Tópico do IRS

1. Penso que não dá. Qual é o iva que está nas faturas? Certas coisas só dão se for prescrito pelo médico a dizer que é necessário(Por exemplo natação/hidro-ginastica, armações de óculos, receitas de farmácia a 23%, etc)

2. Podes, mas "eles" começam a apertar cada vez mais com isso, o ideal era pelo menos o NIF.

obrigado pela ajuda, em relação ao ponto 1 é isento de IVA!
 
Amigos, o valor que se desconta mensalmente na fonte para irs é o valor devido caso não aconteça nada?

O que eu quero dizer é: se a pessoa trabalhar os 12 meses do ano sempre a receber o mesmo e a descontar o legalmente devido na fonte e não apresentar qualquer dedução adicional, não recebe nem paga nada no fim do ano ou não é bem assim?
 
obrigado pela ajuda, em relação ao ponto 1 é isento de IVA!

Ah sendo a assim talvez podes já que é isento de iva é considerado saúde, mas não tenho a certeza, provavelmente precisas de receita medica. Foi passado por alguém ligado a saúde certo?

Ser isento já é indicio de ser possível, e como me disseste isso pesquisei um bocadinho não há grande consenso, uns dizem ser possível, outros não... [;)]

Eu no teu caso fechava os olhos e metia [:D]
 
Amigos, o valor que se desconta mensalmente na fonte para irs é o valor devido caso não aconteça nada?

O que eu quero dizer é: se a pessoa trabalhar os 12 meses do ano sempre a receber o mesmo e a descontar o legalmente devido na fonte e não apresentar qualquer dedução adicional, não recebe nem paga nada no fim do ano ou não é bem assim?

A retenção na fonte é uma estimativa, é raro o resultado final da declaração dar zero, i.e. não ser preciso pagar ou não haver nada a receber de volta.
 
Tenho uma duvida nas mais-valias de bolsa.

Posso somar o valor das vendas, retirar o valor das compras - dado que a parte tributável é o saldo positivo, e preencher apenas um quadro?
 
medicamentos comprados na farmacia com iva a 6%, mas que são de uso veterinário podem ser colocados nas despesas de saúde?

Eu coloco-os desde sempre, sem problemas até hoje. As facturas vêm em meu nome, sou eu que pago e como tal, poderá ser colocado qualquer medicamento com iva a 6% ou isenção, então é claro que vou à farmácia comprar as pipetas (20€ média) e claro que as coloco no IRS.

Até hoje, 0 problemas.
 
Eu coloco-os desde sempre, sem problemas até hoje. As facturas vêm em meu nome, sou eu que pago e como tal, poderá ser colocado qualquer medicamento com iva a 6% ou isenção, então é claro que vou à farmácia comprar as pipetas (20€ média) e claro que as coloco no IRS.

Até hoje, 0 problemas.

Porque não foste fiscalizado (pelo menos a sério):

Artigo 82 .º
Despesas de saúde



1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS:(Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)

b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %, desde que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal e com aquele vivam em economia comum; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)

c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) se superior.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)


Se o cão não for teu afilhado civil, não estou a ver como o enquadras.

Logo, é ilegal o que fazes. Escapas por chico-espertimo e sorte.
 
Eu coloco-os desde sempre, sem problemas até hoje. As facturas vêm em meu nome, sou eu que pago e como tal, poderá ser colocado qualquer medicamento com iva a 6% ou isenção, então é claro que vou à farmácia comprar as pipetas (20€ média) e claro que as coloco no IRS.

Até hoje, 0 problemas.

O pessoal ao fim destes anos todos ainda não percebeu que por comprar as coisas na farmácia a taxa de 6% não é por isso que dá direito a dedução!!

Aqui há uns dias um queria que lhe metesse as papas de bebe (um valor bem razoável) porque comprou na farmácia e a taxa era 6%.
Como vão tendo sorte de não serem fiscalizados vão-se safando, quando forem apanhados pagam por elas todas.
 
Já tenho o reembolso processado e, este ano, regista-se uma enoooorme diferença entre o valor do reembolso calculado pelo simulador aquando da submissão da declaração anual e o efectivo valor do reembolso. [s)]
 
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