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1. Penso que não dá. Qual é o iva que está nas faturas? Certas coisas só dão se for prescrito pelo médico a dizer que é necessário(Por exemplo natação/hidro-ginastica, armações de óculos, receitas de farmácia a 23%, etc)
2. Podes, mas "eles" começam a apertar cada vez mais com isso, o ideal era pelo menos o NIF.
a AT hoje até me mandou um SMS a informar da liquidação,sim senhor, estão a funcionar bem
speccy
obrigado pela ajuda, em relação ao ponto 1 é isento de IVA!
Pois estou tentado a meter []
Amigos, o valor que se desconta mensalmente na fonte para irs é o valor devido caso não aconteça nada?
O que eu quero dizer é: se a pessoa trabalhar os 12 meses do ano sempre a receber o mesmo e a descontar o legalmente devido na fonte e não apresentar qualquer dedução adicional, não recebe nem paga nada no fim do ano ou não é bem assim?
a AT hoje até me mandou um SMS a informar da liquidação,sim senhor, estão a funcionar bem
speccy
medicamentos comprados na farmacia com iva a 6%, mas que são de uso veterinário podem ser colocados nas despesas de saúde?
medicamentos comprados na farmacia com iva a 6%, mas que são de uso veterinário podem ser colocados nas despesas de saúde?
do meu IRS.
Existe algo que "proiba" isso?
do meu IRS.
Existe algo que "proiba" isso?
medicamentos comprados na farmacia com iva a 6%, mas que são de uso veterinário podem ser colocados nas despesas de saúde?
Eu coloco-os desde sempre, sem problemas até hoje. As facturas vêm em meu nome, sou eu que pago e como tal, poderá ser colocado qualquer medicamento com iva a 6% ou isenção, então é claro que vou à farmácia comprar as pipetas (20€ média) e claro que as coloco no IRS.
Até hoje, 0 problemas.
Artigo 82 .º
Despesas de saúde
1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS:(Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %, desde que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal e com aquele vivam em economia comum; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) se superior.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Eu coloco-os desde sempre, sem problemas até hoje. As facturas vêm em meu nome, sou eu que pago e como tal, poderá ser colocado qualquer medicamento com iva a 6% ou isenção, então é claro que vou à farmácia comprar as pipetas (20€ média) e claro que as coloco no IRS.
Até hoje, 0 problemas.