Tópico dos Recibos Verdes

Se recebeste entregas o original e ficas com o duplicado, tens que guardar 20 anos

E 20 anos é para efeitos legais, código civil, para efeitos tributários, segurança social e lei comercial os prazos são muito menores 10 a 12 anos conforme o caso).
Atenção que as Finanças não mantém disponível para consulta isto durante 20 anos, recibos verdes electrónicos não sei, são demasiado recentes..., por isso não sei como será, mas declarações, muitas tipos de declarações as finanças de x em x anos eliminam as declarações com mais de y anos.
Quando falo em 10 a 12 anos precisas de ver que prescrições, caducidades e coisas assim normalmente acontecem em 4 ou 6 anos, por isso se não tens processos, nem situações invulgares será pouco provável teres problemas com a AT passados esses 4 a 6 anos, pouco provável, mas não impossível.
Vão fazer o favor de levar, para pagarem, daí a minha dúvida!?
 
Vão fazer o favor de levar, para pagarem, daí a minha dúvida!?

Se confias neles não há problema em emitir factura-recibo e entregar o original (e tu ficares com o duplicado).
Se não confias neles emites factura, que entregas ao cliente e depois emites recibo quando receberes (é para isso que tens as 3 opções, factura-recibo. factura e recibo).

Resta dizer que médicos e advogados que trabalham para o estado e grandes empresas por vezes, por desconhecimento dos responsáveis dos departamentos tem problemas, exigem facturas-recibos quando o pagamento não está feito...
Eles, num hospital acordam facturas semanais pagas 2 meses depois (só para exemplificar com dados aleatórios).
Para justificar a despesa e a respectiva dívida deve ser emitida factura.
2 meses depois, quando for pago, para justificar o pagamento deve ser emitido recibo.
Só que por desconhecimento do funcionário é exigida factura-recibo, no momento da factura, significado que foi pago no mesmo momento.
Normalmente não há problemas, o dinheiro é pago no momento certo, problemas há em alguns serviços se o médico fizer as coisas em condições, convencer a ilustríssima senhora doutora professora funcionária que as coisas correctas são assim faz alguns anos é difícil, e ela cria problemas se o documento não for uma factura-recibo...
 
Fiquei hoje a saber que tenho um recibo verde de maio para entregar e eu na altura não sabia que pois não me enviaram nenhum talão de vencimento porque foi na altura que sai do trabalho e achei que já me tinham pago tudo.. e agora os atrasados só agora é que dizem que tenho de o entregar..

eu ja fechei a minha actividade mas finanças..da para passar o recibo na mesma?
Enfim eu passo me com esta gente atrasada
 
Fiquei hoje a saber que tenho um recibo verde de maio para entregar e eu na altura não sabia que pois não me enviaram nenhum talão de vencimento porque foi na altura que sai do trabalho e achei que já me tinham pago tudo.. e agora os atrasados só agora é que dizem que tenho de o entregar..

eu ja fechei a minha actividade mas finanças..da para passar o recibo na mesma?
Enfim eu passo me com esta gente atrasada

Com atividade fechada não deves conseguir emitir recibo! Talvez dê para passares um recibo de ato isolado.:confused:
 
Fiquei hoje a saber que tenho um recibo verde de maio para entregar e eu na altura não sabia que pois não me enviaram nenhum talão de vencimento porque foi na altura que sai do trabalho e achei que já me tinham pago tudo.. e agora os atrasados só agora é que dizem que tenho de o entregar..

eu ja fechei a minha actividade mas finanças..da para passar o recibo na mesma?
Enfim eu passo me com esta gente atrasada

Faz um acto isolado.
 
Alguém sabe como se faz a alteração dos descontos mensais para a segurança social e os respectivos prazos? No mês passado começaram a descontar à minha mulher pelo escalão acima, tendo em conta o somatório de recibos verdes em 2016, mas como existe a possibilidade de descontar pelo escalão abaixo queria efectuar essa alteração. E também porque em 2017 o total de recibos verdes será inferior ao de
2016.
 
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?

Fazes como se fosses passar um recibo normal. Como não tens atividade aberta deve aparecer a opção de "ato isolado". Depois é só seguir os passo de preenchimento.
Deve depender da data que colocares! Se a prestação do serviço foi em maio de 2017 deves passar o recibo com essa data e aí entra como rendimentos de 2017. Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano.
 
Fazes como se fosses passar um recibo normal. Como não tens atividade aberta deve aparecer a opção de "ato isolado". Depois é só seguir os passo de preenchimento.
Deve depender da data que colocares! Se a prestação do serviço foi em maio de 2017 deves passar o recibo com essa data e aí entra como rendimentos de 2017. Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano.

afinal não é preciso passar acto isolado..aparece-me isto quando é para meter a data de prestação " Se não tiver atividade aberta na data de prestação de serviço especificada, a Fatura ou Fatura-Recibo a emitir será do tipo Ato Isolado.

"

já agora tens a certeza quando dizes que só vai contar para o irs de 2017?
 
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?

O que conta é a data de emissão que consta no canto direito superior do recibo verde.

Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano.

Olha que não...

já agora tens a certeza quando dizes que só vai contar para o irs de 2017?

Independentemente da data de prestação, neste momento vai sair sempre com data de emissão de 2018 e esta é que conta.
 
O que conta é a data de emissão que consta no canto direito superior do recibo verde.



Olha que não...



Independentemente da data de prestação, neste momento vai sair sempre com data de emissão de 2018 e esta é que conta.

no outro post disseste "Se a prestação do serviço foi em maio de 2017 deves passar o recibo com essa data e aí entra como rendimentos de 2017. Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano."

agora aqui já tás a dizer o contrário:confused::confused: que confusão

edit: ah esquece és outro user :sh) bem acho que vou entao confirmar esta minha duvida nas finanças
 
no outro post disseste "Se a prestação do serviço foi em maio de 2017 deves passar o recibo com essa data e aí entra como rendimentos de 2017. Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano."

agora aqui já tás a dizer o contrário:confused::confused: que confusão

edit: ah esquece és outro user :sh) bem acho que vou entao confirmar esta minha duvida nas finanças

eheh, até ficaste confuso [:D]

Podes confirmar junto de CC ou AT. Mas a minha informação está correcta. [;)]
 
afinal não é preciso passar acto isolado..aparece-me isto quando é para meter a data de prestação " Se não tiver atividade aberta na data de prestação de serviço especificada, a Fatura ou Fatura-Recibo a emitir será do tipo Ato Isolado.

"

já agora tens a certeza quando dizes que só vai contar para o irs de 2017?

O próprio sistema encaminha para o Ato Isolado por não teres atividade aberta!

Em relação ao ano em que os rendimentos contam peço desculpa pela informação errada. [8b]
 
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?

Se tem IVA entra no ano da prestação de serviços, mas se não tem IVA entra no ano do recebimento.
Se optares pela opção acto isolado não tens direito à isenção de IVA do artigo 53 do CIVA (a dos 10.000euros) e só estás isenta se tiveres algo estipulado no artigo 9º (isenção por "actividade", como médicos, por exemplo).
 
Se tem IVA entra no ano da prestação de serviços, mas se não tem IVA entra no ano do recebimento.
Se optares pela opção acto isolado não tens direito à isenção de IVA do artigo 53 do CIVA (a dos 10.000euros) e só estás isenta se tiveres algo estipulado no artigo 9º (isenção por "actividade", como médicos, por exemplo).
Nao ter iva tem a ver com isso da isenção pelo artigo 9?
ja agora como disse no meu último post não vai dar sequer para fazer acto isolado..
 
Dúvida relativa a datas:

É sabido que no caso de reinício de actividade, independentemente do dia em que é feito, conta a partir do início desse mês. Ora, imaginemos que uma pessoa começa um serviço no dia 25, e passa o recibo no fim desse mês. Como é que fica a situação de uma pessoa que estava a receber subsidio de desemprego, se a data de reinicio começa a contar dia 1 (ainda nem sabia que ia trabalhar) e tinha 5 dias para informar a SS, sob pena de multa?
 
Viva ! uma pergunta rápida e se for possível responder o mais simples possível , é assim , estou a trabalhar a recibos verdes , pago a minha segurança social , no entanto quando preencho o recibo coloco a opção de " sem retenção na fonte " isto quer dizer que não tenho nada a pagar as finanças , sendo isto pago em nome de quem faço o recibo ?
Obrigado.
 
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