Pessoal, os 10 dias facultativos do subsidio exclusivo do pai, são pagos a 100% certo?
Com a nova lei, fica-se com 15 dias + 10 dias, certo?
Pessoal, os 10 dias facultativos do subsidio exclusivo do pai, são pagos a 100% certo?
Com a nova lei, fica-se com 15 dias + 10 dias, certo?
100 % como quem diz... é mais 75 % :sh)
Acho q era mesmo 100% pq primeiro era isento de impostos, e no cálculo q era feito com base nas remunerações do último ano, entravam os subsídios..... Por isso em teoria era mais do q se ganhava normalmente.
Acho q era isto, mas se estiver enganado corrijam-me, pq já fui pai há 5 anos.
Acho q era mesmo 100% pq primeiro era isento de impostos, e no cálculo q era feito com base nas remunerações do último ano, entravam os subsídios..... Por isso em teoria era mais do q se ganhava normalmente.
Acho q era isto, mas se estiver enganado corrijam-me, pq já fui pai há 5 anos.
Como assim?
Pelo que já andei a investigar na SS, para o subsidio conta as primeiras 6 remunerações dos últimos 8 meses. De fora ficam os subsidios de férias, natal e outros análogos.
Basicamente conta salário base e prémios de produtividade, por exemplo. Sendo isento de descontos, na realidade receberei mais dinheiro diariamente do que estando a trabalhar.
A questão é que no site da SS não fala da percentagem dos dias facultativos, refere num global, "dias de licença exclusiva do pai: 100%".
Vi foi num guia da SS em que diz que os 10 dias facultativos são a 100% também, sendo que eu vou pretender gozar obviamente.
Com o novo orçamento de estado deverei ficar 25 dias úteis e depois fico os últimos 30, já que vamos usar a licença partilhada de 120+30 a 100%.
Com o novo orçamento de estado deverei ficar 25 dias úteis e depois fico os últimos 30, já que vamos usar a licença partilhada de 120+30 a 100%.
Espero que saia rápido o orçamento, DPP para 13 Fevereiro [kiss]Os 120 dias da mãe são pagos a 100 %
Já os 30 do pai nem por isso pois para a formúla dos 8 meses já não recorrem à data do parto mas sim à data em que começas a gozar os 30 dias de licença (pois é aí que começa a indisponibidade do trabalhador).
Este cálculo já vai apanhar os 20 dias que gozaste aquando do nascimento logo vão ser 5 meses de rendimentos a dividir por 180 dias :sh)
Os 120 dias da mãe são pagos a 100 %
Já os 30 do pai nem por isso pois para a formúla dos 8 meses já não recorrem à data do parto mas sim à data em que começas a gozar os 30 dias de licença (pois é aí que começa a indisponibidade do trabalhador).
Este cálculo já vai apanhar os 20 dias que gozaste aquando do nascimento logo vão ser 5 meses de rendimentos a dividir por 180 dias :sh)
Acabou agora a minha licença, meti os 20 dias úteis seguidos, sabem se eles pagam só esses 20 dias, ou tb contam os sábados e domingos?
.Algum papá que tenha comprado a famosa girafa Sophie?
Por aqui a mamã tb está com essa fixação []
Estou a pensar comprar para ver se o rebento lhe liga...
Onde compraste?
Boas pessoal, não sei bem onde perguntar isto, mas vou ser pai de um rapaz para o fim de Julho, inicio de Agosto e temos um caniche que adoptamos com cerca de 5 meses, o cão é muito meigo e gosta muito de crianças mas nós até agora damos-lhe um bocado de mimo, principalmente a minha mulher.Estamos com receio que ele reaja mal ao bebé quando chegar a altura e queria evitar ao máximo ter que dar o cão aos meus pais ou sogros (embora ficasse muito bem tratado). Alguém já passou por uma situação semelhante? O que fizeram na altura?