DeCeIi
Well-known member
Tb nunca usei, mas diria que o PWC deve ser bom.,
https://www.pwc.pt/pt/servicos/fiscalidade/simulador-irs.html
Já que são eles (e deloitte) que fazem o IRS.... :sh)[]
Falta o ano de 2023. Mas sim, bastante simples de usar.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Tb nunca usei, mas diria que o PWC deve ser bom.,
https://www.pwc.pt/pt/servicos/fiscalidade/simulador-irs.html
Já que são eles (e deloitte) que fazem o IRS.... :sh)[]
Percebendo que é inviável declarar as várias vendas para EUR/fiat, proponho o raciocínio em sentido oposto.
O mais importante é ter os totais de valor de venda e de valor de aquisição corretos. Conseguias isso com uma só linha, mas podes fazer "melhor" separando por exchange e depois por algum critério que faça sentido para ti e que te fosse fácil de explicar caso (muito improvável) te pedissem esclarecimento.
Na minha opinião, vale mais declarar com qualquer tipo de agregação, batendo os totais certo com a documentação de que dispões.
Percebendo que é inviável declarar as várias vendas para EUR/fiat, proponho o raciocínio em sentido oposto.
O mais importante é ter os totais de valor de venda e de valor de aquisição corretos. Conseguias isso com uma só linha, mas podes fazer "melhor" separando por exchange e depois por algum critério que faça sentido para ti e que te fosse fácil de explicar caso (muito improvável) te pedissem esclarecimento.
Na minha opinião, vale mais declarar com qualquer tipo de agregação, batendo os totais certo com a documentação de que dispões.
Porquê que é inviavel?
Crypto não paga impostos mais de 1 ano e paga menos de 1 ano por isso pode fazer diferenca declarar os totais
Deixo aqui o link com a lista das entidades a quem podemoa consignar o IRS, caso ainda não saibam a quem doar:
https://info.portaldasfinancas.gov..../IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx
Temos acesso à lista dentro do próprio formulário do IRS e é pesquisável por nome ou NIF. Bastante útil e uma melhoria.
Não. "A troika proibiu", para contratos a partir de 2012. E o máximo de dedução para os contratos anteriores foi reduzido.
Com rendas de casa é a mesma coisa. Os valores dispararam mas o tecto máximo manteve-se. :sh)
Paga Zé!
se ja enviaste deixa de aparecer.
Boas pessoal,
Uma dúvida...
Pode haver algum "erro" no sistema para não aparecer a mim a possibilidade do IRS Automático?
Sempre tive IRS Auto...mas este ano não aparece.
Respeito todos os pontos para ter o IRS Auto...
Se fizer de forma "Manual"...faço "obtenção de uma declaração pré-preenchida"...aquilo já preenche 90% dos dados...só tenho de dizer que sou residente - continente e confirmar o IBAN e outra coisita...e valida tudo direito.
Será algum bug/erro do sistema?
Obrigado []
Porque segundo percebi no caso foram feitas centenas de vendas durante o ano. Preencher uma linha por cada, é obra.
A minha sugestão de agregação foi para vendas todas feitas após 1 ano.
Em manual não esquecer que tens também de fazer o donwload das deduções.
para confirmar que estão certos os valores de despesa?Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Entretanto, e na sequência da conversa de ontem, ontem por volta das 21:10, no Contas-Poupança (SIC), o Pedro Anderson diz que quem vendeu crypto com +365 dias não tem de declarar nada. Penso que ele esteja errado, até pela imagem que aparece de fundo com a descrição do campo do anexo G1.
Este ano há uma novidade em relação às criptomoedas. Se as comprou e vendeu no mesmo ano, neste caso em 2023, vai ter de declarar os lucros, e pagar 28% sobre as mais-valias.
No quadro 9.4A do Anexo J diz que é para colocar cripto com menos de 365 dias, se for mais de 365 dias, das duas uma, ou existe outro quadro ou não é para declarar....