Tópico do IRS

Ok, já percebi a lógica.

Basicamente, só teria direito à isenção completa das mais valias, desde que houvesse o reinvestimento total do valor de venda.

É isso. Aplicar o valor de venda, para obter isenção sobre a mais-valia.

Os dois elementos são frequentemente confundidos.
 
Alguém está com problemas sobre as mais-valias na venda de imóveis?

Eu estou a submeter o IRS da minha irmã e tenho este problema, aparentemente o simulador continua a não contemplar o preenchimento do quadro 19, a semelhança do ano anterior. Será mesmo assim? No ano passado, era preciso esperar pela nota de liquidação para saber o que se iria (ou não) receber, quando a simulação dá a pagar...
Acho que amanhã vou ligar para a AT só para ter a certeza que estou a colocar bem as coisas.
A % da quota-parte ainda não entendi muito bem, no caso da pessoa ter a casa com um cônjuge, deverá colocar apenas 50%?

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Em resumo, no quadro 4 do Anexo G coloquei toda a info do imóvel vendido (adquirido por herança em 2023, vendido em Jan24) e depois coloquei a info no quadro 19 referente a uso de parte do valor para amortização do CH da habitação própria. E não é preciso preencher nada no quadro 5, confirmam que é assim?​
 
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Eu estou a submeter o IRS da minha irmã e tenho este problema, aparentemente o simulador continua a não contemplar o preenchimento do quadro 19, a semelhança do ano anterior. Será mesmo assim? No ano passado, era preciso esperar pela nota de liquidação para saber o que se iria (ou não) receber, quando a simulação dá a pagar...
Acho que amanhã vou ligar para a AT só para ter a certeza que estou a colocar bem as coisas.
A % da quota-parte ainda não entendi muito bem, no caso da pessoa ter a casa com um cônjuge, deverá colocar apenas 50%?

Em resumo, no quadro 4 do Anexo G coloquei toda a info do imóvel vendido (adquirido por herança em 2023, vendido em Jan24) e depois coloquei a info no quadro 19 referente a uso de parte do valor para amortização do CH da habitação própria. E não é preciso preencher nada no quadro 5, confirmam que é assim?​

O quadro 19 continua a ser ignorado pela simulação. Não estiveram para ter trabalho (despesa) por uma medida temporária [;)]

Assumindo casamento em regime de comunhão de adquiridos, o mais comum e "default".

O imóvel herdado (ou sua parcela) pertence apenas ao elemento do casal que foi herdeiro. A quota-parte no quadro 4 depende assim da distribuição da herança, não do facto deste herdeiro ser casado.

Para o quadro 19, a HPP do casal normalmente pertence 50% a cada. Mas não creio que isso limite a amortização apenas aos 50% do elemento herdeiro (se não fossem casados, ou o fossem com separação de bens, sim).

O quadro 5 aplica-se apenas à venda da habitação própria permanente.
 
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Vou aproveitar a vossa boa vontade para explicar melhor as questões com que me deparo:

1) Fev 23, ocorre o óbito da proprietária de um imóvel, casada com A, tendo ambos 2 filhos, sendo herança dos 3;

2) Jan 24, é feita a venda desse imóvel, que não é habitação própria de nenhum dos 3.
3) Se bem entendi a mecânica, A (pai e cabeça de herança) tem direito a 50% + 1/3 dos restantes 50%, os filhos 1/3 cada, correto? assim:

4) Declaração IRS de A (pai):
> Anexo G - valor aquisição = 50+16,66% = 66,66% do VPT do imóvel
> Anexo G - valor venda = 50+16,66% = 66,66% do valor de venda
> Anexo G - despesas (imobiliária, IMT, imposto selo, certificado energético) = 50+16,66% = 66,66% do total

5) Declaração IRS de cada filho = 16,66% de cada item acima no anexo G. Quadro 19 para o caso de ter amortizado CH de 1ª habitação. Como o simulador não assume estes dados, é um tiro no escuro o valor a pagar ou receber no fim 🤔

​6) A (o pai), com >65 anos, não reinvestiu o valor e só tinha 6 meses para o fazer (em produto financeiro, por ex). Correto? Neste caso, para não pagar + valias já este ano, tem que manifestar intenção de reinvestir, preenchendo o quadro 5B.

Se porventura algum cálculo estiver errado, corrijam-me p.f.. Passei o dia a tentar contactar a AT via telefone e apenas me deram musica...
 
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4) Declaração IRS de A (pai):
> Anexo G - valor aquisição = 50+16,66% = 66,66% do VPT do imóvel
> Anexo G - valor venda = 50+16,66% = 66,66% do valor de venda
> Anexo G - despesas (imobiliária, IMT, imposto selo, certificado energético) = 50+16,66% = 66,66% do total

2 parcelas
  1. quota-parte 50% na aquisição inicial, com essa % do valor de compra e valor de venda
  2. quota-parte 16,66% na aquisição por herança, com essa % do VPT em fev 2023 e valor de venda
Na parcela 1, as despesas incluem as da compra (50%) e as da venda (50%).
Na parcela 2, as despesas incluem as da herança (1/3) e as da venda (16,66%).

​5) Declaração IRS de cada filho = 16,66% de cada item acima no anexo G. Quadro 19 para o caso de ter amortizado CH de 1ª habitação. Como o simulador não assume estes dados, é um tiro no escuro o valor a pagar ou receber no fim 🤔

Parcela de quota-parte 16,67% (para totalizar os 100%), com essa % do VPT em fev 2023 e valor de venda.
As despesas incluem as da herança (1/3) e as da venda (16,67%).

Tenta simular com o quadro 5A. Preenche os campos 5001 (2024), 5002 (4001) e 5006 (valor da amortização).

​6) A (o pai), com >65 anos, não reinvestiu o valor e só tinha 6 meses para o fazer (em produto financeiro, por ex). Correto? Neste caso, para não pagar + valias já este ano, tem que manifestar intenção de reinvestir, preenchendo o quadro 5B.

Não sendo o imóvel vendido HPP, não havia outra hipótese de reinvestimento além da do quadro 19.

O quadro 5B é para um regime que já terminou há muito tempo (porque continua na declaração, não sei).
 
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JRJordao, muito obrigado pela tua inexcedível ajuda neste tópico, verdadeiramente serviço público!

Agora ao reler o que escrevi, não fui totalmente claro no ponto 1.

"1) Fev 23, ocorre o óbito da proprietária de um imóvel, casada com A, tendo ambos 2 filhos, sendo herança dos 3;"

Isto porque a Srª herdou o dito imóvel por via da morte da irmã, que não tinha qualquer descendente. Ou seja, a casa estava apenas em seu nome e, por via do seu falecimento em 2023, aí sim a casa passou para o marido e filhos por herança. Julgo que assim, as contas que fizeste para as 2 parcelas na entrega do IRS do Sr (o marido), na pratica passe apenas a 1 parcela com tudo, tal como eu expliquei acima, não será?
 
JRJordao, muito obrigado pela tua inexcedível ajuda neste tópico, verdadeiramente serviço público!

Agora ao reler o que escrevi, não fui totalmente claro no ponto 1.

"1) Fev 23, ocorre o óbito da proprietária de um imóvel, casada com A, tendo ambos 2 filhos, sendo herança dos 3;"

Isto porque a Srª herdou o dito imóvel por via da morte da irmã, que não tinha qualquer descendente. Ou seja, a casa estava apenas em seu nome e, por via do seu falecimento em 2023, aí sim a casa passou para o marido e filhos por herança. Julgo que assim, as contas que fizeste para as 2 parcelas na entrega do IRS do Sr (o marido), na pratica passe apenas a 1 parcela com tudo, tal como eu expliquei acima, não será?

De facto, estava a assumir que o imóvel tinha sido comprado por A + cônjuge.

Nesse caso fica mais simples. Uma só parcela para cada, com 33,33% (33,34% em A, para perfazer 100%). O valor de aquisição é o VPT de fev 2023.
 
Alguém que tenha enviado o IRS com o Anexo G (venda de ações) no princípio de maio e ainda tenha apenas a Declaração como certa?
Fiz o envio no dia 2 de maio e ainda permanece como Declaração Certa.
Acham que vale a pena enviar um Mail a questionar?
 
Não bastando o simulador da AT não contemplar o Q19 do Anexo G e os outros simuladores na net também não ajudam nada...estava a tentar perceber se a minha irmã vai pagar ou receber IRS e não chego a nenhuma conclusão. Exemplo do Dr Finanças:

image.png


Ou seja, em nºs redondos, se a + valia tributável é de 17.587€ e ela aplicou 20k na amortização do CH da habitação própria, eu diria que aqui a isenção seria total (20>17), ou estou a entender mal?
 
Não bastando o simulador da AT não contemplar o Q19 do Anexo G e os outros simuladores na net também não ajudam nada...estava a tentar perceber se a minha irmã vai pagar ou receber IRS e não chego a nenhuma conclusão. Exemplo do Dr Finanças:

filedata/fetch?id=14606540&d=1749845899


Ou seja, em nºs redondos, se a + valia tributável é de 17.587€ e ela aplicou 20k na amortização do CH da habitação própria, eu diria que aqui a isenção seria total (20>17), ou estou a entender mal?

Esse simulador ficou estranho desde que lhe deram o novo aspeto. Ainda não ganhei confiança nele.

Tinha de aplicar a parte dela do valor de venda, para ter isenção total sobre a correspondente mais-valia.

Tenta simular na declaração com o quadro 5A. Preenche os campos 5001 (2024), 5002 (4001) e 5006 (valor da amortização).
 
Não, é a receber. [kiss]

Por norma entrego sempre mais para o fim, mais calmo, mais rápido e sem os erros iniciais.

Hoje vou fazer o da minha mãe. Guardo sempre para o fim porque é sempre para pagar umas boas maquias!

Também tenho ainda de descobrir como declarar a venda de cortiça.
 
Todos os há m***** novas.

Não consigo validar a declaração.

Tenho 2 arrendamentos de parcelas rusticas que sofreram aumento superior a 1,02. Assinalando que esse aumento foi superior a 1.02 não consigo validar:

image.png

Ora o coeficiente para 2024 é 1,0694:

image.png

Como poderei resolver esta questão? Tenho de ir presencialmente às finanças?​​
 
Todos os há m***** novas.

Não consigo validar a declaração.

Tenho 2 arrendamentos de parcelas rusticas que sofreram aumento superior a 1,02. Assinalando que esse aumento foi superior a 1.02 não consigo validar:

Como poderei resolver esta questão? Tenho de ir presencialmente às finanças?​​

Zero experiência na matéria, mas acho que a distinção por o aumento ser ou não superior a 1.02 já não se aplica aos rendimentos de 2024, e como tal já não assinalas essa situação (porque continua na declaração, não sei, mas acontece).
 
Zero experiência na matéria, mas acho que a distinção por o aumento ser ou não superior a 1.02 já não se aplica aos rendimentos de 2024, e como tal já não assinalas essa situação (porque continua na declaração, não sei, mas acontece).

Obrigado. É como dizes. Não aceita nem o sim, nem o não. Deixando em branco já validou.

Mas realmente já não devia estar na declaração.
 
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