o IBAN e outra coisita...e valida tudo direito.

Será algum bug/erro do sistema?


Obrigado [;)]
 
Última edição:
Boas pessoal,

Uma dúvida...

Pode haver algum "erro" no sistema para não aparecer a mim a possibilidade do IRS Automático?

Sempre tive IRS Auto...mas este ano não aparece.

Respeito todos os pontos para ter o IRS Auto...

Se fizer de forma "Manual"...faço "obtenção de uma declaração pré-preenchida​"...aquilo já preenche 90% dos dados...só tenho de dizer que sou residente - continente e confirmar o IBAN e outra coisita...e valida tudo direito.

Será algum bug/erro do sistema?


Obrigado [;)]

Em manual não esquecer que tens também de fazer o donwload das deduções.
 
Porque segundo percebi no caso foram feitas centenas de vendas durante o ano. Preencher uma linha por cada, é obra.

A minha sugestão de agregação foi para vendas todas feitas após 1 ano.

Exatamente!

Entretanto, e na sequência da conversa de ontem, ontem por volta das 21:10, no Contas-Poupança (SIC), o Pedro Anderson diz que quem vendeu crypto com +365 dias não tem de declarar nada. Penso que ele esteja errado, até pela imagem que aparece de fundo com a descrição do campo do anexo G1.
 
Em manual não esquecer que tens também de fazer o donwload das deduções.

:confused:

Referes-te a, no anexo H secção 6 C, responder "Sim" a
Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?​
para confirmar que estão certos os valores de despesa?

É que elas já são aplicadas implicitamente.
 
Entretanto, e na sequência da conversa de ontem, ontem por volta das 21:10, no Contas-Poupança (SIC), o Pedro Anderson diz que quem vendeu crypto com +365 dias não tem de declarar nada. Penso que ele esteja errado, até pela imagem que aparece de fundo com a descrição do campo do anexo G1.

O drama, o horror

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Este ano há uma novidade em relação às criptomoedas. Se as comprou e vendeu no mesmo ano, neste caso em 2023, vai ter de declarar os lucros, e pagar 28% sobre as mais-valias.

Acima era "antes de 1 ano", em baixo já é "no mesmo ano". É diferente, não é? [:D]

Este senhor já teve mais qualidade.

Pedro Andersson, "mais-valias" estares calado.
 
Última edição:
No quadro 9.4A do Anexo J diz que é para colocar cripto com menos de 365 dias, se for mais de 365 dias, das duas uma, ou existe outro quadro ou não é para declarar....
 
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