Tópico do IRS

As tabelas são coisas simples, é ir lá e ver onde se enquadra o vosso ordenado.
ver na tabela correspondente se são casados ou não e se têm filhos e ver na respectiva coluna a taxa que se aplica ao vosso salário.
Por exemplo um não casado tenha ou não filhos que ganhe até 607€ não vai ter qualquer retenção no salário (o patrão tira apenas os 11% da segurança social).
Se ganhar 615€ e não tiver filhos já lhe vai ser retido 2% do salário pelo patrão que depois entrega às finanças. Se tiver 1filho jão não lhe retêm nada.
 
As tabelas são coisas simples, é ir lá e ver onde se enquadra o vosso ordenado.
ver na tabela correspondente se são casados ou não e se têm filhos e ver na respectiva coluna a taxa que se aplica ao vosso salário.
Por exemplo um não casado tenha ou não filhos que ganhe até 607€ não vai ter qualquer retenção no salário (o patrão tira apenas os 11% da segurança social).
Se ganhar 615€ e não tiver filhos já lhe vai ser retido 2% do salário pelo patrão que depois entrega às finanças. Se tiver 1filho jão não lhe retêm nada.
Mas isso é pelo ordenado base ou pelo líquido?
 
As tabelas são coisas simples, é ir lá e ver onde se enquadra o vosso ordenado.
ver na tabela correspondente se são casados ou não e se têm filhos e ver na respectiva coluna a taxa que se aplica ao vosso salário.
Por exemplo um não casado tenha ou não filhos que ganhe até 607€ não vai ter qualquer retenção no salário (o patrão tira apenas os 11% da segurança social).
Se ganhar 615€ e não tiver filhos já lhe vai ser retido 2% do salário pelo patrão que depois entrega às finanças. Se tiver 1filho jão não lhe retêm nada.
Então pelo que percebi depois da tua explicação se ganhar 620(base sem descontos), casado mas sendo o único a receber e com um filho fica sem lhe ser descontado do ordenado os cerca de 45 euros/mês que eram descontados o ano passado para IRS, é isso?
 
não é suposto haver um local na AT onde consultar as facturas com NIF que já temos para o tal abatimento novo em 2015?

sabem onde é? tenho procurado e não encontrei

é no mesmo local da factura da sorte ?

speccy
 
Então pelo que percebi depois da tua explicação se ganhar 620(base sem descontos), casado mas sendo o único a receber e com um filho fica sem lhe ser descontado do ordenado os cerca de 45 euros/mês que eram descontados o ano passado para IRS, é isso?

Embora tarde, é isso mesmo.
Um casado, com um filho e único titular só paga alguma coisa a partir de 741€.

O ano passado pagavas 45€ mês com esse salário base? Acho que as contas não batem muito certo mesmo com a tabela do ano passado mesmo que se inclua a sobretaxa. Ou tiveste alterações no agregado? (embora o que te descontavam à partida vais recebê-lo de volta no IRs que vais meter este ano relativo a 2014)
 
Pode-se meter faturas de reparação auto em 2014 e 2015 no IRS.
Para quem repara o próprio carro, pode meter faturas só das peças auto?

As facturas à partida já estão inseridas no portal e-factura pela empresa e podes verifica-las. Se não estiverem podes introduzi-las tu. O que dá e não dá é que é mais complicado, depende de como a empresa está registada em termos de CAE.
 
Com os duodécimos (sub. natal e férias a dividir 12), quer dizer desta forma acho que não se chama bem duodécimos, paga-se mais IRS?
Nim
A % a que é feita a retenção mantém-se, logo se fizeres as contas ao final do ano retiveste os mesmos valores, mas mensalmente tens o salário mais o duodécimo, logo retens sobre o salário mais o duodécimo, em contrapartida quando receberes os subsídios menos os duodécimo retens sobre os subsídios menos os duodécimos.
 
Embora tarde, é isso mesmo.
Um casado, com um filho e único titular só paga alguma coisa a partir de 741€.

O ano passado pagavas 45€ mês com esse salário base? Acho que as contas não batem muito certo mesmo com a tabela do ano passado mesmo que se inclua a sobretaxa. Ou tiveste alterações no agregado? (embora o que te descontavam à partida vais recebê-lo de volta no IRs que vais meter este ano relativo a 2014)

Era sensivelmente isso que me descontavam(não houve alterações) e deduzo que era por isso que todos os anos costumava receber na altura do IRS.
 
Era sensivelmente isso que me descontavam(não houve alterações) e deduzo que era por isso que todos os anos costumava receber na altura do IRS.

À partida a empresa estava-te a descontar como se fossem os 2 titulares quase de certeza. No fim no acerto de contas vai dar quase tudo ao mesmo, mas em vez de receberes no IRS recebias todos os meses.
No final do mês de janeiro tens que ver o que te vão descontar tendo em conta a tabela.
 
tenho umas duvidas, pois é a primeira vez que vou preencher o anexo A, trabalhei durante 6 meses numa empresa da qual recebia mais ou menos 250euros por mes, a minha duvida é, no campo dos rendimentos é a soma dos 250x6?. e em relacao as retenções e retenção sobretaxa?
 
a empresa vai-te entregar um documento com isso tudo discriminado.

Se preencheres online, em principio tambem já estará com esses campos preenchidos automaticamente.
 
À partida a empresa estava-te a descontar como se fossem os 2 titulares quase de certeza. No fim no acerto de contas vai dar quase tudo ao mesmo, mas em vez de receberes no IRS recebias todos os meses.
No final do mês de janeiro tens que ver o que te vão descontar tendo em conta a tabela.
Obrigado ;)
 
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