Tópico do IRS

A multa para quem entrega o IRS atrasado pela net é de 25 ou 50 euros ?? é q já li neste tópico q era de 25 caso o entregasse pela net mas agora no site só tenho a opção de pagar 50... alguém me pode informar ???

desde já obrigado
 
Pelo que vi, está a acontecer a muita gente...será que é um erro qualquer do sistema deles? É que não faz sentido nenhum passar ao estado "liquidada", "Reemb" e depois voltar a "cálculo provisório reembolso"...:confused: :sh)

Já voltou outra vez ao estado "Reemb: Emissão até 31 de Agosto", com data de situação de hoje... e com número de liquidação.
 
A multa para quem entrega o IRS atrasado pela net é de 25 ou 50 euros ?? é q já li neste tópico q era de 25 caso o entregasse pela net mas agora no site só tenho a opção de pagar 50... alguém me pode informar ???

desde já obrigado

Artigo 116.º


Falta ou atraso de declarações


1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 2500.
2 - Para efeitos deste artigo, são equiparadas às declarações referidas no número anterior as declarações que o contribuinte periodicamente deva efectuar para efeitos estatísticos ou similares.​


Artigo 29.º


Direito à redução das coimas


1 - As coimas pagas a pedido do agente, apresentado antes da instauração do processo contra-ordenacional, são reduzidas nos termos seguintes:

a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25% do montante mínimo legal;​

b) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 50% do montante mínimo legal;

c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.​

2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.​

3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.​



Logo, no minimo € 100,00 * 50% = € 50,00


 
Boas pessoal alguém me tire esta duvída sff
Este ano foi a primeira vez que meti o IRS pela Net e tenho comigo o comprovativo de entrega e a carta das finanças com o código a disser que foi recebido.
Agora para Agosto vou receber a nota de liquidação certo? Já ouvi que este ano não vao ser passadas? Será verdade? É que todos os anos tenho de entregar no banco IRS e nota de liquidação por causa do bonificado!
Desde já o meu obrigado a quem souber resposta [kiss]

Não percebo, este ano as Finanças não eram suposto mandar esse código, existe um código próprio já gerado quando entregamos o IRS que poderá ser validado no Site (não necessitando dessa carta)

Eu por exemplo, não recebi essa carta :confused: :confused:
 
Não percebo, este ano as Finanças não eram suposto mandar esse código, existe um código próprio já gerado quando entregamos o IRS que poderá ser validado no Site (não necessitando dessa carta)

Eu por exemplo, não recebi essa carta :confused: :confused:

Sim tens razão mas eu pedi uma segunda via em papel "oficial" (como é a primeira vez que meti pela NET não queria ser embarretado!)
Em relaçãoà nota de liquidação eles sempre mandam? (este ano quando fui entregar o IRS no banco por causa do bonificado, falta a nota de liquidação que nunca a recebi! fui às finanças, só se estiver em Sesimbra conclusão para despachar lá paguei 5€ ou perto disso para me passarem nova nota de liquidação)
 
Boas pessoal alguém me tire esta duvída sff
Este ano foi a primeira vez que meti o IRS pela Net e tenho comigo o comprovativo de entrega e a carta das finanças com o código a disser que foi recebido.
Agora para Agosto vou receber a nota de liquidação certo? Já ouvi que este ano não vao ser passadas? Será verdade? É que todos os anos tenho de entregar no banco IRS e nota de liquidação por causa do bonificado!
Desde já o meu obrigado a quem souber resposta [kiss]

Tens o comprovativo e a carta com o código a dizer que foi recebido ?
Ou tens o comprovativo onde na primeira página em cima do lado direito está o código ?
A que carta te estás a referir ? À que tem a senha para entrares ni site ?
Explica lá isso melhor para ver se te consigo ajudar .....[;)]

Para Agosto vais receber a Nota de Liquidação.

O que não te é enviado é o comprovativo de entrega pois ele já está na tal 1ª página do comprovativo ....

Depois podes entergar a nota de liquidação no Banco.
 
hoje já todos cá em casa recebemos o reembolso do IRS [;)]

Omega, só uma questão... 2 pessoas que vivam em união de facto, compensa-lhes mais fazer a declaração de IRS juntos ou separados? cumps [;)]
 
hoje já todos cá em casa recebemos o reembolso do IRS [;)]

Omega, só uma questão... 2 pessoas que vivam em união de facto, compensa-lhes mais fazer a declaração de IRS juntos ou separados? cumps [;)]

Faz as contas! Cada caso é um caso.
Faz ambas as simulações e opta pela mais prov€itosa. No meu caso dá mais € apresentar em separado.
 
Tens o comprovativo e a carta com o código a dizer que foi recebido ?
Ou tens o comprovativo onde na primeira página em cima do lado direito está o código ?
A que carta te estás a referir ? À que tem a senha para entrares ni site ?
Explica lá isso melhor para ver se te consigo ajudar .....[;)]

Para Agosto vais receber a Nota de Liquidação.

O que não te é enviado é o comprovativo de entrega pois ele já está na tal 1ª página do comprovativo ....

Depois podes entergar a nota de liquidação no Banco.


Boas Omega, tenho em minha posse Comprovativo de Entrega da Declaração Modelo 3 IRS (é o Modelo 3 impresso da net) no cabeçalho fala em ano, identificação da declaração e data de recepção.
A carta é digamos um comprovativo de que a entrega via net foi recebida:

A sua declaração mod. 3 de IRS do ano de 2006 entregue via Internet em... foi recebida correctamente, do ponto de vista de validação local e central, tendo-lhe sido atribuida a seguinte identificação: ...

Sempre que lhe for solicitado o comprovativo legal de entrega da declaração, deverá apresentar esta carta conjuntamente com o documento a obter por impressão a partir do seu próprio equipamento de acesso à internet.

Para obtenção desta listagem, que servirá de duplicado para exibição às entidades competentes, basta utilizar a opçao COMPROVATIVO.

A autenticação do comprovativo de entrega perante qualquer entidade, pode ser efectuada....
 
«LIQUIDADA: VEJA RESUMO DE COBRANÇA», parece que é desta, só falta "cair neste lado". Agora sim, até para o ano![:cool:]
 
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