Tópico do IRS

Qual o valor máximo anual ou melhor, mensal, para poder pertencer ao escalão mais baixo do IRS? Estão incluídos também os subsídios de férias e natal?

Tem que ser valores anuais.
Não é assim tão óbvio responder a essa pergunta. Tens que deduzir ao rendimento as deduções espeficicas:

Guia Fiscal PwC 2014: IRS: Deduções Específicas

E só depois é que vês os escalões.

Escalões de IRS 2014 - Economias

Se calhar é melhor procurares um simulador online e fazer a simulação
 
Parece que a questão da rendas está a ser revista para o próximo ano.
Vamos lá ver se resolvem esta confusão e "roubo" que arranjaram.
 
No meu IRS deste ano fui encavado e basicamente tenho de pagar... Está lá a indicação de -164e portanto deduzo que seja a aimportancia que tenho de pagar. O site das finanças é uma confusão e ainda não recebi a nota de pagamento. Fui ao portal e o estado é "Criada - Não emitida".

Alguem mais nesta situação? Eles demoram muito a enviar a nota de pagamento?

E uma resposta para mim há? Ou preciso de umas (.)(.) também para obter uma resposta? [:)]
 
Ajudava, ajudava, lol

Mas acho que ninguém respondeu porque não há nada a dizer, é esperar. Estás com pressa de pagar, é?[:D]

[:D] Pela primeira vez tenho de pagar ([8b]) e o site das finanças é um pouco confuso. Já estamos na recta final de Julho e ainda não recebi nada para pagar e queria perceber se existia mais gente na mesma situação que eu.

Ah e obrigado por responderes mesmo não tendo (.)(.)... [:D]
 
Recebi a carta das finanças para pagar o IRS, na sexta feira passada. Submeti a declaração no dia 10 de Maio.
 
Bom dia amigos!

Tenho uma dúvida que já coloquei a várias pessoas e todas me dão respostas diferentes.

Casei e vou pagar a comida, mas o tipo da quinta onde fiz a festa diz que passa sempre fatura, mas que mesmo passando fatura é melhor eu não a meter no IRS porque depois pedem-me o valor das prendas do casamento(aqui chamam-se "visita" mas pronto) e acabo por sair prejudicado.

A dúvida é, se ele passa fatura fica logo nas finanças em como eu paguei aquele valor, logo qual é a diferença de eu ir meter isso no IRS...? Será que ele passa uma fatura "falsa"? É que ele quer saber se realmente vou meter no IRS ou não, as tantas é para me dar uma fatura real ou não! :confused:

Outra dúvida, se as finanças me pedirem o valor total das prendas saiu sempre prejudicao, porque se pagar IRS sobre 5000€ de prendas e for abater o IVA da restauração no IRS mesmo com esta diferença grande ainda perco dinheiro! [8b]
 
Parece-me que ao te dizer isso, ele apenas te está a dar um recibo, e não uma factura..

De resto, o conselho é válido: ao "anunciares" ao fisco que te casaste, os demais "rendimentos" que obtenhas, ou seja, as prendas em valor monetário, vais declará-las?
 
Bom dia amigos!

Tenho uma dúvida que já coloquei a várias pessoas e todas me dão respostas diferentes.

Casei e vou pagar a comida, mas o tipo da quinta onde fiz a festa diz que passa sempre fatura, mas que mesmo passando fatura é melhor eu não a meter no IRS porque depois pedem-me o valor das prendas do casamento(aqui chamam-se "visita" mas pronto) e acabo por sair prejudicado.

A dúvida é, se ele passa fatura fica logo nas finanças em como eu paguei aquele valor, logo qual é a diferença de eu ir meter isso no IRS...? Será que ele passa uma fatura "falsa"? É que ele quer saber se realmente vou meter no IRS ou não, as tantas é para me dar uma fatura real ou não! :confused:

Outra dúvida, se as finanças me pedirem o valor total das prendas saiu sempre prejudicao, porque se pagar IRS sobre 5000€ de prendas e for abater o IVA da restauração no IRS mesmo com esta diferença grande ainda perco dinheiro! [8b]


isso parece estranho. E se fosse uma festa de anos, que oferecias aos amigos, também declaravas o valor das prendas? Não conheço ninguém, incluindo-me a mim, a quem o fisco tenha pedido o valor das prendas. Cá para mim o tipo não quer é passar factura...
 
... mas o tipo da quinta onde fiz a festa diz que passa sempre fatura, mas que mesmo passando fatura é melhor eu não a meter no IRS porque depois pedem-me o valor das prendas do casamento(aqui chamam-se "visita" mas pronto) e acabo por sair prejudicado.

A dúvida é, se ele passa fatura fica logo nas finanças em como eu paguei aquele valor, logo qual é a diferença de eu ir meter isso no IRS...

São duas coisas separadas, de um lado tens a factura, e de outro as prendas.
A factura, ele não está a ver bem a coisa, porque não tem nada que se lhe diga, ele declara o SAFT, e não precisas de fazer nada, mas a partir segundo mês seguinte ao da data da factura podes conferir e submeter tu se estiver em falta.
Digo o segundo mês, porque o prazo correcto para o comerciante submeter é até dia 25 do mês seguinte, e o sistema demora ainda mais uns dias a digerir o ficheiro, enquanto do teu lado tens até Fevereiro do ano seguinte para fazeres a tua submissão caso ele não a faça.

Depois tens uma coisa separada, é as finanças pedirem ocasionalmente ajuda a umas categorias, entre as quais está, pedirem frequentemente aos casais recém casados, informações acerca do casamento, com informações acerca do catering, local, lista de casamento, etc...
E é neste pedido de ajuda que tens algumas perguntas acerca das prendas.
Podes ou não receber este pedido de ajuda da AT, não é uma declaração, logo se não receberes o pedido não te preocupas com nada..., agora, se receberes o pedido é obrigatório responder, no entanto caso não saibas as respostas, tipo, se o catering te foi oferecido, podes responder que não sabes..., pois quase nenhum dos elementos deste inquérito são elementos que sejas obrigado a ter, se tiveres tens que responder mas se não tiveres e não souberes não aquece nem arrefece...
 
Só para fazer um update. Coloquei o IRS a dia 08-05-2014 e ainda estou à espera. Diz apenas declaração com reembolso. Enfim, palavras para quê? [8b]
 
Parece-me que ao te dizer isso, ele apenas te está a dar um recibo, e não uma factura..

De resto, o conselho é válido: ao "anunciares" ao fisco que te casaste, os demais "rendimentos" que obtenhas, ou seja, as prendas em valor monetário, vais declará-las?

Não vou porque o que recebi de prendas foi para pagar a comida e música, nem chegou para o fato e assim, pelo que se eu declara-se as prendas ficava a arder e bem!

Só que o fisco não vê isso assim, vê que eu recebi dinheiro e como tal tenho de pagar irs sobre isso. Daí o meu medo acerca deste assunto.
 
Não vou porque o que recebi de prendas foi para pagar a comida e música, nem chegou para o fato e assim, pelo que se eu declara-se as prendas ficava a arder e bem!

Só que o fisco não vê isso assim, vê que eu recebi dinheiro e como tal tenho de pagar irs sobre isso. Daí o meu medo acerca deste assunto.

Recebeste em numerário, ou transf bancaria? É que se foi em dinheiro não existe o "rasto" desse dinheiro!

Quando me casei, recebemos dinheiro como prenda (chash+cheques) e na semana a seguir fui ao banco e depositei o dinheiro. So depois é que percebi a asneira que tinha feito... mas até hoje ainda não fui questionado sobre nada...
 
E o que devias ter feito? ter ficado com o dinheiro no colchão e ir gastando?
O mal é k se tiveres quase 200 convidados, podes ter uns 15.000€
 
Não estou a perceber muito bem estas dúvidas quanto à inclusão das prendas recebidas por motivo de casamento no IRS.

Esses valores devem ser incluídos em que categoria de rendimentos? E qual a disposição legal que prevê tal obrigação?
 
E o que devias ter feito? ter ficado com o dinheiro no colchão e ir gastando?
O mal é k se tiveres quase 200 convidados, podes ter uns 15.000€

Pois, essa é a grande questão. No colchão é lógico que nunca poderia ficar. Na mesinha de cabeceira acho que também não o melhor sitio senão arriscas-te a um dia chegares lá e estarem um monte de bichinhos de papo cheio como aconteceu a uma velha não sei de onde. [:)]
Vamos supor que no dia a seguir tens 15k em mão para colocar no banco, podes colocar o dinheiro faseado no banco (em vários meses) ou então não estou a ver outras hipoteses simples.
Tenho ideia de que existe um valor que a partir do qual os bancos são obrigados a comunicar ao BdP quando há uma movimentação dessas ainda por mais em numerário... se não estou em erro é 10k.
 
No teu caso iria pessoalmente ao Serviço de Informações Fiscais da Direção de Finanças de Lisboa e colocaria a questão. Julgo que será o melhor serviço onde podes obter uma resposta adequada para a situação colocada, embora não tenha carácter vinculativo.
 
No teu caso iria pessoalmente ao Serviço de Informações Fiscais da Direção de Finanças de Lisboa e colocaria a questão. Julgo que será o melhor serviço onde podes obter uma resposta adequada para a situação colocada, embora não tenha carácter vinculativo.

Thanks.

I'm workin' on it mas gosto sempre de ouvir diversas fontes.

É smp util, nomeadamente, para criaçao de mais duvidas pertinentes.
 
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