Tópico do IRS

Também não percebo bem. O mais "limpo" era a amortização ser feita por quem vendeu o imóvel. Mas nem sei se os bancos aceitam amortizações feitas por terceiros (não o titular do crédito).

Bem tudo se prova com declarações bancárias. X recebeu 1000€, depois X transferiu ou deu um cheque de 1000€ a Y que usou 1000€ para pagar o crédito.

Mas honestamente cheira-me que vão deixar quase tudo e selecionam uns quantos para controlo...
 
Bem tudo se prova com declarações bancárias. X recebeu 1000€, depois X transferiu ou deu um cheque de 1000€ a Y que usou 1000€ para pagar o crédito.

Mas honestamente cheira-me que vão deixar quase tudo e selecionam uns quantos para controlo...

Também me parece que será por aí.
 
Venda de imóvel não habitação permanente, com amortização de crédito para habitação permanente do próprio ou descendentes?

Sei que o anexo G quadro 19 não está a ser considerado na simulação.

https://contaspoupanca.pt/2024/04/25...-pagar-e-erro/

Pois, mas, se já viram que está a dar erro e mais trabalho aos contribuintes, porque carga de água é que não corrigem a situação?...

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Quando receber a Nota de Liquidação, verificará que não pagou essas mais-valias (desde que tenha preenchido tudo bem). Caso, ao analisar a Nota de Liquidação, verificar que há algum erro e que terá de pagar aquilo que não era suposto pagar, terá de apresentar uma reclamação e depois ela seguirá o seu curso normal.

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Pois, mas, se já viram que está a dar erro e mais trabalho aos contribuintes, porque carga de água é que não corrigem a situação?...

Não dá erro, simplesmente ignora a amortização no cálculo não vinculativo.

Há muitas situações não contempladas pelo simulador. Para as quais não há qualquer indicação de correção em curso. Carrega no botão MAIS INFORMAÇÃO (acho que é essa a label) no resultado da simulação e tens uma lista enorme.
 
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Não dá erro, simplesmente ignora a amortização no cálculo não vinculativo.

Há muitas situações não contempladas pelo simulador. Para as quais não há qualquer indicação de correção em curso. Carrega no botão MAIS INFORMAÇÃO (acho que é essa a label) no resultado da simulação e tens uma lista enorme.

Sim, percebo. O erro é se o programa informático não levar em linha de conta essa função (considerar a totalidade dos lucros na isenção de mais valias) o contribuinte terá que recorrer à reclamação e... esperar...

E estamos apenas a falar de uma situação padrão em que os lucros obtidos na venda de habitação secundária irão ser totalmente aplicados e, por isso, considerados na isenção de mais valias. Porém, no caso de apenas haver uma dedução parcial (p.e., se o valor remanescente do crédito da HPP fôr inferior ao lucro obtido na venda da HS), não sendo uma parte do lucro aplicada no crédito à HPP, as contas complicar-se-ão... suponho eu, salvo erro...
 
Como assim, dá-te 1500€ a pagar e se retirares a venda do imóvel (todo o anexo G, se não tiveres lá mais nada) o simulador dá-te 750€ a receber?

No anexo G não tens outros rendimentos? Qual o valor de aquisição para esses 3750€ de venda?

O (valor de venda - valor de aquisição - despesas) / 2 é somado aos salários. Não estou a ver como daria uma diferença dessas.

Então vamos lá ver se me explico (entretanto também tinha feito mal o calculo)

No ano passado fui um dos herdeiros provenientes da venda de um imovel de um familiar que faleceu. Da minha parte calhou-me 3750 Eur

Estou a usar o anexo G - Quadro 4, para declarar o recebimento.

Caso não declarasse a a venda, iria receber 750Eur.

Ao preencher, estou a colocar no valor da realização 30.000Eur (valor pelo qual o imovel foi vendido), no valor da realização 20.000Eur que era o valor patrimonial do imovel (imovel antigo, o valor correto é ligeiramente menos, coloquei 20.000 por questões de privacidade) e na quota-parte 12.50% (=3750Eur que é os 12.50% dos 30.000Eur)....

Simulando desta forma passo a pagar 704.00Eur

A questão é se é suposto dar esta diferença.

simulacao anexo g.jpg
 
Tens de colocar na realização 3750€, que são os teus 12,5%
Na aquisição também só colocas 12,5% de 20000(ou o que for).

Mete-se na quota parte a % como tens aí 12,5% e os montantes correspondentes na aquisição e na realização a essa quota parte. Nunca o montante total da venda.
 
Então vamos lá ver se me explico (entretanto também tinha feito mal o calculo)

No ano passado fui um dos herdeiros provenientes da venda de um imovel de um familiar que faleceu. Da minha parte calhou-me 3750 Eur

Estou a usar o anexo G - Quadro 4, para declarar o recebimento.

Caso não declarasse a a venda, iria receber 750Eur.

Ao preencher, estou a colocar no valor da realização 30.000Eur (valor pelo qual o imovel foi vendido), no valor da realização 20.000Eur que era o valor patrimonial do imovel (imovel antigo, o valor correto é ligeiramente menos, coloquei 20.000 por questões de privacidade) e na quota-parte 12.50% (=3750Eur que é os 12.50% dos 30.000Eur)....

Simulando desta forma passo a pagar 704.00Eur

A questão é se é suposto dar esta diferença.


Penso que deves colocar o valor realmente recebido e não a totalidade do valor de venda, indicando sempre que corresponde a 12,5%.
Indicando, também, a quota-parte do valor de aquisição (valor patrimonial à data do óbito).
 
Ao preencher, estou a colocar no valor da realização 30.000Eur (valor pelo qual o imovel foi vendido), no valor da realização 20.000Eur que era o valor patrimonial do imovel (imovel antigo, o valor correto é ligeiramente menos, coloquei 20.000 por questões de privacidade) e na quota-parte 12.50% (=3750Eur que é os 12.50% dos 30.000Eur)....

No teu IRS só declaras os teus valores (a tua parte). A quota-parte é apenas informativa, não é utilizada no cálculo.

Essa diferença de 1450€ de imposto vinha então de ((30k - 20k) / 2) 5000€ de mais-valia englobada. Só que no teu caso serão apenas 12,50% disso ou seja 625€ de mais-valia englobada.

 
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Para informação:

Manual, entregue a 02 Abril, passou a declaração certa a 13 de Abril. Alterou hoje o estado para declaração com reembolso.
 
Ui. Estou a ver que das manuais submetidas a dia 01 e com declaração certa a dia 11 a minha é a única que ainda não está processada.

É preciso ir-me chatear às finanças pelos vistos [:)]

Post 10.000. A reclamar do reembolso do IRS [:D]

A minha foi submetida manualmente a 01/04 e ainda nem mexeu. Está paradinha à espera que alguém vá lá verificar alguma coisa. Provavelmente por causa das contas do Revolut e do N26.
 
Então vamos lá ver se me explico (entretanto também tinha feito mal o calculo)

No ano passado fui um dos herdeiros provenientes da venda de um imovel de um familiar que faleceu. Da minha parte calhou-me 3750 Eur

Estou a usar o anexo G - Quadro 4, para declarar o recebimento.

Caso não declarasse a a venda, iria receber 750Eur.

Ao preencher, estou a colocar no valor da realização 30.000Eur (valor pelo qual o imovel foi vendido), no valor da realização 20.000Eur que era o valor patrimonial do imovel (imovel antigo, o valor correto é ligeiramente menos, coloquei 20.000 por questões de privacidade) e na quota-parte 12.50% (=3750Eur que é os 12.50% dos 30.000Eur)....

Simulando desta forma passo a pagar 704.00Eur

A questão é se é suposto dar esta diferença.


já te explicaram certinho para trás o que estavas a fazer mal, uma pergunta mais só : não houve imobiliária envolvida?
 
Aqui ao lado no meu meio familiar, o Estado devolveu o valor em menos de 1 semana uma declaração colocada na 2ª quinzena de Abril.
 
Para informação:

Manual, entregue a 02 Abril, passou a declaração certa a 13 de Abril. Alterou hoje o estado para declaração com reembolso.

Ou seja confirma-se que a minha está com declaração certa há mais tempo, desde dia 11. Vai bater o record de tempo neste estado. Enfim nem vou comentar.
 
Ou seja confirma-se que a minha está com declaração certa há mais tempo, desde dia 11. Vai bater o record de tempo neste estado. Enfim nem vou comentar.

Eu tenho uma teoria que eles não tocam logo nas declarações que têm maiores retornos.
Fica muito melhor nas noticias despachar logo milhares e milhares de declarações com valores mais baixos e deixar as que têm maiores retornos para uma fase posterior.
 
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