Tópico do IRS

Isto vai de mau a pior.
Estou a tentar alterar a "actividade de realização da aquisição" de "outros" para "educação", e diz-me "Valor do campo 'Código de enquadramento aquisição actividades emitente' inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada)."

A sério? Uma factura do Instituto Politécnico de Viseu??

Como resolver isto?
 
O meu avô faleceu em Setembro do ano passado.
Os herdeiros têm que fazer na mesma o IRS por ele?
Uma ajuda sff

E outra questão.
Tendo apenas "meia dúzia" de € de rendimentos obtidos através de juros de depósitos a prazo (muito menos que o minimo dos 4104€) não preciso de preencher IRS, pois não?
 
Isto vai de mau a pior.
Estou a tentar alterar a "actividade de realização da aquisição" de "outros" para "educação", e diz-me "Valor do campo 'Código de enquadramento aquisição actividades emitente' inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada)."

A sério? Uma factura do Instituto Politécnico de Viseu??

Como resolver isto?

Por acaso ontem estive a ver o site pela primeira vez com este novo formato. A situação que falas vai acontecer aos pontapés tal a quantidade de empresas com CAEs diferentes.
O mais provavel é que a declaração permita alterar o valor final na educação, saúde, arrendamento, etc (ao contrário do que acontece com as despesas de restaurantes, reparações, etc).
É que se não permitir vai ser um grande 31!
 
Alguem pode dar umas dicas sobre o que tenho a fazer em relação à declaração de 2014?
Vou explicar o meu caso.

Trabalhei em Portugal até Fevereiro 2014. Recebi cerca de 2 salarios + um prémio (retenção na fonte com taxas de 20 e tal %)

Em março comecei a trabalhar noutro pais da europa, e em Julho efectuei a alteração da minha morada fiscal para o novo pais.
Ou seja... estive mais de 183 dias com morada fiscal fora de Portugal em 2014.

Posso / devo entregar o IRS em Portugal referente a 2014?
Se sim, tenho de declarar os rendiumentos obtidos no outro pais? (para efeitos fiscais a maioria do meu ano fiz descontos fora de PT)
 
Guardo a factura ou deito o papel no lixo? Tire as suas dúvidas sobre o novo IRS - Renascença

Das facturas de transportes às despesas com filhos, do novo Portal das Finanças à devolução da sobretaxa. A reforma do IRS, já em vigor, foi alvo de uma sessão de perguntas e respostas com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na Renascença.


O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, respondeu esta segunda-feira às perguntas dos ouvintes e daRenascença sobre a reforma do IRS e o ajuste nas tabelas de retenção. Em Janeiro, muitos portugueses já devem ter sentido um aumento no vencimento líquido.O ano passado correu bem ao Estado em termos fiscais. Arrecadou mais do que o esperado e para isto contribuiu o perdão fiscal. Este ano haverá novo plano para perdão fiscal?
Não. No ano passado a receita fiscal superou todas as expectativas e deveu-se a dois factores essenciais – por um lado, uma melhoria da actividade económica (há mais emprego, houve mais transacções e isso reflecte-se no IRS, no IRC e no IVA); por outro, houve um combate mais eficaz à fraude e evasão fiscal. Significa que aqueles que se habituaram a não pagar os impostos devidos pagaram mais impostos no ano passado. Isso determinou um aumento significativo da despesa.

No ano passado não houve qualquer aumento de imposto nos três mais importantes: o IRC, IVA e IRS, e no entanto a receita nos três aumentou. Há mais gente a descontar, há mais IRS cobrado, e por outro lado há mais consumo privado, mais IVA, mais IRC, e por isso a receita desses impostos também aumenta. Isto significa que é possível, alargando a base, colocando mais gente dentro do sistema, aumentar a receita fiscal sem aumentar os impostos. Foi o que aconteceu em 2014.
A questão da receita fiscal é fulcral para a devolução da sobretaxa de IRS. Está prometida para 2016, relativa a 2015. Quanto é que vai ser preciso arrecadar a mais para devolver o dinheiro aos contribuintes?
De facto, criou-se um crédito fiscal na sobretaxa. Pela primeira vez na legislação portuguesa, fixou-se um limite a partir do qual o excedente de receita reverte directamente para o bolso dos contribuintes e não serve para financiar a despesa pública nem para cobrir o défice orçamental. Vale para a sobretaxa em 2015, mas entendo que é um princípio virtuoso que devia valer para os outros impostos.

O Estado fixa um objectivo, até esse objectivo é para cobrir as finanças públicas, a partir desse objectivo é para entregar. Para já só funciona para a sobretaxa do IRS.
Se o crédito fiscal já estivesse em vigor em 2014, os contribuintes que pagaram a sobretaxa receberiam a totalidade da sobretaxa que pagaram em Maio de 2015, quando entregassem a sua declaração de IRS. Porque as receitas do IVA e do IRS, as que contam, superaram em cerca de 1.300 milhões de euros o objectivo que estava estipulado para 2014.
Como a sobretaxa paga em 2014 andará à volta dos 730 milhões, por um lado, era totalmente reembolsada e, por outro, o Estado ainda ficava com 500 milhões de euros para financiar a despesa pública.
E o Estado não pode agora fazer isso, devolver a sobretaxa?
Só está em vigor para 2015. Só posso dizer que é um objectivo plausível, de voltarmos a superar receitas. Espero que em 2016 as pessoas possam receber total ou parcialmente a sobretaxa. Trabalharei todos os dias para que esse objectivo seja possível, mas só será se houver uma participação cívica de milhões de pessoas a pedirem factura.

Quando é que os contribuintes vão ter acesso à informação de quanto é que vão receber no próximo ano?
Hoje mesmo foi inaugurado um novo Portal das Finanças que tem um "site" especificamente só para IRS. Será nesse site que as pessoas já vão poder ter acesso a todas as despesas dedutivas do novo IRS. Durante o segundo trimestre deste ano, as pessoas poderão começar a ter uma ideia de como esta a evoluir a receita para efeitos de crédito fiscal da sobretaxa. Por uma questão de clareza, posso dizer que esse crédito fiscal só será apurado a 31 de Dezembro de 2015 e só nessa altura se fará contas e se verá o valor do reembolso. No fundo há no site um acompanhamento, uma perspectiva, mas as contas finais, reais, apenas poderão ser feitas a 31 de Dezembro.

Os portugueses já pedem mais facturas?
Em 2014, 8,4 milhões de portugueses portugueses pediram factura. É um número impressionante. Seria um número pouco provável há uns anos atrás. As pessoas perceberam que o combate à fraude e evasão fiscal não é um exclusivo da administração fiscal, é um dever de cidadania.

Mas também há quem acuse o Governo de estar a transformar os contribuintes em fiscais.
Essa crítica faz pouco sentido. A pessoa tem simplesmente de pedir factura com número de contribuinte. O processo normal é: a empresa comunica, a administração fiscal imputa as facturas na página pessoal de cada contribuinte, por isso a pessoa não tem de fazer nada. Por que é que essa pergunta faz pouco sentido? Todos os trabalhadores por conta de outrem pagam os impostos até ao último cêntimo porque não têm hipótese nenhuma de escapar (e ainda bem que assim é). Não faz sentido que os deveres sejam só para uns. As regras têm de ser gerais e abstractas.

Quando a pessoa pede factura, está a aplicar o princípio que todos estão a pagar de acordo com os seus reais rendimentos. Não faz sentido que sejam os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas a pagarem e depois haver outros, através de esquemas e abusos, que não paguem. Quando se conseguir um alargamento da base e que haja mais contribuintes dentro do sistema, criam-se as condições para reduzir os impostos no futuro.
E o número de contribuinte é obrigatório para que a factura seja válida?
Esse é um elemento chave para o novo IRS. Todas as facturas têm de ser pedidas com NIF para que as pessoas possam beneficiar das deduções à colecta no IRS de 2015 a liquidar em 2016. As despesas, para serem consideradas em sede de IRS, têm de ter NIF.

É preciso guardar as facturas em papel?
Não. O que as pessoas têm de fazer é pedir facturas com número de contribuinte. E, a partir daí, as empresas são obrigadas a comunicar electronicamente a factura à administração fiscal, que depois as imputa na página pessoal de cada contribuinte. Isso acontece um mês depois porque as empresas têm de as comunicar até ao 20.º dia do mês seguinte. Facturas de Janeiro de 2015 terão de ser comunicadas até 25 de Fevereiro.

No momento em que tiverem a confirmação de que aquela despesa foi comunicada, podem rasgar o papel porque o crédito já está a ser emitido. Se, por uma razão excepcional, as empresas não comunicarem é preciso guardar o papel.
Foram anunciadas 40 medidas de combate à evasão fiscal. Isso significa que até aqui não o combate não funcionava? Ninguém verificava?
Não são 40, são mais de 100 medidas e há 40 que são prioritárias para 2015. Em termos sintéticos são: um maior controlo relativamente às facturas, aos inventários das empresas e ao arrendamento clandestino. Esses controlos já existiam, mas são reforçados. Há um controlo mais apertado, um cruzamento de dados mais eficiente e um conjunto de automatismos que são criados. Se uma empresa for detectada a não comunicar as facturas está a prejudicar os contribuintes que deixam de poder deduzir a despesa e não esta a cumprir as suas obrigações. É detectado automaticamente e há uma liquidez acrescida relativamente àquilo que não foi comunicado.

Lislei Santos faz uma pergunta em relação aos almoços dos filhos. As facturas dos almoços com o número de contribuintes das crianças também têm a dedução de 15% em sede de IRS, uma vez que os filhos estão a cargo?
Sim. Valem por qualquer despesa de qualquer elemento do agregado.

Ainda no que toca aos filhos, António Cunha pergunta: para quando a funcionalidade que permita acompanhar a evolução das despesas dos dependentes no Portal das Finanças?
A partir de hoje as famílias podem aceder ao Portal das Finanças e ver todas as deduções à colecta. As despesas de saúde, habitação, etc..

Miguel Martins pergunta: em relação às despesas de educação, só são admitidas facturas emitidas por entidades com determinada CAE (Classificação de Actividades Económicas)?
As facturas de educação têm de ser emitidas por agentes económicos que possam exercer essa actividade. As empresas podem escolher os CAE que entenderam. As empresas têm CAE definidos e esse controlo é feito regularmente. O importante na educação é que, com o novo IRS, as famílias podem deduzir mais despesas. Também é criado o Vale Social de Educação, que pode ser emitido pelas empresas para os seus funcionários e permite cobrir despesas dos filhos até aos 25 anos.

E se, por exemplo, um estudante comprar, pela internet, um livro no Reino Unido? Poderá deduzir essa despesa?
Pode. Nesse caso, em que as empresas estão fora e por isso não são obrigadas a comunicar facturas à administração fiscal, o contribuinte é convidado a incluir a factura no sistema para poder beneficiar da dedução à colecta.

Um caso particular de um ouvinte: uma pessoa que está num processo de divórcio que se arrasta há dois anos. A guarda dos dependentes não está definida. As despesas vão para a declaração do IRS do pai ou da mãe? Ou os dois podem apresentar as respectivas despesas?
Quando há um divórcio e foi definido a guarda conjunta das crianças, há uma separação em metades iguais para os dois contribuintes. Isso funciona quer em termos de quociente familiar – é a grande medida da reforma do IRS, coisa que nunca tinha acontecido –, quer as despesas dos filhos são divididas em 50% para o pai e mãe. Enquanto a situação não é definida, continua a valer o casamento.

Augusto Costa é funcionário público e teve a reposição dos 20% de vencimento, mas agora paga mais IRS e acaba por receber o mesmo ao nível do ordenado líquido. É um dos casos de subida de escalão?
São casos residuais. A partir do momento em que houve um aumento de rendimento, em casos de fronteira, pode acontecer. Mas também acontece ao contrário – quando houve uma redução nos salários para determinados funcionários, houve uma redução no IRS cobrado.

Anabela Vieira pergunta: em algumas facturas surge uma frase a dizer "Programa de facturação em processo de certificação". O que é que isto quer dizer?
Em princípio, aquela factura não deveria estar a ser emitida daquela forma. Só devem ser emitidas se os programas estiverem certificados. O contribuinte deve registar essa factura para a administração fiscal poder actuar junto da empresa que está a emitir facturas de uma forma que não está presente na lei.

Maria Palma pergunta: todos os meses, compro o passe nas máquinas do metro de Lisboa. A máquina não me permite inserir o NIF na factura. O que devo fazer para conseguir incluir essas despesas no meu IRS?
Deve incluir o documento que resulta dessas máquinas. Os contribuintes podem sempre pedir uma factura à empresa. Está-se a trabalhar para as máquinas poderem incluir facturas.

Pedro Feliciano: o banco que credita mensalmente os cartões de refeição dos funcionários da empresa do Pedro emite uma nota de lançamento e não uma factura. É legal?
A questão é entre o banco e a empresa. A transacção terá necessariamente de ser objecto de factura.

Voltando ao quociente familiar. Os casais com filhos são beneficiados. E os que não tem filhos?
Os casais sem filhos não estão a pagar mais. O princípio fundamental que o Governo estabeleceu para esta reforma foi: as famílias com filhos passam a ter um tratamento fiscal claramente mais favorável, o que é da maior justiça. Faz parte da justiça social - têm mais encargos, merecem um tratamento mais favorável. Um milhão de famílias vai receber mais.

O sorteio dos automóveis vai continuar?

Essa medida provou ser certa. Determinou um aumento de 50% nas facturas com NIF. Vai continuar em 2015.
 
Tenho uma dúvida ao analisar o tema das deduções pelas faturas, quando se refere que os máximos a atingir é "por casal"

Assim sendo, no caso da declaração conjunta em que os rendimentos são apenas de 1, pode-se declarar e produz efeitos, despesas com o NIF do elemento que não tem rendimentos?

aliás, esta é uma questão que já se punha (não para mim), mas que agora ganhou mais relevância.

obrigado.
 
Última edição:
Já está disponível o Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015.
http://info.portaldasfinancas.gov.p...1C6BD5554327/0/Folheto_infor_IRSmod3_2014.pdf

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Recebi da entidade patronal um email com uma declaração para preencher (ART. 99 do IRS) e fiquei com algumas dúvidas que talvez alguém possa esclarecer.

O meu regime contributivo tem sido "Casado 1 Titular" desde que a minha mulher ficou desempregada. Apesar de tudo, ela tem aberta actividade e vai recebendo alguns valores de explicações que dá (no ano que terminou até trabalhou durante 3 meses a recibos verdes a dar aulas).

Mesmo assim, e como na entrega de IRS são feitos os acertos, continuei no mesmo regime que tenho desde que ela ficou desempregada (mesmo ela passando recibos verdes pelas explicações).

Com este email, em que tenho de preencher a declaração, percebi que como os valores que ela aufere não são iguais ou inferiores a 5% dos nossos rendimentos conjuntos, o regime será "2 titulares". Mas no quadro seguinte existe a hipótese de optar por descontar como apenas "1 titular" com referência a umas circulares que não consigo encontrar para saber se posso optar por esse regime.

Reparei que nesse mesmo quadro podemos escolher uma taxa mais elevada... Bela forma de financiamento a juro 0.


Eu tenho descontado como 1 titular e aquando da entrega do IRS tenho tido sempre declarações com reembolso. E pensava que o IRS servia mesmo para fazer estes acertos. Passando a 2 titulares vão-me ser retidos uns bons euros, que na realidade depois acabam por voltar, mas que enquanto lá estiverem não sou eu que faço usufruto deles.

Depois disto tudo, alguém sabe quem pode optar por casado 1 titular?

Alguém sabe o que dizem as Circulares n.ºs 8/89, de 18/4 e 11/94, de 18/3 no que se refere ao poder escolher descontar como "Casado único titular"?
 
Olha também recebi um email igual(vai na volta somos colegas lol). Como há tinha comentado aqui estava a descontar como sozinho pelos vistos, agora com isto e julgo já ter preenchido essa coisa bem espero deixar de descontar tanto(ou quase nada) para o IRS já que sou casado com um filho e apenas eu trabalho.
 
Quem sabe se não somos... Mas acho que todas as empresas estão a enviar esta declaração aos trabalhadores (bastantes pelo menos), foi uma solicitação da AT, parece-me.
 
...não são iguais ou inferiores a 5% dos nossos rendimentos conjuntos, o regime será "2 titulares"...
Pelo que vejo, a declaração que te enviaram é uma das declarações super-mega-hiper-desactualizada, que andam por aí a circular, assim, isto dos 95%/5% já não tem valor, já que o suporte legal, o decreto lei 42/1991 foi revogado, e esta foi uma das cláusulas (nº3 do artigo2) deste decreto que não foram transportadas para o código do IRS.
Provavelmente essa declaração tem outros erros graves, essencialmente, na definição de dependente, que actualmente, depois do orçamento de estado de 2015 é:
- Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sobtutela;
- Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveramsujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, quenão tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor daretribuição mínima mensal garantida;
- Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e paraangariar meios de subsistência;
- Os afilhados civis.
 
O rosto é exactamente igual a esta:
https://esec.ualg.pt/rc/sites/default/files/esec/Formularios/declaracao99cirs.pdf

A página das instruções da que me foi entregue é mais incompleta.

Já encontrei uma das circulares:
http://info.portaldasfinancas.gov.p...de_18-03-1994_direccao_de_servicos_do_irs.pdf

Falta-me a outra.

Pelos meus dados tenho que escolher 3 no quadro 7.2 (dois titulares pela história da dos rendimentos não corresponderem à regra 95%/5%).

Pela circular 11/94, parece-me não posso optar pelo 1 no quadro 8 (casado 1 titular):

Aplicação da tabela de "casado único titular
3. Só é permitida a retenção com base nas tabelas de "casado único titular" naquelas situações emque um dos cônjuges aufira mais de 95% do rendimento englobado


Todas as declarações que encontro dizem isso dos 95%/5%. Se não há esta regra como se distingue agora 1titular de 2 titulares?
 
O rosto é exactamente igual a esta:
...Todas as declarações que encontro dizem isso dos 95%/5%. Se não há esta regra como se distingue agora 1titular de 2 titulares?
é conforme haja rendimentos de um ou dos dois titulares no agregado familiar.
Quase todas as declarações que encontras na internet, e pior, muito pior, que as empresas estão a distribuir, estão desactualizadas, são antes do orçamento de 2015, e muitas antes do orçamento de ?2012?, altura em que os dependentes passaram para os 25 anos
 
Então, assim mesmo que houvesse uma distribuição 99/1 seria 2 titulares, correcto?

Não sabes então porque existe a hipótese seguinte no quadro 8 de poder escolher 1 titular?
 
Então, assim mesmo que houvesse uma distribuição 99/1 seria 2 titulares, correcto?

Não sabes então porque existe a hipótese seguinte no quadro 8 de poder escolher 1 titular?
Exacto
Isto está assim porque o impresso está feito segundo a lei anterior, o decreto lei 42/1991 foi revogado, e esta "cláusula" não foi re-escrita no código do IRS.
 
No site E-factura, não me está a aparecer as facturas todas que já pedi este ano. É normal, ou tenho de ser a eu a inseri-las no sistema?
É normal, decorre até dia 25 o prazo para os comerciantes que comunicam via SAFT, que é a larga maioria deles, depois tens que esperar uns dias mais para que o sistema digira os saft entregues à última hora.
 
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