Vou aproveitar a vossa boa vontade para explicar melhor as questões com que me deparo:
1) Fev 23, ocorre o óbito da proprietária de um imóvel, casada com A, tendo ambos 2 filhos, sendo herança dos 3;
2) Jan 24, é feita a venda desse imóvel, que não é habitação própria de nenhum dos 3.
3) Se bem entendi a mecânica, A (pai e cabeça de herança) tem direito a 50% + 1/3 dos restantes 50%, os filhos 1/3 cada, correto? assim:
4) Declaração IRS de A (pai):
> Anexo G - valor aquisição = 50+16,66% = 66,66% do VPT do imóvel
> Anexo G - valor venda = 50+16,66% = 66,66% do valor de venda
> Anexo G - despesas (imobiliária, IMT, imposto selo, certificado energético) = 50+16,66% = 66,66% do total
5) Declaração IRS de cada filho = 16,66% de cada item acima no anexo G. Quadro 19 para o caso de ter amortizado CH de 1ª habitação. Como o simulador não assume estes dados, é um tiro no escuro o valor a pagar ou receber no fim

6) A (o pai), com >65 anos, não reinvestiu o valor e só tinha 6 meses para o fazer (em produto financeiro, por ex). Correto? Neste caso, para não pagar + valias já este ano, tem que manifestar intenção de reinvestir, preenchendo o quadro
5B.
Se porventura algum cálculo estiver errado, corrijam-me p.f.. Passei o dia a tentar contactar a AT via telefone e apenas me deram musica...