Tópico do IRS

Aparece o mesmo valor a pagar independentemente de lá colocar o valor ou não. Já simulei os 2.

Coloca a questão no e-balcao.

Diz que te aparece corretamente preenchido o quadro 4A e que ao colocares os valores dos pagamentos por conta no quadro 4B, a liquidação não sofre qualquer alteração não levando em consideração com esses pagamentos.

Pode ser um bug.
 
No ano passado, vendi um imóvel de habitação secundária, e apliquei as mais valias na amortização do meu empréstimo de habitação própria permanente, nos 3 meses seguintes.
Ao abrigo do Programa Mais Habitação, estas mais valias estariam isentas no IRS.

Ao preencher a declaração de IRS, o simulador não me isenta as mais valias, acrescendo ao meu rendimento global, e consequentemente, obriga-me a pagar imposto.

Supostamente, devia preencher o anexo G, no campo 4 para identificar a venda do imóvel, e o campo 19, para indicar a aplicação das mais valias na amortização do empréstimo.

O quadro 19 é ignorado pelo simulador. Tens de submeter e aguardar pelo processamento oficial da AT.
 
Coloca a questão no e-balcao.

Diz que te aparece corretamente preenchido o quadro 4A e que ao colocares os valores dos pagamentos por conta no quadro 4B, a liquidação não sofre qualquer alteração não levando em consideração com esses pagamentos.

Pode ser um bug.

Vou colocar e depois ponho aqui a resposta. Obrigado
 
Boas,

Muito obrigado!
Pelo que estive a ler, apesar de ser chamado IRS Jovem e até aos 35 apenas se aplica a quem terminou estudos no ano 2023 ou 2024, correcto?


Edd :)

Segundo ouvi ainda é a medida do PS que está em vigor neste IRS, e portanto condicionada à parte académica. Para o ano é que será para todos os sub 35
 
Caros,

Uma dúvida, provavelmente idiota:

Nesta declaração referente a rendimentos de 2024, o benefício do IRS Jovem é para idades entre os 18 e 26 anos, certo?

Têm-me perguntado, e digo sempre que a idade é entre os 18 e 26 anos (mais os graus académicos), mas estão-me sempre a dizer que o vizinho ou primo, que tem 30 anos colocou este benefício na sua declaração que entregou agora.

Confesso que até fiquei baralhado e a pensar se aconselhei mal quem me perguntou.

Obrigado.
 
Caros,

Uma dúvida, provavelmente idiota:

Nesta declaração referente a rendimentos de 2024, o benefício do IRS Jovem é para idades entre os 18 e 26 anos, certo?

Têm-me perguntado, e digo sempre que a idade é entre os 18 e 26 anos (mais os graus académicos), mas estão-me sempre a dizer que o vizinho ou primo, que tem 30 anos colocou este benefício na sua declaração que entregou agora.

Confesso que até fiquei baralhado e a pensar se aconselhei mal quem me perguntou.

Obrigado.

Em 2024 continua válido o IRS jovem do tempo do Costa. (para ser mais fácil perceber).
Ou seja 5 anos com base no fim dos estudos e como dizes até 26 anos. (excepção doutorados).

O pessoal só inventa...
 
Vou colocar e depois ponho aqui a resposta. Obrigado

Resposta da AT após 20 minutos ao telefone. Preencher o total de pagamentos por conta no anexo A, campo 4B. O simulador do portal não abrange esse valor para simulação mas entram nos cálculos e só é apurado durante o processamento da declaração. Pediram para ter atenção a um detalhe, quando vier o resumo dos cálculos, verificar se de facto esse valor pago por conta foi apurado. Se não tiver sido, é reclamar.

Para referência futura, trabalhores dependentes sem retenção na fonte (o que é raro), para não efetuarem a retenção toda de uma vez com a entrega da declaração de rendimentos anual, a solução é efetuar pagamentos por conta na categoria A.
 
Resposta da AT após 20 minutos ao telefone. Preencher o total de pagamentos por conta no anexo A, campo 4B. O simulador do portal não abrange esse valor para simulação mas entram nos cálculos e só é apurado durante o processamento da declaração. Pediram para ter atenção a um detalhe, quando vier o resumo dos cálculos, verificar se de facto esse valor pago por conta foi apurado. Se não tiver sido, é reclamar.

Para referência futura, trabalhores dependentes sem retenção na fonte (o que é raro), para não efetuarem a retenção toda de uma vez com a entrega da declaração de rendimentos anual, a solução é efetuar pagamentos por conta na categoria A.

Ok, antes assim. É teres atenção na altura.

Mas eu num cenário desses simplesmente aguardava até ao ano seguinte e depois pagava tudo de uma vez.
Ou então, mensalmente, ia colocando num depósito a prazo o valor da retenção na fonte e em agosto do ano seguinte procedia ao pagamento da liquidação. Pelo menos até essa altura estava do lado de cá e sempre rendia uns trocos.
 
No caso de mais valias com venda e imóveis e havendo reinvestimento noutra habitação, ou seja vendi um e comprei outro, além da comissão da imobiliária, custo com CE, o custo com impostos (IMT e IS) que podem ser utilizados para abater a mais valia são os impostos que paguei com a nova casa ou com a casa antiga?
 
No caso de mais valias com venda e imóveis e havendo reinvestimento noutra habitação, ou seja vendi um e comprei outro, além da comissão da imobiliária, custo com CE, o custo com impostos (IMT e IS) que podem ser utilizados para abater a mais valia são os impostos que paguei com a nova casa ou com a casa antiga?

Aplicam-se as despesas e encargos do imóvel vendido. As do imóvel comprado aplicar-se-ão na futura venda dele.

Estás a falar de habitação própria permanente e morada de cartão de cidadão, certo? Só neste caso se aplica o reinvestimento.
 
A XTB enviou o documento com as transações para efetuar o IRS, no entanto há lá uma parte que não estou a conseguir entender e pedia a vossa ajuda.

Vendi um ETF que tinha e a XTB indica para preencher no Anexo J no 9.2 B com código G98, mas o simulador da AT não permite colocar o país da contraparte com esse código G98.
É normal? Ou é um erro do simulador e ao entregar dá?

À pala disto nem consigo simular dá erro a dizer que simulação com rendimentos estrangeiros só dá com pensões.
Nem sei se vale a pena fazer englobamento ou não... Sem isso já ia pagar 40€.

Obrigado.
 
Última edição:
Bom dia pessoal.

Tal como me foi explicado aqui, compensou englobar os CA junto com o IRS, pois a minha tarde é inferior a 28%.
Por defeito não aparece os CA no IRS automático, mas foi ao site do igcp e tirei a declaração de rendimentos.
Aumento-o o reembolso em 5€, é pouco mas é €.

Obrigado a todos.👍
 
A XTB enviou o documento com as transações para efetuar o IRS, no entanto há lá uma parte que não estou a conseguir entender e pedia a vossa ajuda.

Vendi um ETF que tinha e a XTB indica para preencher no Anexo J no 9.2 B com código G98, mas o simulador da AT não permite colocar o país da contraparte com esse código G98.
É normal? Ou é um erro do simulador e ao entregar dá?

À pala disto nem consigo simular dá erro a dizer que simulação com rendimentos estrangeiros só dá com pensões.
Nem sei se vale a pena fazer englobamento ou não... Sem isso já ia pagar 40€.

Qual o país (ou qual o ISIN) desse ETF? G98 é para "Cessão onerosa de créditos, prestações acessórias e prestações suplementares", que não parece ter a ver. De qualquer forma, o país da contraparte é de preenchimento opcional e refere-se à entidade que comprou o ativo vendido, que provavelmente desconheces.

Para simular, declara a venda no anexo G quadro 9, com o código G03.
 
Qual o país (ou qual o ISIN) desse ETF? G98 é para "Cessão onerosa de créditos, prestações acessórias e prestações suplementares", que não parece ter a ver. De qualquer forma, o país da contraparte é de preenchimento opcional e refere-se à entidade que comprou o ativo vendido, que provavelmente desconheces.

Para simular, declara a venda no anexo G quadro 9, com o código G03.

Boas JRJordao,

O país é a Irlanda. O G98 que eles colocaram pode ser a ver por ser uma fração de ETF, ou seja não ser uma posição completa?
Além disso, em relação ETF lá só mostra o rendimento obtido não tem informações sobre a compra e a venda.

O país da contraparte a XTB indica que é Portugal.

Abraço e obrigado.
 
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