Se a casa estava em nome dos 2 cada qual tem que declarar na sua declaração de IRS a parte proporcional que lhe compete, quer relativamente ao valor de venda, quer relativamente ao valor que aquisição que neste caso deve estar indicado na escritura de habilitação de herdeiros.
O valor da aquisição (entenda-se o valor pelo qual o bem veio á posse) não está indicado na habilitação de herdeiros, pois nesse documento, apenas se indicam os herdeiros, do falecido.
O valor pretendido, para calculo da mais valia, terá que ser visto no documento que deu origem á posse do bem, e actualizado pelo respectivo coeficiente de correcção monetária.
Daí pode ou não, dar lugar ao pagamento de mais valias.