::::: Tópico Dos Radares :::::

citação:Originalmente colocada por Japh

Lembrem-se que com estes "novos radares", é pagar a multa dentro do prazo (convém ...) e depois ir pedir a fotografia.

Caso haja (e na esmagadora maioria dos casos vai haver ...) mais que uma viatura na fotografia, há que pedir o reembolso da quantia da multa e exigir para que a infracção seja apagada do "cadastro" ...

É que basta haver mais uma viatura na fotografia (nem que seja em sentido inverso ou a atravessar uma ponte na perpendicular) para que a mesma seja inválida em tribunal como prova ...

É a diferença entre radares bem pensados (VCI - Porto) e a monumental estupidez implementada em LX ...

Se as pessoas forem suficientemente inteligentes e pedirem as anulações das multas (pelo descrito acima), estes "radares" terão vida curta (ou pelo menos nos moldes em que estão implementados) ...

Regards,

Isso não é bem assim, Japh. Eu já estive a ler (assim um pouco na diagonal) o manual de instruções de um radar que a BT usa cá (o Multanova 6F) e quando há mais que um carro na foto, nalgumas situações a foto é válida e noutras não. Aquilo tem referências na fotografia e é preciso ver a que carro é que a mesma se refere, bem como se esta é válida ou não.
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

(...)

Isso não é bem assim, Japh. Eu já estive a ler (assim um pouco na diagonal) o manual de instruções de um radar que a BT usa cá (o Multanova 6F) e quando há mais que um carro na foto, nalgumas situações a foto é válida e noutras não. Aquilo tem referências na fotografia e é preciso ver a que carro é que a mesma se refere, bem como se esta é válida ou não.

Bem ... o raciocínio é muito simples: a UNICA prova do excesso de velocidade que pode ser apresentado em tribunal é a fotografia do radar (daí que os radares "tipo pistola" tenham sido "banidos" por não apresentarem meio de prova, assim como nas multas por álcool seja necessário ir ao "quantitativo" -aquele que imprime o resultado- dado que o "qualitativo" -o "leitor de mão"- não fornece meio de prova).

Ora se a fotografia mostra mais que uma viatura e estando todas elas dentro do alcance do radar, qualquer advogado pode "alegar" uma "dúvida plausível" em relação a qual deles estaria em excesso de velocidade ou se uma outra qualquer viatura na imagem poderia ter influenciado as medições efectuadas pelo radar ...
E num estado de direito, na dúvida as pessoas são consideradas inocentes.

Em países civilizados como a Grã-Bretanha, isto ainda é mais complicado para as forças da autoridade, dado que as instruções de uso dos radares tem que ser cumpridas à risca, havendo a obrigatoriedade de registos de operação, calibragens intermédias (a cada X leituras), etc ... o que ainda dá mais margem de manobra a um advogado.

No fundo a ideia é simples: se não há forma de provar inequivocamente em tribunal que era a viatura X no meio de N viaturas que ia em excesso de velocidade, a multa é inválida.

Mas isto é uma questão de esperar para ver a quantidade de multas que vão ser contestadas baseadas neste facto ... e o seu resultado. E pelo que li aqui no forum, já há bastantes "contemplados" ... é uma questão de tempo.

"V"
 
Eu com as multas leves posso bem, o prob é as graves e ficar sem carta...

jonnybb3000 axo que não foste agrafado, pois isso ainda é leve e por norma eles começam a multar a partir da grave.
 
Quais são actualmente as imposições para leve, grave, mto grave e crime??
Pelo que me lembro de ter lido á un tempos em ae eram:
até 150 leve
150 - 180 grave
180 - 210 muito grave
a partir de 210 crime

é isto?? e em cidade ??
 
a cena do leve e grave n tem a ver com isso. tem a ver com o excesso.

até 30km/h de excesso é leve, dps é grave até 60km/h, dps disso é muito grave.

por exemplo se na 2ª circular o limite é 80, até aos 110km/h é leve.

em cidade o limite é 50, até aos 80 é leve.

isto em carros ligeiros de passageiros pk esses excessos variam.
 
citação:Originalmente colocada por Japh

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

(...)

Isso não é bem assim, Japh. Eu já estive a ler (assim um pouco na diagonal) o manual de instruções de um radar que a BT usa cá (o Multanova 6F) e quando há mais que um carro na foto, nalgumas situações a foto é válida e noutras não. Aquilo tem referências na fotografia e é preciso ver a que carro é que a mesma se refere, bem como se esta é válida ou não.

Bem ... o raciocínio é muito simples: a UNICA prova do excesso de velocidade que pode ser apresentado em tribunal é a fotografia do radar (daí que os radares "tipo pistola" tenham sido "banidos" por não apresentarem meio de prova, assim como nas multas por álcool seja necessário ir ao "quantitativo" -aquele que imprime o resultado- dado que o "qualitativo" -o "leitor de mão"- não fornece meio de prova).

Ora se a fotografia mostra mais que uma viatura e estando todas elas dentro do alcance do radar, qualquer advogado pode "alegar" uma "dúvida plausível" em relação a qual deles estaria em excesso de velocidade ou se uma outra qualquer viatura na imagem poderia ter influenciado as medições efectuadas pelo radar ...
E num estado de direito, na dúvida as pessoas são consideradas inocentes.

Em países civilizados como a Grã-Bretanha, isto ainda é mais complicado para as forças da autoridade, dado que as instruções de uso dos radares tem que ser cumpridas à risca, havendo a obrigatoriedade de registos de operação, calibragens intermédias (a cada X leituras), etc ... o que ainda dá mais margem de manobra a um advogado.

No fundo a ideia é simples: se não há forma de provar inequivocamente em tribunal que era a viatura X no meio de N viaturas que ia em excesso de velocidade, a multa é inválida.

Mas isto é uma questão de esperar para ver a quantidade de multas que vão ser contestadas baseadas neste facto ... e o seu resultado. E pelo que li aqui no forum, já há bastantes "contemplados" ... é uma questão de tempo.

"V"

Ao menos podias não falar de cor, sabes? O que eu disse, é que há casos em que aparece mais que um carro e que a fotografia é ínequivoca em relação ao carro que foi apanhado e há casos em que não o é, sendo que nestes últimos a fotografia não é válida. Não basta estarem dois carros, é preciso serem cumpridos mais critérios (que estavam explicados no manual, mas já não me recordo).

Purewater, isso é fora das localidades. Nas localidades é:

até 20km/h: 60#8364;
20~40km/h: 120#8364; e é grave
40~60km/h: 300#8364; e é muito grave
60km/h ou mais: 500#8364; e é muito grave
 
citação:Originalmente colocada por grindas

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Spinnaker

60 ou mais deverá ser crime punivel com pena de prisão não???

Não, mas devia ser![8]

e com pena de morte também nao?[8]

Essa normalmente vem acessória a condutas de risco na estrada![:p] Mas se quiseres saber, na maior parte dos países da Europa civilizada, é crime. Em Espanha, a partir dos 90km/h em cidade é crime, em França é a partir dos 100km/h e por aí fora.[:p] Experimenta ser apanhado na Alemanha a 100km/h numa cidade e depois conta coisas.[:p] Ou melhor ainda, experimenta ser apanhado a 140km/h numa AE norueguesa.
 
Meus amigos esquecer essas ideias que os radares tira a foto,e que ficam varios na foto sem estar identificado qual a carro que foi apanhado, se for por exemplo 3 carros atras um dos outros e todos com excesso de velocidade a maquina tira fotos aos 3 carros !!

Caso a maquina tira a foto mas nao foi bem identificado o carro que circulava ilegal a maquina anula a foto! disso eu nao tenho qualquer duvida !!
 
Mas os recordes de velocidade permanecem insuperáveis. A infracção mais grave foi cometida ao volante de um Porsche, que "voou" a 246 quilómetros num dia de semana em 2003.

eu gosto é deste........[:0]:(
ganda maluco... de certeza q n foi em hora de ponta...
 
citação:Originalmente colocada por bruno35720

Mas os recordes de velocidade permanecem insuperáveis. A infracção mais grave foi cometida ao volante de um Porsche, que "voou" a 246 quilómetros num dia de semana em 2003.

eu gosto é deste........[:0]:(
ganda maluco... de certeza q n foi em hora de ponta...

Acho que foi na altura em que só estavam a dar flashes! Já lá apanhei um flash, devido a um pandeleiro de um gajo que ia num Corsa e começou a acelerar assim que eu ia a ultrapassa-lo! E não sabia dos radares. Mas não recebi nada em casa, estavam ainda em testes...Que sorte!
 
citação:Originalmente colocada por bruno35720

Mas os recordes de velocidade permanecem insuperáveis. A infracção mais grave foi cometida ao volante de um Porsche, que "voou" a 246 quilómetros num dia de semana em 2003.

eu gosto é deste........[:0]:(
ganda maluco... de certeza q n foi em hora de ponta...

O Starlet não dá tanto! :D

Até hoje ainda não recebi nada! A todos aqueles que já foram multados por excesso de velocidade lá, esclarecam-me uma coisa, a multa bem acompanhada da fotografia?
 
Radares

Radares

Abriu a época da caça aos aceleras em Lisboa



A Câmara Municipal de Lisboa termina esta terça-feira a instalação dos novos radares e respectivos painéis de informação. Nesta primeira fase, entram em funcionamento os equipamentos da Segunda Circular/Pina Manique/Benfica e Calvanas, Avenida Gago Coutinho, prolongamento da Avenida Estados Unidos da América, saída do túnel da Avenida João XXI e Radial de Benfica.



Desde que a CML montou os sensores registaram-se em apenas duas horas 1372 condutores em excesso de velocidade. A velocidade média na Radial de Benfica foi de 110km/h sendo raro encontrar um veículo a circular dentro dos limites impostos.

No sentido Eixo Norte-Sul / Segunda Circular, o radar registou velocidades acima dos 175km/h. O recorde de velocidade foi batido às 12h57m com o radar a marcar uma velocidade de 145km/h. No sentido Segunda Circular/Eixo Norte – Sul, a velocidade média praticada foi de 130km/h. entre as 14h43 e as 16h39m.



Dos cerca de 1400 veículos controlados, 869 seguiam em excesso de velocidade. O condutor a atingir maior velocidade nesta via chegou aos 175km/h, 95km/h acima do que é permitido por lei.

Ao todo a cidade de Lisboa passa a ter 21 novos radares localizados em:

Ver Mapa

1 . Av. das Descobertas – Junto às bombas da Galp (máx. 50)

2. Avenida da Índia – Junto ao Centro Cultural de Belém (máx. 50)

3 .Avenida de Brasília – Perto da doca de Belém (máx. 50)

4. 2ª Circular – Junto à saída para a Radial de Benfica (máx. 80)

5. e 6. Radial de Benfica – Um radar em cada sentido entre a rotunda da Serafina e os Pupilos do Exército (máx. 80)

7. e 8 . Av de Ceuta – Um radar em cada sentido junto ao antigo cruzamento para o Casal Ventoso (máx. 50)

9. e 10. Túnel do Campo Grande – Um radar em cada saída (máx. 50)

11. e 12. – Túnel da Av. João XXI – Um radar em cada extremo (máx. 50)

13 . – Túnel do Marquês de Pombal - Quando o túnel abrir terá também um radar na zona do cruzamento com a Artilharia 1 (máx. 50)

14 . -2ª Circular/ Prior Velho – A seguir às bombas da Galp (máx. 80)

15. 2ª Circular/ Calvanas – Na zona das bombas da Repsol (máx. 80)

16. Av. Marechal Gomes da Costa – Na saída leste do túnel junto à RTP (máx. 50)

17. Av. Gago Coutinho – Um radar junto ao cruzamento de Alvalade/ Bela Vista

(máx. 50)

18 e 19 Prolongamento da Av. EUA – Dois radares junto ao viaduto sobre o Feira Nova (máx. 80)

20 e 21 Av. Infante D. Henrique – Um radar em cada sentido perto da fábrica Nacional (máx. 50)



Neste sistema de controlo de velocidade, o condutor é avisado da existência do radar alguns metros antes de entrar na área abrangida. O alerta informa acerca da velocidade máxima permitida na via. O sistema avisa o condutor que está em excesso de velocidade através de uma mensagem luminosa inscrita em painéis informativos localizados em pórticos. Os condutores são autuados se de seguida não abrandarem até à velocidade permitida.



As velocidades máximas permitidas são entre os 50km/h os 80km/h. O veículo é fotografado no momento em que ultrapassa o limite indicado no radar. A imagem é enviada para a Central de Controlo e Vigilância, da Polícia Municipal de Lisboa, por meio de ligação de fibra óptica. As matrículas são visionadas e associadas ao proprietário através da base de dados da Conservatória de Registo Automóvel. O proprietário é identificado e notificado. Após receber a notificação o condutor paga a coima ou tem 15 dias para contestar.



Se o condutor exceder o limite até 20km /h paga de 60 a 300 €. Se exceder o limite em mais de 20 km/h até 40 km/h fica sujeito a ficar sem carta por um período de um mês a um ano e paga de 120 a 600 €. De 40km/h até 60km/h também pode ficar sem carta durante um mês ou um ano e paga de 300 a 1500 €. Mais de 60km/h o condutor pode ficar sem carta por um período de dois meses a dois anos e paga de 500 a 2500 €.



Se a infracção for grave ou muito grave e o condutor também estiver inibido de conduzir a Polícia Municipal envia o auto para a Direcção Geral de Viação, que o processa.
 
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