Boa tarde amigos,
O meu pai tem uma propriedade arrendada. Como tem mais de 65 anos, optou por não emitir recibos electrónicos. Sendo assim, em Janeiro terá que emitir o Modelo 44 - Impresso de Remuneração actual de Rendas Recebidas.
Ora, no site da ATA aparece o seguinte:
A declaração deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda electrónico, não tenham optado pela sua emissão
.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos locadores e sublocadores (senhorios), bem como os respectivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou comunhão de adquiridos, e os herdeiros das heranças indivisas cujos recibos tenham sido emitidos em suporte papel por estarem abrangidos pela dispensa de emissão do recibo de renda electrónico.
Esta parte do regime de casamento é que não estou a perceber. Eles são casados pelo regime mais comum (de que não sei o nome...) existente em Portugal, ou seja não optaram por qualquer regime especial. Presumo que baste preencher o impresso em nome do meu pai, que é o senhorio que está no contrato, ou não?
Obrigado desde já pela ajuda.
Edit: Consultando o contrato no E-Arrendamento já vi que o regime de casamento é o de Comunhão Geral (fónix estes gajos não brincam...). Terei assim que dividir o valor anual da renda recebida pelos 2 locadores, não é?