Tópico do IRS

Se a casa estava em nome dos 2 cada qual tem que declarar na sua declaração de IRS a parte proporcional que lhe compete, quer relativamente ao valor de venda, quer relativamente ao valor que aquisição que neste caso deve estar indicado na escritura de habilitação de herdeiros.

O valor da aquisição (entenda-se o valor pelo qual o bem veio á posse) não está indicado na habilitação de herdeiros, pois nesse documento, apenas se indicam os herdeiros, do falecido.
O valor pretendido, para calculo da mais valia, terá que ser visto no documento que deu origem á posse do bem, e actualizado pelo respectivo coeficiente de correcção monetária.
Daí pode ou não, dar lugar ao pagamento de mais valias.
 
Eu também. 10 Minutos depois enviei uma Declaração de substituição.

Podias ter feito isso durante todo o tempo na 1ª fase...[;)]

Ainda por cima...
[8b] [8b] [8b] [8b] [8b] [8b] [8b] [8b]


Se tens a informaçao actualizada, ou seja se em anos anteriores entregas-te pela Net e recebes-te por Transferencia, este ano descansa que mesmo nao pondo o nib na declaraçao recebes na mesma por transferencia porque consta na tua base de dados

HAAA NIRVANA [:D]
No ano passado entreguei NIB! ufa!
 
A DGCI vai dar prioridade ao pagamento dos reembolsos de contribuintes com número de identificação bancária indicada (NIB) para o ano de 2007 e seguintes. Verifique o estado do seu NIB/ IBAN através da consulta à opção Informação de Cadastro disponível neste portal. Caso pretenda proceder à actualização do NIB deverá aceder à página das declarações electrónicas, opção Contribuintes/Entregar/IBAN.

http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

Já alguém leu isto ?....[:cool:]
 
O valor da aquisição (entenda-se o valor pelo qual o bem veio á posse) não está indicado na habilitação de herdeiros, pois nesse documento, apenas se indicam os herdeiros, do falecido.
O valor pretendido, para calculo da mais valia, terá que ser visto no documento que deu origem á posse do bem, e actualizado pelo respectivo coeficiente de correcção monetária.
Daí pode ou não, dar lugar ao pagamento de mais valias.

E qual o documento que deu origem à posse do bem ? A escritura de habilitação de herdeiros, certo ? ou não ? Se não qual é o documento ?

Quanto à actualização pelo respectivo coeficiente de correcção monetária, a pessoa indica no anexo G o ano e mês de aquisição e a correcção monetária que houver a fazer é efectuada automáticamente.

O pagamento de mais valias ou não determinar-se-à com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de alienação ....
 
E qual o documento que deu origem à posse do bem ? A escritura de habilitação de herdeiros, certo ? ou não ? Se não qual é o documento ?

Quanto à actualização pelo respectivo coeficiente de correcção monetária, a pessoa indica no anexo G o ano e mês de aquisição e a correcção monetária que houver a fazer é efectuada automáticamente.

O pagamento de mais valias ou não determinar-se-à com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de alienação ....

Não. A habilitação de herdeiros, é apenas um documento, onde se estipula quem sao os herdeiros da pessoa falecida. O documento que deu origem á posse, ou fui uma escritura de compra, ou uma doação, ou um testamento, ou uma justificação, ou outra.
Não esquecer q a mais valia é tributada em 50%.
 
Não. A habilitação de herdeiros, é apenas um documento, onde se estipula quem sao os herdeiros da pessoa falecida. O documento que deu origem á posse, ou fui uma escritura de compra, ou uma doação, ou um testamento, ou uma justificação, ou outra.
Não esquecer q a mais valia é tributada em 50%.


Quanto à habilitação de herdeiros estive a analisar e tens razão.
Realmente lá só vem a indicação de quem são os herdeiros.

Na questão colocada parece-me que o bem veio à posse deles pelo falecimento do pai/marido. Presumo que não tenha havido nenum testamento.

Portanto a partir de 1/1/2007 aplica-se isto:

Artigo 45.º

Valor de aquisição a título gratuito​
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12).

Antes aplicar-se-ia isto:
Artigo 45.º

Valor de aquisição a título gratuito​
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações.
2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS49.htm
 
apr:) Obrigado Omega por aquela ajuda... (Desculpa não te ter agradecido logo pela tua ajuda - lá atrás no meio da página 7 - Nem arranjei um tempinho para te vir agradecer)

Arranjei uma boa solução para o meu problema, foi a minha declaração junta com a dos meus pais, e optei pela tributação como Cat A, dos meus rendimentos da Cat. B (Visto só ter prestado serviços a uma única entidade) e o valor desses rendimentos (baixos) não compensar a tributação pela Cat. B - Como no simulador não dava, experimentei retirar o meu anexo B, e coloqueios no anexo A como se trata-se de rendimentos Cat.A e a diferença era notória no resultado final (passou de um reembolso de 135€ para um 635€). Para o ano de 2005 tinha feito isso com os rendimentos da minha mãe e bateu mais do que certinho na altura do reembolso (até recebemos mais do que o previsto com o simulador).

Até aqui tudo bem...

Entreguei a declaração...

A Declaração Foi Aceite e Validada:

Ano Situação Tipo Data Recepção Outra Inf.
2006 DECLARACAO CERTA 1. D.PRAZO 2007-05-19

Detalhes:

Exercício 2006
Identificação da declaração *****escondi o nº****
Tipo de declaração 1. D.PRAZO
Data de recepção 2007-05-19
Situação DECLARACAO CERTA
Data da situação 2007-05-26


Alguém me sabe dizer, Porque é que não aparece aqui o valor do cálculo provisório do reembolso? Será que vai demorar?

Será porque a declaração é talvez ser um pouco complexa (1 anexo A + 2 Anexos B - "a optar por tributação como Cat.A" + 1 Anexo F + 1 Anexo H)...

Ou então é porque o Socrates este ano levou-nos mesmo tudo!!!... [8b] [:vm)] [8b][:vm)] [8b]
 
Última edição:
A situação da minha declaraçao passou de "calculo provisorio de reembolso" para "declaraçao com reembolso".

Isto quer dizer que o valor do reembolso ja é o certo e me vao pagar o "carcanhol"?

EDIT: Vi agora que tambem ja tem o "numero de liquidaçao".
 
Última edição:
afcc.com
Não me lembro o que era mas se a ajuda foi útil, optimo .....

Daqui a 2 dias já te deve aparecer o valor do reembolso ....
 
A situação da minha declaraçao passou de "calculo provisorio de reembolso" para "declaraçao com reembolso".

Isto quer dizer que o valor do reembolso ja é o certo e me vao pagar o "carcanhol"?

EDIT: Vi agora que tambem ja tem o "numero de liquidaçao".

Sim em principio vão-te pagar isso ou mais qq coisa se tiveres direito a juros.
Não sei quando é que começam a pagar mas antes de 1/7 é capaz de não ser ....
 
a minha está assim:
"Situação LIQUIDADA-VEJA RESUMO DE COBRANÇA
Data da situação 2007-06-12
Número de liquidação 2007 460 02....
Montante € ....
"

ora estando LIQUIDADA desde 12/06 os euros não deviam já estar cá?

MCunha
 
a minha está assim:
"Situação LIQUIDADA-VEJA RESUMO DE COBRANÇA
Data da situação 2007-06-12
Número de liquidação 2007 460 02....
Montante € ....
"

ora estando LIQUIDADA desde 12/06 os euros não deviam já estar cá?

MCunha

Teoricamente ja deverá estar na fase de transferencia talvez recebas nos proximos dias mas algum entendido que se pronuncie
 
A minha também apareçe "Liquidada - Veja resumo de cobrança", mas nem existe o resumo de cobrança (nas Consultas), nem vi o dinheiro até hoje (a data da situação é de 15.06.07).

O que será que se passa?

:confused:
 
Pserra, eles so devem começar a pagar la para Julho.

A minha declaração esta na mesma situação que a tua, inclusive a data de actualização é a mesma.

O ano passado aconteceu-me o contrario, ja tinha o dinheiro na conta e a declaração ainda nao estava dada como liquidada.
 
Pserra, eles so devem começar a pagar la para Julho.

A minha declaração esta na mesma situação que a tua, inclusive a data de actualização é a mesma.

O ano passado aconteceu-me o contrario, ja tinha o dinheiro na conta e a declaração ainda nao estava dada como liquidada.

Thanks!!!

Espero é que não demorem muito, visto que neste momento ia dar um jeitão!!!

[;)]
 
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