Tópico dos Papás!! E Mamãs

Pessoal, os 10 dias facultativos do subsidio exclusivo do pai, são pagos a 100% certo?

Com a nova lei, fica-se com 15 dias + 10 dias, certo?
 
Pessoal, os 10 dias facultativos do subsidio exclusivo do pai, são pagos a 100% certo?

Com a nova lei, fica-se com 15 dias + 10 dias, certo?

No meu caso, acho que foram...

Quanto à nova lei, supostamente sim, mas ainda não vi nenhum site com a informação actualizada, nem a própria seg. social. [8b][8b]
 
Eu tenho um email da segurança social.

"Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que
a alteração dos dias de subsidio exclusivo de pai de 10 dias para 15
dias, entra em vigor com o novo Orçamento de Estado, ou seja, em 2016."

Basicamente, não entrou em vigor a dia 1 de janeiro como foi dito aqui, só entrará em vigor com o orçamento de estado, que ainda está a vestir-se.

Até lá, vigora o que sempre vigorou, dai que no site da segurança social não está alterado.
 
Acho q era mesmo 100% pq primeiro era isento de impostos, e no cálculo q era feito com base nas remunerações do último ano, entravam os subsídios..... Por isso em teoria era mais do q se ganhava normalmente.

Acho q era isto, mas se estiver enganado corrijam-me, pq já fui pai há 5 anos.
 
100 % como quem diz... é mais 75 % :sh)

Como assim?

Acho q era mesmo 100% pq primeiro era isento de impostos, e no cálculo q era feito com base nas remunerações do último ano, entravam os subsídios..... Por isso em teoria era mais do q se ganhava normalmente.

Acho q era isto, mas se estiver enganado corrijam-me, pq já fui pai há 5 anos.

Pelo que já andei a investigar na SS, para o subsidio conta as primeiras 6 remunerações dos últimos 8 meses. De fora ficam os subsidios de férias, natal e outros análogos.

Basicamente conta salário base e prémios de produtividade, por exemplo. Sendo isento de descontos, na realidade receberei mais dinheiro diariamente do que estando a trabalhar.

A questão é que no site da SS não fala da percentagem dos dias facultativos, refere num global, "dias de licença exclusiva do pai: 100%".

Vi foi num guia da SS em que diz que os 10 dias facultativos são a 100% também, sendo que eu vou pretender gozar obviamente.

Com o novo orçamento de estado deverei ficar 25 dias úteis e depois fico os últimos 30, já que vamos usar a licença partilhada de 120+30 a 100%.
 
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Acho q era mesmo 100% pq primeiro era isento de impostos, e no cálculo q era feito com base nas remunerações do último ano, entravam os subsídios..... Por isso em teoria era mais do q se ganhava normalmente.

Acho q era isto, mas se estiver enganado corrijam-me, pq já fui pai há 5 anos.

Como assim?



Pelo que já andei a investigar na SS, para o subsidio conta as primeiras 6 remunerações dos últimos 8 meses. De fora ficam os subsidios de férias, natal e outros análogos.

Basicamente conta salário base e prémios de produtividade, por exemplo. Sendo isento de descontos, na realidade receberei mais dinheiro diariamente do que estando a trabalhar.

A questão é que no site da SS não fala da percentagem dos dias facultativos, refere num global, "dias de licença exclusiva do pai: 100%".

Vi foi num guia da SS em que diz que os 10 dias facultativos são a 100% também, sendo que eu vou pretender gozar obviamente.

Com o novo orçamento de estado deverei ficar 25 dias úteis e depois fico os últimos 30, já que vamos usar a licença partilhada de 120+30 a 100%.

A questão é que calculam o valor usando dias corridos (180) mas depois só pagam os dias úteis.
 
Com o novo orçamento de estado deverei ficar 25 dias úteis e depois fico os últimos 30, já que vamos usar a licença partilhada de 120+30 a 100%.

Os 120 dias da mãe são pagos a 100 %

Já os 30 do pai nem por isso pois para a formúla dos 8 meses já não recorrem à data do parto mas sim à data em que começas a gozar os 30 dias de licença (pois é aí que começa a indisponibidade do trabalhador).

Este cálculo já vai apanhar os 20 dias que gozaste aquando do nascimento logo vão ser 5 meses de rendimentos a dividir por 180 dias :sh)
 
Olha nunca tinha pensado nisso, até faz algum "sentido" já que nós temos direito a X dias úteis e eles pagam o valor ao dia.

Provavelmente assim até recebo a mesma coisa como estando a trabalhar, ao invés de receber mais [:D] tenho que fazer contas!
 
o meu segundo é pior que a primeira [8b]

tem 13 meses comecou a caminhar aos 10 meses, tem um fascinio brutal por portas (abril e fechar) e por tirar tudo dos armários [8b] (apesar de termos os mecanismos de retenção, mas às vezes não fechamos)...

e quando faz birra, deita-se no chão aos berros :mad:

que loucura [:D]
 
Os 120 dias da mãe são pagos a 100 %

Já os 30 do pai nem por isso pois para a formúla dos 8 meses já não recorrem à data do parto mas sim à data em que começas a gozar os 30 dias de licença (pois é aí que começa a indisponibidade do trabalhador).

Este cálculo já vai apanhar os 20 dias que gozaste aquando do nascimento logo vão ser 5 meses de rendimentos a dividir por 180 dias :sh)
Espero que saia rápido o orçamento, DPP para 13 Fevereiro [kiss]
Aqui vai-se escolher 150 + 30 a 83%...
 
Os 120 dias da mãe são pagos a 100 %

Já os 30 do pai nem por isso pois para a formúla dos 8 meses já não recorrem à data do parto mas sim à data em que começas a gozar os 30 dias de licença (pois é aí que começa a indisponibidade do trabalhador).

Este cálculo já vai apanhar os 20 dias que gozaste aquando do nascimento logo vão ser 5 meses de rendimentos a dividir por 180 dias :sh)

De qualquer forma essa questão dos 30 dias irão ter reclamação minha no livro, caso se processe como estás a indicar.
 
Acabou agora a minha licença, meti os 20 dias úteis seguidos, sabem se eles pagam só esses 20 dias, ou tb contam os sábados e domingos?
 
Boas pessoal, não sei bem onde perguntar isto, mas vou ser pai de um rapaz para o fim de Julho, inicio de Agosto e temos um caniche que adoptamos com cerca de 5 meses, o cão é muito meigo e gosta muito de crianças mas nós até agora damos-lhe um bocado de mimo, principalmente a minha mulher.Estamos com receio que ele reaja mal ao bebé quando chegar a altura e queria evitar ao máximo ter que dar o cão aos meus pais ou sogros (embora ficasse muito bem tratado). Alguém já passou por uma situação semelhante? O que fizeram na altura?
 
Algum papá que tenha comprado a famosa girafa Sophie?
.

Duas! [:D] Acho que a mamã é que tem fixação pela girafa! [:D]

A minha princesa mais velha gostava muito de roer essa girafa quando os dentes estavam a romper. A mais nova não lhe liga...
 
Por aqui a mamã tb está com essa fixação [:D]
Estou a pensar comprar para ver se o rebento lhe liga...
Onde compraste?
 
Boas pessoal, não sei bem onde perguntar isto, mas vou ser pai de um rapaz para o fim de Julho, inicio de Agosto e temos um caniche que adoptamos com cerca de 5 meses, o cão é muito meigo e gosta muito de crianças mas nós até agora damos-lhe um bocado de mimo, principalmente a minha mulher.Estamos com receio que ele reaja mal ao bebé quando chegar a altura e queria evitar ao máximo ter que dar o cão aos meus pais ou sogros (embora ficasse muito bem tratado). Alguém já passou por uma situação semelhante? O que fizeram na altura?

Sem stress. ;) De resto, o usual, NUNCA o deixar sozinho com o bebé, estar atento a reacção do animal com o bebé, é normal estranhar um pouco nos primeiros tempos. De resto, habitua-se, que remédio.[:D]
 
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