Se a casa herdada antes de 31 de dezembro de 1988 a venda não está sujeita a pagamento de IRS, apenas é obrigatória declarar a venda. obrigatória.
Se foi posterior então o valor sobre o qual o IRS será calculado corresponde a 50% de diferença entre o valor da venda e o valor sobre o qual foi calculado o imposto de selo referente à herança (corrigido pelo coeficiente de atualização referente ao período entretanto decorrido). Alguns encargos também podem ser declarado e descontados.
Cada herdeiro declara a sua parte, se são 3 cada um declara 1/3.
Se foi posterior então o valor sobre o qual o IRS será calculado corresponde a 50% de diferença entre o valor da venda e o valor sobre o qual foi calculado o imposto de selo referente à herança (corrigido pelo coeficiente de atualização referente ao período entretanto decorrido). Alguns encargos também podem ser declarado e descontados.
Cada herdeiro declara a sua parte, se são 3 cada um declara 1/3.
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