Tópico do IRS

Se a casa herdada antes de 31 de dezembro de 1988 a venda não está sujeita a pagamento de IRS, apenas é obrigatória declarar a venda. obrigatória.

Se foi posterior então o valor sobre o qual o IRS será calculado corresponde a 50% de diferença entre o valor da venda e o valor sobre o qual foi calculado o imposto de selo referente à herança (corrigido pelo coeficiente de atualização referente ao período entretanto decorrido). Alguns encargos também podem ser declarado e descontados.

Cada herdeiro declara a sua parte, se são 3 cada um declara 1/3.
 
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Das vossas "experiências" quanto tempo costuma levar desde que aparece no site das finanças a info "Liquidada - veja mov. financeiros" até ao dinheiro aparecer na conta?
 
Tempo demais. :) No meu caso o liquidado até apareceu relativamente rápido, cerca de 2 de semanas, quanto muito 3. Só que há cerca de 1 mês que está assim e nada. É esperar...
 
Das vossas "experiências" quanto tempo costuma levar desde que aparece no site das finanças a info "Liquidada - veja mov. financeiros" até ao dinheiro aparecer na conta?

O meu está pra ai há umas 3 semanas nesse estado e nada...
... alias, desde o fim de semana, "desapareceu" nos movimentos financeiros o reembolso em tratamento...
 
Igual ao cachinho. Este fds também me desapareceu dos movimentos financeiros. Pode ser que seja por um bom motivo: actualização de estado.
 
A minha está na mesma situação desde 25/05: Liquidada: Veja mov. financeiros. Nos mov. financeiros, diz que está em tratamento... Tenho reembolso previsto (também era o que faltava não ter...)
 
O meu tb está como liquidado há semanas... Mas agr até dos movimentos financeiros desapareceu... Não há sinal da transacção, assim como do guito...
 
Eu também acho que deve andar alguém a gosar com o meu dinheiro no Brasil... Enfim... Eu se me atraso um dia a pagar o IUC do carro levo logo multa, estes gajos atrasam e atrasam meses a fio.

Declaração submetida a 3 de Maio, dada como certa 2 ou 3 dias depois e até agora, no portal das finanças aparece como liquidada há mais de um mes e meio, mas se entrar no detalhe aparece "por tratar"...
 
PAGAMENTO
Artigo 97.º
Pagamento do imposto
(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)
1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:

a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

b) (Revogada) (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º (Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

2 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.

3 - As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.

irs101

Não entendo o vosso stress.
 
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É simples: Faz Falta...

Claro que faz.
Mas nestes casos não convém contar com o "ovo no cú da galinha". Se fosse a pagar não havia tanto stress.

Se vier antes de 31 e Agosto é "bónus". Já me aconteceu receber em Outubro. Com juros.
 
Juros? se te atrasas a pagar o IUC ou o IRS não pagas juros, pagas MULTAS.

O estado retêm o dinheiro, e paga umas migalhas pelo atraso... se alguém se atrasa nos prazos impostos paga umas multas que em termos percentuais quase chegam a ser metade da divida. A minha mulhe pagou o IUC de 30 e tal euros com atrasao, e veio mutla de 15€ [:vm)]
 
Vi à pouco o meu e a transferência foi criada ontem por isso deve cair hoje ou amanhã.

Com uns magníficos 3.88€ de juros! :)

Entreguei dia 3 de Maio.
 
pelos vistos, quem entregou a dia 8 como eu, já começa a receber.

Fui ver novamente e nos movimentos financeiros já está o reembolso, com a magnifica quantia de 24 centimos de juros
A mim nem dá para o café [:D]
 
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