Tópico do IRS

astramaster desde já obrigado, se quanto à questão do contibuinte nas facturas fiquei esclarecido, quanto à outra fico com outra dúvida: na declaração do ano anterior penso que respondi não, se agora responder sim não vai dar barraca?:sh) será que ainda vou ter problemas por causa da declaração do ano anterior, isto quando eu acho que nem tenho de meter este anexo:sh)
edit- trabalho por conta de outrem e por isso estou isento de ss na actividade independente e pelo que vejo estou mesmo isento de meter esse anexo

Então o teu anexo SS não é obrigatório.

Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS: 2) Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Notícias - Segurança Social
 
sim astramaster, aí já não tenho dúvidas. mas ano passado meti esse anexo pois até foi uma funcionária das finanças que me aconselhou, mas pelos vistos preenchi mal, era o cumulo ser penalizado por isso, mas nunca se sabe...
posso aproveitar e tirar outra dúvida? no final do ano passado deixei de ter rendimentos de trabalho independente, ando a adiar ir às finanças mas vou ter de ir para a semana a ver se cesso actividade, como durante o presente ano não tenho rendimentos além do trabalho por conta de outrem, para o proximo ano devo meter o irs na segunda fase na mesma declarando zero de rendimentos e cessação de actividade? posso ser penalizado por ainda não ter cessado a actividade? obrigado
 
Se alguém me puder esclarecer, obrigado...

No portal das finanças tenho "Liquidada- Veja Movimentos Financeiros" desde 22/05.

Quanto tempo demora a chegar o guito à conta?
 
...
Ora neste caso pretende-se passar de um regime regra (solteiros) para um opcional (unidos de facto), o que de acordo com o entendimento da AT plasmado no oficio acima indicado não é possível.

Se pretendessem efetuar o inverso, tinham apresentado a declaração de IRS como unidos de facto e depois pretendiam apresentar como solteiros já seria autorizado.
Se a carta que irá receber acusar na realidade o erro que o funcionário disse, o que com um pouco de "sorte" é possível, mas está longe de ser uma certeza..., basta argumentar que não há na lei que suporte a norma escrita neste ofício-circulado, e se não concordarem, tribunal.
Situações destas não conheço, mas situações semelhantes, a opção das mais-valias para reinvestir em habitação, e a opção de tributar rendimentos independentes como salários, tem um oficio destes, foram derrotados assim.
É que os ofícios apenas mensagens internas dos serviços, não valem além disto...
E basicamente pode-se substituir declarações erradas enquanto haja hipótese de entregar as declarações certas.
 
Se a carta que irá receber acusar na realidade o erro que o funcionário disse, o que com um pouco de "sorte" é possível, mas está longe de ser uma certeza..., basta argumentar que não há na lei que suporte a norma escrita neste ofício-circulado, e se não concordarem, tribunal.
Situações destas não conheço, mas situações semelhantes, a opção das mais-valias para reinvestir em habitação, e a opção de tributar rendimentos independentes como salários, tem um oficio destes, foram derrotados assim.
É que os ofícios apenas mensagens internas dos serviços, não valem além disto...
E basicamente pode-se substituir declarações erradas enquanto haja hipótese de entregar as declarações certas.

Os ofícios reflectem a interpretação da Lei que a administração fiscal tem sobre determinadas matérias de âmbito fiscal. Claro que quem não concorda com eles tem sempre o recurso de ir para Tribunal contestar a discordância.
Naturalmente devem ser aplicados internamente, mas obviamente também por aqueles a quem se destinam. Se não forem aplicados por estes sujeitam-se a que a AT proceda a correcções.

Quanto à substituição de declarações pode-se efectuar quantas se quiser. A AT é que apenas valida as que considera corretas e de acordo com os seus entendimentos...
 
Boas,

Estou neste momento a preparar a declaração de irs dos meus sogros e tenho algumas dúvidas relativas à declaração dos valores recebidos do IFAP (subsídios agrícolas) que gostaria que alguém mais entendido que eu esclarecesse:

dos valores recebidos em 2013, alguns são relativos ao processo do IFAP de 2012. Devem ser declarados como sendo relativos a 2012 ou tendo sido recebidos em 2013 entram como rendimentos de 2013? Se tiverem que ser declarados como rendimentos de 2012, como fazê-lo?

Desde já obrigado...
 
No detalhe da minha declaração de IRS apareceu hoje com a situação "DECLARACAO COM REEMBOLSO". E aparece um valor a reembolsar...

Alguém me sabe explicar se este valor já inclui ou não o beneficio fiscal pelas facturas com numero de contribuinte?

Pergunto isto porque o valor que me aparece não bate certo com as minhas contas, nem com, nem sem o valor do IVA das faturas..
 
Uma mudança de pneus num carro, pode ser considerado como reparaçao automovel e assim se incluir no irs?

Isso não se deve incluir na declaração de IRS, a fatura deve ser registada no e-fatura eo benefício é automático, se a fatura não foi comunicada automaticamente pelo comerciante. Se a fatura é de 2012 já não há hipótese.
 
Estou aqui "entalado".

Estava a tentar meter um IRS de uns familiares, que só têm rendimentos que advêm do aluguer de dois espaços.
Nunca tive problemas em anos anteriores, mas este ano tive que escolher entre englobar ou não estes rendimentos.
A questão é:
Ao não engoblar, na simulação têm que pagar um balúrdio (sendo que o valor anual das rendas é inferior ao salário mínimo também anual).

Ao englobar, tenho que declarar mais qualquer coisa. Pelo que percebi, no caso, seria os juros resultantes de depósitos a prazo.
Tenho que fazer as contas a todos os juros recebidos? Incluindo as contas-conjunto com outras pessoas?
 
Estou aqui "entalado".

Estava a tentar meter um IRS de uns familiares, que só têm rendimentos que advêm do aluguer de dois espaços.
Nunca tive problemas em anos anteriores, mas este ano tive que escolher entre englobar ou não estes rendimentos.
A questão é:
Ao não engoblar, na simulação têm que pagar um balúrdio (sendo que o valor anual das rendas é inferior ao salário mínimo também anual).

Ao englobar, tenho que declarar mais qualquer coisa. Pelo que percebi, no caso, seria os juros resultantes de depósitos a prazo.
Tenho que fazer as contas a todos os juros recebidos? Incluindo as contas-conjunto com outras pessoas?

Já foi amplamente discutido para trás.

Mas resumidamente:

Este ano os rendimentos de rendas pagam 28% de IRS como os depósitos e bolsa.
Para serem englobados no IRS (que acontecia automaticamente nos anos anteriores), teria de pedir ao banco uma declaração de englobamento onde são descriminados todos os depósitos bancários e acções financeiras que deixariam de pagar os 28% e entrariam para o bolo total incluindo as rendas e então pagariam a taxa correspondente ao escalão que iria ficar.
Mas essa declaração tem de ser pedida até dia 31 de JANEIRO!

Por isso agora tens 3 hipóteses, 1 segura e 2 inseguras.

1ª (segura). Optas por não englobar e eles vão ter de pagar 28% do valor declarado das rendas.

2ª (insegura). Optas por englobar e admites que não tens a declaração, o mais provável é "bater na trave" e voltar para trás e teres de entregar substituição fora do prazo e com multa.

3ª (insegura). Ires ao banco, eles passarem a tal declaração (mesmo fora do prazo) e entregar tudo certinho sabendo que a declaração pode não ser aceite.
 
Já foi amplamente discutido para trás.

Mas resumidamente:

Este ano os rendimentos de rendas pagam 28% de IRS como os depósitos e bolsa.
Para serem englobados no IRS (que acontecia automaticamente nos anos anteriores), teria de pedir ao banco uma declaração de englobamento onde são descriminados todos os depósitos bancários e acções financeiras que deixariam de pagar os 28% e entrariam para o bolo total incluindo as rendas e então pagariam a taxa correspondente ao escalão que iria ficar.
Mas essa declaração tem de ser pedida até dia 31 de JANEIRO!

Por isso agora tens 3 hipóteses, 1 segura e 2 inseguras.

1ª (segura). Optas por não englobar e eles vão ter de pagar 28% do valor declarado das rendas.

2ª (insegura). Optas por englobar e admites que não tens a declaração, o mais provável é "bater na trave" e voltar para trás e teres de entregar substituição fora do prazo e com multa.

3ª (insegura). Ires ao banco, eles passarem a tal declaração (mesmo fora do prazo) e entregar tudo certinho sabendo que a declaração pode não ser aceite.


Pergunta um bocado básica: essa declaração só é obrigatória para quem possui depósitos a prazo/acções/outras aplicações financeiras, ou tem que ser pedida mesmo que o contribuinte tenha apenas uma mera conta à ordem?
 
Esta coisa do "validar" na aplicação não validar tudo não dá jeito nenhum. Avisos só no momento de submeter a declaração... Enfim... Se for um daqueles contribuintes que deixa tudo para o último dia deve ser giro.

Ainda ontem estava a submeter uma declaração de uma pessoa amiga, declaração considerada sem erros, e só no último momento ele pediu por um anexo que considerou, e bem, em falta.

Se os tipos têm os elementos porque carga de água não os inserem na declaração? E o "validar" validar umas coisas mas não outros não lembra ao careca!

Pergunta um bocado básica: essa declaração só é obrigatória para quem possui depósitos a prazo/acções/outras aplicações financeiras, ou tem que ser pedida mesmo que o contribuinte tenha apenas uma mera conta à ordem?
Englobar os rendimentos prediais implica englobar todos os restantes rendimentos sujeitos a taxa liberatória, o que inclui juros, etc... Se não existirem rendimentos julgo não fazer sentido ser obrigatória a declaração... No entanto já vi as finanças terem tantas ideias parvas que já estou por tudo. [:D]
 
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Pergunta um bocado básica: essa declaração só é obrigatória para quem possui depósitos a prazo/acções/outras aplicações financeiras, ou tem que ser pedida mesmo que o contribuinte tenha apenas uma mera conta à ordem?

A informação que me foi dada na linha de apoio do portal é que desde que não hajam juros bancários (de qualquer espécie, atenção!), não é necessária qualquer declaração.

Podes ligar e com o nif eles dizem-te logo.


Cump.
 
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