Macavenco
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Direitos exclusivos do pai trabalhador - CITE
Penso que este site esteja atualizado!
A minha questão aqui, e no meu caso, não estou interessado nos 3 meses em casa (ou melhor até estou, mas sei que se o fizesse, quando voltasse ao trabalho já tinha outro gajo no meu lugar []) é que daquilo que entendo tenho direito a 5 dias seguidos ao nascimento, e depois nos próximos 30 dias a seguir ao nascimento tenho direito a mais 15.
Agora a minha questão é: fala ali que ainda tenho direito a mais 10 dias úteis, o que perfaz um total de 30, dias úteis de licença! A minha questão é se terei direito a esses 10 dias facultativos, porque a minha mulher não trabalha, ou está desempregada, ou é doméstica, ou chamem o que quiser, não tem rendimentos, pelo que neste caso subentende que ela não irá "gozar" licença nenhuma!
É que só ontem é que caiu a ficha as alminhas dos meus patrões que vão deixar de contar comigo brevemente durante 1 mês! [8b][]
E já estavam a fazer um grande filme e mandar bocas de que tinham que fazer garotos também que o Costa depois paga! Por mim estão a vontade! []
Por partes.
Não são 5 mais 15, nos primeiros trinta dias.
São 15, em que 5 desses 15, têm de ser tirados obrigatoriamente após o parto (tudo dias úteis). No fim desses primeiros 5 dias, ficas com 10 dias para tirar até ao final dos 30 dias (seguidos para a mãe) após o parto .
Outra coisa são esses 10 dias extra. São facultativos mas tens direito a gozá-los, se assim o pretenderes. São em comum com os dias da licença da mãe, ou seja, tens de os tirar durante o período dos 120 ou 150 dias da licença da mãe.
Penso que isso é independente da situação da mãe. Tens é de os tirar durante a licença da mãe.
Portanto tens 25 dias úteis iniciais.
Mas nada como confirmares junto da Segurança Social da tua zona.
Depois podes ter a licença partilhada.